DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.26.1 O candidato tem a obrigação de conferir os dados constantes do seu Cartão de Respostas.
8.3.26.2 Caso encontre alguma divergência nas informações constantes do Cartão de Respostas, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa
ocorrência em ata de prova.
8.3.27 Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver o Cartão de Respostas.
8.3.28 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.3.29 A leitura das orientações constantes da capa do Caderno de Prova e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo
sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova para o cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.
8.3.30 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Cartão de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada,
emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido cartão.
8.3.31 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame do Cartão de Respostas.
8.3.32 O único documento válido para a correção da Prova Objetiva é o Cartão de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Prova.
8.3.32.1 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
8.3.32.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
8.3.32.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.3.33 O candidato somente poderá retirar–se da sala de aplicação das provas decorridos 60 sessenta) minutos de seu início.
8.3.33.1 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início das provas, e somente poderá
levar consigo o Caderno de Prova a partir dos últimos 30 (trinta) minutos para o término do horário da prova.
8.3.33.2 Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio.
8.3.33.3 A inobservância dos subitens 8.3.33, 8.3.33.1 e 8.3.33.2 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
8.3.34 Não é permitido aos candidatos destacar as folhas do Caderno de Prova durante a realização das provas.
8.3.35 Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de Sala o Cartão de Respostas e o Caderno de Prova, caso encerre sua prova em tempo
anterior ao previsto no subitem 8.3.33.1.
8.3.35.1 O candidato que descumprir o que estabelece o subitem 8.3.35 será eliminado do Concurso Público.
8.3.36 O Cartão de Respostas deverá ser preenchido no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 8.3.1.1 do Edital.
8.3.36.1 Não será concedida hora adicional para preenchimento do Cartão de Respostas.
8.3.37 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das
provas.
8.3.37.1 Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da
unidade, na coordenação do local de provas.
8.3.37.2 A regra do subitem 8.3.37 poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada
sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização das provas.
8.3.38 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidatos da sala de provas.
8.3.39 Se, por qualquer razão fortuita, a Prova sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação
das provas do Concurso Público, de modo que tenham, no total, o tempo de prova determinado no subitem 8.3.1.1.
8.3.40 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8.3.41 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
8.3.42 Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando
a Prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação das provas.
8.3.43 O acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Concurso Público é da inteira responsabilidade do candidato.
8.3.44 Os gabaritos preliminares das Provas Objetivas serão publicados no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, até às 17h do dia seguinte ao da aplicação das
provas.
9 DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 A nota final no Concurso será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, de acordo com o quadro contido no subitem 8.1.4 deste Edital.
9.1.1 A valoração na Prova Objetiva será de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.
9.1.2 A Pontuação Final no Concurso Público, para fins de classificação, obedecerá ao que segue:
Nota Final = Total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
9.1.3 A nota final de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo,
pelo peso de cada questão, conforme subitem 8.1.4 deste Edital.
9.1.4 O candidato eliminado na Prova Objetiva, nos termos do subitem 8.1.5 deste Edital, não terá classificação alguma no Concurso Público.
9.2 A UFFS homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no concurso, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II
do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme a seguir reproduzido:
.
Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo
a)Número máximo de candidatos aprovados
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
.
6
25
.
7
29
.
8
32
.
9
35
.
10
38
9.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o subitem 9.2 deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
9.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do subitem 9.2 deste Edital.
9.2.3 A homologação dos candidatos aprovados será divulgada no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs.
9.3 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições, conforme o art. 27, parágrafo único, da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
b) obtiver o maior número de pontos nas questões da área de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver o maior número de pontos nas questões da disciplina de Legislação Básica;
d) obtiver o maior número de pontos nas questões da disciplina de Língua Portuguesa;
e) tiver mais idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições;
f) comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941), introduzido pela Lei nº
11.689, de 9 de junho de 2008.
9.3.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "e" do subitem 9.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.
9.3.1.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como
hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
9.3.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 9.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a
apresentação da imagem legível dos documentos comprobatórios do exercício da função de jurado, para fins de desempate.
9.3.3 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO
DE 1941, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
9.4 Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 9.3 e cálculo da nota final no concurso deste Edital, os candidatos serão classificados por ordem
decrescente de nota final, inclusive os candidatos com deficiência e negros, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto.
9.5 O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados
em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
9.6 O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também
na lista de classificação geral.
9.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
10 DOS RECURSOS
10.1 Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, entre elas:
a) do presente Edital (impugnação);
b) do não deferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
c) do não deferimento do pedido de inscrição;
d) do gabarito e do resultado preliminar das provas objetivas;
e) do resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial; e
f) do resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.
10.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
10.2.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
10.3 Para interpor recurso contra os atos listados no subitem 10.1 acima, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, fazer login no sistema
através do CPF e senha e, na Área do Candidato, clicar em "RECURSOS", nos prazos previstos para tanto de acordo com o Anexo III deste Edital.
10.3.1 As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas, também, na Área do Candidato, para consulta individual do candidato recorrente a partir da data prevista
no Anexo III deste Edital.

                            

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