DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4 Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:
a) não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s) recurso(s);
b) enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação;
c) interpuserem recursos que façam uso de palavras de baixo calão, caracterizando falta de respeito à coordenação do Concurso Público e/ou à Banca;
d) interpuserem recursos sem fundamentação, sem argumentação lógica e consistente;
e) interpuserem recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital;
f) interpuserem recurso que contenha, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu(sua) autor.
10.5 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora Instituto Access poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular
a questão.
10.5.1 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
10.5.2 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
10.5.3 Exemplares das provas de todos os cargos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, juntamente com os gabaritos preliminares durante o
período de recursos sobre as questões de provas.
10.5.4 O espelho do cartão de respostas estará disponível na Área do Candidato no período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva.
10.5.5 Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião da divulgação
do resultado definitivo.
10.6 A Banca Examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultados oficiais definitivos.
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1 O provimento dos cargos nas várias cidades da UFFS obedecerá à ordem de classificação, conforme inscrição do candidato.
11.2 Havendo vagas não ocupadas em determinada cidade e candidatos aprovados para o mesmo cargo em outras, a UFFS poderá, a critério exclusivo da Administração, chamá-
los para ocupar tais vagas, observando a nota final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar a oferta ou não, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta
feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados na cidade por eles escolhido.
11.2.1 Os candidatos aprovados somente serão chamados a ocupar vagas em outra cidade, que não a de sua opção quando de sua inscrição, no interesse da Administração
e na inexistência de candidatos aprovados para o mesmo cargo na cidade da vaga.
11.3 A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito
de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do Anexo II do DECRETO Nº 9.739,
DE 28 DE MARÇO DE 2019, e à necessidade da UFFS.
11.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de candidatos classificados, publicada no Diário Oficial
da União.
11.5 O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital.
11.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de publicação no DOU e e-mail enviado ao endereço fornecido na Inscrição.
11.6.1 Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto ao Instituto Access, até a homologação do resultado final do Concurso, por meio do correio eletrônico
contato@access.org.br, e junto à UFFS através do e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.
11.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da
União.
11.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de
nomeação.
11.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal,
contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a
compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.10 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente
aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.10.1 Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
11.11 A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UFFS.
11.12 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os documentos que a Universidade Federal da Fronteira Sul
julgar necessários, posteriormente informados.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O período de validade do Concurso Público não gera para o UFFS a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.
12.2 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br, anexando
documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data,
poderá requerer a alteração junto a Universidade Federal da Fronteira Sul, através do e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.
12.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.
12.3.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Universidade Federal da Fronteira Sul no site do concurso.
12.3.2 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante divulgação nos termos do subitem 12.3.3 deste Edital, podendo a
Organizadora e/ou Comissão Permanente do Concurso utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para
promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.
12.3.3 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial
da União e/ou divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.access.org.br/uffs e www.uffs.edu.br.
12.4 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho,
participação como cotista –se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente,
ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
12.5 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
12.6 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público
e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
12.6.1 A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação
de todos os atos com respeito a ele praticados pelo UFFS, ainda que já tenha sido publicado.
12.7 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos,
atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso em conjunto com o Instituto Access.
12.9 O Instituto Access e a UFFS não emitirão declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação oficial é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Concurso.
12.10 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Concurso Público.
12.11 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será
encaminhado para atendimento médico local na rede SUS ou ao médico de sua confiança, não podendo retornar à sala de prova, caso tenha deixado o local.
12.11.1 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários
diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
12.11.2 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do concurso.
12.12 O Instituto Access e a UFFS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
12.13 Com exceção da aplicação das provas objetivas, todos os demais atos do concurso que exijam a presença dos candidatos serão realizados na cidade de Chapecó -
SC.
12.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RECKTENVALD
ANEXO I
DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS
CARGOS COM NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E":
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701062)
Requisitos: Curso Superior na Área.
Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de
desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica;
estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
Cargo: Engenheiro/Área: Elétrica (Código Siape: 701031)
Requisitos: Curso Superior na Área e Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto
e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66. O DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, incluiu entre as profissões cujo exercício
é regulado pela lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.
Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos;
controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Engenheiro/Área: Química (Código Siape: 701031)
Requisitos: Curso Superior na Área e Registro no Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto
e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66. O DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, incluiu entre as profissões cujo exercício
é regulado pela lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação. Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício
da profissão de Químico.
Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos;
controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Nutricionista (Código Siape: 701055)
Requisitos: Curso Superior em Nutrição. Registro no Conselho competente. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 - Regulamenta a profissão de Nutricionista.
Atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle
higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos.
Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

                            

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