DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8 DAS PROVAS
8.1 Das Provas Objetivas
8.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público.
8.1.2 A Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo uma única correta, pontuadas de
acordo com o quadro contido no subitem 8.1.3.
8.1.3 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos e a distribuição das disciplinas, número de questões, valor por questão e pontuação máxima
estão dispostos nos quadros a seguir:
.
Área de Conhecimento
Disciplina
Nº de Questões
Valor por
Questão
Pontuação Máxima
.
Conhecimentos Comuns
Língua Portuguesa
10
1,0
10,0
.
Legislação Básica
10
1,0
10,0
.
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos a cada cargo
30
2,0
60,0
.
Total
50
-
80,0
8.1.4 Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da Prova Objetiva e não poderá obter pontuação igual
a 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas, nos termos do quadro do subitem 8.1.3 deste Edital.
8.2 O Conteúdo Programático das disciplinas que integram a Prova Objetiva consta do Anexo II deste Edital.
8.2.1 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas no Conteúdo
Programático constante do Anexo II deste Edital.
8.2.2 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objeto de avaliação, salvo se listada no Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital.
8.3 Da Realização das Provas Objetivas
8.3.1 As provas objetivas serão realizadas na data de 02 de abril de 2023 (domingo), nas cidades de Chapecó - SC, Cerro Largo - RS, Erechim - RS, Passo Fundo - RS, Laranjeiras
do Sul - PR e Realeza - PR, ou até em cidades circunvizinhas, caso o número de candidatos seja superior à capacidade das unidades de aplicação.
8.3.1.1 As provas objetivas terão duração de 4h (quatro horas), incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
8.3.2 As provas serão realizadas nos turnos da manhã e tarde, conforme a seguir:
.
CARGO
TURNO / HORÁRIO
DATA DA PROVA
.
Analista de Tecnologia da Informação
Engenheiro / Área: Elétrica
Engenheiro / Área: Química
Nutricionista
Manhã
(das 8h às 12h)
02 de abril de 2023
(domingo)
. Assistente em Administração; Técnico de Laboratório/Área: Agronomia; Técnico de Laboratório
/ Área: Biologia;Técnico de Laboratório / Área: Química; Técnico de Laboratório / Área:
Saneamento 
e
Hidráulica; 
Técnico 
de
Tecnologia 
da
Informação;Técnico 
em
Agropecuária;Técnico em Radiologia
Tarde
(das 14h30min às 18h30min)
8.3.3 O Cartão de Convocação Individual (CCI) contendo os locais onde serão realizadas as provas será disponibilizado a partir do dia 27 de março de 2023 no endereço eletrônico
www.access.org.br/uffs, devendo o candidato consultar e imprimi-lo por meio de sua Área do Candidato.
8.3.4 Não haverá segunda chamada para a realização das Provas Objetivas.
8.3.5 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
8.3.6 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos espaços disponíveis para execução localizados nas cidades de aplicação previstas
no subitem 8.3.1, o Instituto Access reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao
transporte e alojamento desses candidatos.
8.3.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, no local e horário constantes do Cartão de Convocação Individual (CCI).
8.3.8 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, portando
documento oficial de identificação com foto nos termos do subitem 8.3.22 deste Edital, e Cartão de Convocação Individual (CCI).
8.3.9 No dia de aplicação das provas, para o turno da manhã os portões serão abertos às 06h50min e fechados às 07h50min, e para o turno da tarde, abertos às 13h20min e
fechados às 14h20min.
8.3.9.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o horário fixado para o seu início.
8.3.10 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e(ou) similar,
notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de
carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul,
borracha, marca texto, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
8.3.10.1 Durante a realização das provas, além dos equipamentos/materiais citados no subitem 8.3.10, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo.
8.3.10.1.1 Caso se verifique a situação descrita no subitem 8.3.10.1, o candidato deverá ser encaminhado à Coordenação do Local de Prova, onde deverá entregar a arma para
guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao armamento.
8.3.10.1.2 Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do Concurso Público, abrindo mão do direito de prestar as provas, sendo
sumariamente eliminado do certame.
8.3.11 Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.
8.3.12 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com
material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.)
8.3.13 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira
com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
8.3.13.1 Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança.
8.3.14 Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado
da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de provas.
8.3.15 Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
8.3.15.1 É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu
ingresso na sala de provas.
8.3.16 O Instituto Access não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos
neles causados, assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 8.3.10 e 8.3.10.1 ao local de realização das provas.
8.3.17 O Instituto Access, visando garantir a segurança e integridade do Concurso Público, procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os
candidatos no dia da realização das provas.
8.3.17.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim,
afixado em formulário próprio.
8.3.17.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro
dedo, sendo registrado o fato na Ata de Aplicação da respectiva sala.
8.3.18 O Instituto Access, visando garantir a segurança e integridade do Concurso Público, submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída
de sanitários, durante a realização das provas.
8.3.19 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem 8.3.17 poderá ser realizado em
momento diverso do ingresso e saída de sanitários.
8.3.20 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
8.3.20.1 A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo a candidatos
durante a realização do Concurso Público.
8.3.21 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com
outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 8.3.10, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra
forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.3.22 Somente será admitido à sala de provas, o candidato que estiver portando um dos documentos de identificação, original e em meio físico, abaixo elencados:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as
da OAB, CRBio, CREA, CRM, CRC, etc.;
d) Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem
como carteiras funcionais do Ministério Público; e
e) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
8.3.22.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.3.22.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 8.3.22 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do
concurso.
8.3.23 Não serão aceitos como documentos de identidade:
a) Certidões de nascimento;
b) CPF;
c) Título de eleitor;
d) Carteira Nacional de Habilitação e Documento de Identidade digitais, considerando que o celular não poderá ser usado durante a prova e o candidato deverá ter em mãos
o seu documento de identificação;
e) Carteira Nacional de Habilitação sem foto;
f) Carteiras de estudante;
g) Carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.3.24 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta
de dados e de assinaturas em formulário próprio.
8.3.25 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação
do documento e/ou à própria identificação.
8.3.26 No início das provas, o candidato receberá o Caderno de Prova e o Cartão de Respostas.

                            

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