DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.24.13.2 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão
Avaliadora e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.24.13.3 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.24.14 O resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, do qual constarão os dados de
identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.24.15 Demais informações a respeito do Procedimento de Heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As necessidades especiais deverão ser requeridas pelo candidato exclusivamente durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
6.1.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.2 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para
a realização das provas deverá requerê-lo, exclusivamente, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no período das inscrições, mediante o envio de documento
que ateste tal necessidade, nos termos do subitem 5.8 deste Edital.
6.3 O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA),
além do envio da documentação indicada no subitem 5.8, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova
que necessita.
6.3.1 Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de
eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu
computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados.
6.3.2 Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a
realização da prova.
6.3.3 Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato.
6.4 O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem
5.8, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.
6.5 O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas
e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 5.8, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de
deficiência, bem como o atendimento que necessita.
6.6 O candidato com deficiência que necessitar de concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas,
somente terão seus pedidos deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem estas condições especiais, e, ainda, que o pedido seja acompanhado de orientação médica
específica presente em laudo médico enviado pelo candidato, nos termos do subitem 5.8 deste Edital.
6.6.1 Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.
6.7 O Instituto Access reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo médico na forma especificada neste Edital,
em nome da isonomia e segurança do certame.
6.8 Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no Concurso Público.
6.9 Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas
em fonte ampliada.
6.10 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização
da prova do Concurso, deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no ato de sua inscrição.
6.10.1 No ato de inscrição, a candidata deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via
upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.
6.10.1.1 Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra,
com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.10.2 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem
até 6 (seis) meses de idade.
6.10.3 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.10.4 O Instituto Access não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.10.5 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.10.1 a 6.10.3 deste Edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º
da Lei nº 13.872/2019.
6.10.5.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.10.6 O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso do Nome Social para tratamento, nos termos do DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE
2016, devendo assim requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de "Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social" a ser preenchida na tela de
"Resumo da Inscrição", que surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
6.10.6.1 O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu Nome Social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de "Solicitação
de Atendimento Especial pelo Nome Social", informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos solicitados de acordo com as
orientações constantes em tela, sob pena de não ser possível o atendimento de sua demanda.
6.10.6.2 As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.11 Para fins de pedido de condições especiais, somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg".
6.11.1 O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois megabytes).
6.11.2 O fornecimento da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.11.3 Esses documentos valerão somente para este Concurso Público e serão fornecidas cópias.
6.12 O Instituto Access não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
6.13 No caso de solicitação de condição especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
7.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo DECRETO Nº 6.593, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008, e pelo Decreto nº
11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
7.2 No período das 14h de 02 de fevereiro às 23h59min de 08 de fevereiro de 2023, para requerer a isenção, os candidatos amparados na forma do subitem 7.1 deste
Edital deverão proceder conforme o subitem 7.2.1 ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 7.2.2 deste Edital, conforme o caso em que
se enquadra.
7.2.1 Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base no DECRETO Nº 6.593, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008/2008 e no DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO
DE 2022 (CadÚnico), o candidato deverá, no ato de inscrição:
a) preencher o requerimento disponível no ato de sua inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declarar eletronicamente que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE
2022.
7.2.2 Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base Lei nº 13.656/2018 (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde),
o candidato deverá, no ato de inscrição:
a) enviar, via upload, imagem do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina,
que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.2.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, nos termos do subitem 7.2.1, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
7.2.4 A realização do procedimento constante do subitem 7.2.1 ou o envio da documentação prevista no subitem 7.2.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O Instituto Access não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.2.4.1 Esses documentos valerão somente para este Concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.2.5 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB
(dois megabytes).
7.2.6 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 7.2.2 deste edital.
7.2.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Instituto Access, o candidato deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
7.3 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no dia 17 de fevereiro de 2023, até às 17h, no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, no link do
Concurso Público.
7.3.1 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão aguardar a confirmação definitiva na área destinada para as publicações do endereço eletrônico
do concurso, e verificar a relação de isenções concedidas.
7.3.2 O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no período de 20 a 22 de fevereiro
de 2023.
7.3.3 A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada no dia 28 de fevereiro de 2023, até às 17h, no endereço eletrônico
www.access.org.br/uffs.
7.4 Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar
comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este item 7 do Edital, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
7.5 Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição
durante o período estabelecido para requerimento.
7.6 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e/ou recurso julgado improcedente e que tiverem interesse em participar do certame deverão retornar
ao site do Instituto Access, gerar o boleto e efetuar o pagamento da inscrição, até a data limite de 07 de março de 2023.
7.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-
se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do DECRETO Nº 83.936, DE 6 DE SETEMBRO DE 1979.
7.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.2 deste Edital.
7.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo ou de qualquer
outra forma não prevista neste Edital.

                            

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