DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.11 O ato para distribuição das vagas com reserva imediata para candidatos PPP (20% das vagas) e PCD (5% das vagas) foi realizado em sessão interna da Comissão
Permanente de Concurso da UFFS em 30 de janeiro de 2023, registrado em ata e gravado de forma integral, tendo o resultado divulgado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs,
conforme integralizado no quadro de vagas constante do subitem 2.1 deste Edital.
1.12 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
2 DOS CARGOS, DAS VAGAS E DE SUAS LOCALIDADES
2.1 Os cargos, a remuneração, a carga horária semanal, as vagas ofertadas e a localidade da vaga são os estabelecidos a seguir:
.
Cargos com Nível de Classificação "E"
.
Cód.
Cargo
Jornada de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
V AG A S
Total de Vagas
Cidade de Lotação
.
Ampla Concorrência
PPP
PCD
.
100
Analista de Tecnologia da
Informação
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Chapecó - SC
.
101
Engenheiro/ Área: Elétrica
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Chapecó - SC
.
102
Engenheiro/ Área: Química
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Erechim - RS
.
103
Nutricionista
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Laranjeiras do Sul -
PR
.
Total de Vagas - Nível "E"
4
-
-
4
-
.
Cargos com Nível de Classificação "D"
.
Cód.
Cargo
Jornada de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
V AG A S
Total de Vagas
Cidade de Lotação
.
Ampla Concorrência
PPP
PCD
.
200
Assistente
em
Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
8
1
1
10
Chapecó - SC
.
201
Assistente
em
Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
1
3
-
4
Passo Fundo - RS
.
202
Assistente
em
Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
3
-
-
3
Realeza - PR
.
203
Técnico
de
Laboratório/
Área: Agronomia
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Chapecó - SC
.
204
Técnico
de
Laboratório/
Área: Biologia
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
.
205
Técnico
de
Laboratório/
Área: Química
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
.
206
Técnico de Laboratório/
Área: Saneamento e
Hidráulica
40 h/s
R$ 2.446,96
-
1
-
1
Cerro Largo - RS
.
207
Técnico de Tecnologia da
Informação
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Chapecó - SC
.
208
Técnico em Agropecuária
40 h/s
R$ 2.446,96
-
1
-
1
Laranjeiras do Sul -
PR
.
209
Técnico em Radiologia
24 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
.
Total de Vagas - Nível "D"
17
6
1
24
-
PPP = Pessoa Preta ou Parda / PCD = Pessoa com Deficiência / h/s = horas por semana
2.1.1 Os requisitos exigidos a cada cargo estão dispostos no Anexo I deste Edital.
2.2 Para os cargos da carreira Técnico-administrativa em Educação, nível de classificação E, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, e alterações previstas na Lei
nº 11.233, de 22/12/2005; e Lei nº 12.772, de 28/12/2012; o vencimento básico é de R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos) e o auxílio alimentação
é de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
2.3 Para os cargos da carreira Técnico-administrativa em Educação, nível de classificação D, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e alterações previstas na Lei
nº 11.233, de 22/12/2005; e Lei nº 12.772, de 28/12/2012; o vencimento básico é de R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) e o auxílio
alimentação é de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais
2.4 Os valores referentes à remuneração da carreira Técnico-administrativa em Educação poderão sofrer acréscimo, caso o servidor possua educação formal superior ao exigido
para o cargo/área de que é titular, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a) ser aprovado no concurso público dentro do número máximo de candidatos aprovados conforme este Edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 70 (setenta) anos na data da posse;
g) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial;
i) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) cumprir as determinações deste edital, com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente concurso;
k) declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por
ocasião da posse;
l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse;
m) cumprir as determinações deste edital.
3.2 A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.
3.2.1 A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste Edital,
os quais deverão ser comprovados no ato de posse.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do link www.access.org.br/uffs, a partir das 14h do dia 02 de fevereiro até às 23h59min do dia
06 de março de 2023.
4.1.1 A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação aos
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.access.org.br/uffs;
b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição;
c) preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais;
d) selecionar o cargo, a cidade de lotação e o local de aplicação da prova pretendidos;
e) conferir e confirmar os dados cadastrados; e
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples.
4.3 Para efetivação da inscrição no Concurso o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme a seguir:
.
Cargo
Taxa de Inscrição
.
Cargos de nível de classificação D
R$ 80,00 (oitenta reais)
.
Cargos de nível de classificação E
R$ 100,00 (cem reais)
4.3.1 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo,
devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos no subitem 8.3.2 deste Edital.
4.3.1.1 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um
mesmo candidato e para um mesmo turno de aplicação de prova objetiva, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta
identificada pelo sistema de inscrições on-line do Instituto Access pela data e hora de envio do requerimento via internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição
4.3.2 O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, exclusivamente no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, por meio de sua Área do
Candidato, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos valores estipulados no subitem 4.3 deste Edital, até o dia do vencimento impresso na guia, exclusivamente no Banco do
Brasil, por meio de suas agências, terminais de Autoatendimento ou internet banking.
4.3.2.1 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de
Recolhimento da União - GRU Simples, no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, por meio de sua Área do Candidato.
4.3.2.1.1 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link citado no subitem 4.3.2.1, e efetue a geração da GRU Simples com a antecedência necessária para atender
ao limite de horário de compensação do Banco do Brasil para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia
de pagamento.
4.3.2.2 As GRUs Simples emitidas a partir das 14h do dia 02 de fevereiro até às 23h59min do dia 06 de março de 2023, poderão ser reimpressas somente até o dia 07 de
março de 2023.
4.3.2.3 Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento da GRU Simples de inscrição.
4.3.2.4 Caso a data de vencimento da GRU Simples ocorra em dia que não seja útil (feriado, sábado e/ou domingo), acarretando o fechamento de agências bancárias, o
pagamento deverá ser realizado até o último dia útil antes da data de vencimento.
4.3.2.5 Somente será possível emitir e imprimir a segunda via da GRU Simples durante o período determinado no subitem 4.3.2.2.
4.3.3 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária.
4.3.4 O comprovante provisório de inscrição do candidato será a GRU Simples, devidamente quitada até a data de vencimento.
4.3.5 Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e/ou e-mail do candidato.
4.3.6 A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
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