DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS *
. Doutorado em Física ou Ensino de Física
25
25
. Mestrado em Física ou Ensino de Física
15
15
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Graduação ou Pós-graduação - por semestre/disciplina
3
20
. Ensino Médio ou Tecnológico - por semestre/disciplina
2
10
. Orientação ou Coorientação de Tese de Doutorado - por tese
2
10
. Orientação ou Coorientação de Dissertação de Mestrado - por
dissertação
1
5
. Orientação de especialização ou Trabalho de Conclusão de Curso
- por orientando
0,5
5
. Participação em banca de qualificação, dissertação ou tese - por
banca
0,25
5
. Participação em banca de especialização ou trabalho de
conclusão de curso - por banca
0,15
2,5
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA **
. Artigos científicos:
30
. Qualis A1 - por artigo
5
. Qualis A2 - por artigo
4
. Qualis A3 - por artigo
3
. Qualis A4 - por artigo
2
. Qualis B1 - por artigo
1,5
. Qualis B2, B3, B4 ou B5 - por artigo
1
. Trabalhos completos ou Assuntos em Anais:
15
. Trabalho completo - por trabalho
0,5
. Resumo expandido - por resumo
0,3
. Resumo simples - por resumo
0,1
. Outras publicações técnicas e científicas:
15
. Livro com ISBN - autoria ou edição - por livro
5
. Capítulo de livro - autoria ou edição - por capítulo
2,5
. Cartilha e outras publicações técnicas - por publicação
1
. Patente - por patente
5
. Pontuação limite do quesito
28
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Direção geral administrativa/ensino - por ano
2
8
. Chefia de departamento/instituto - por ano
1
6
. Coordenação de curso - por ano
1
6
. Comissão administrativa ou acadêmica designada pela chefia -
por comissão
0,3
5
. Outras experiências na administração acadêmica ou profissional
não docente - por atividade/ano
0,3
5
. Organização de evento acadêmico - por evento
1
5
. Revisor de periódico ou de comissão de evento científico - por
artigo ou evento
0,5
5
. Banca de concurso público - por banca
0,5
2
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Premiação por trabalho científico - por premiação
1
2
. Aprovação em concurso público - por aprovação
1
2
. Distinção recebida vinculada a atividades acadêmica e de
pesquisa - por distinção
1
2
. Pontuação limite do quesito
2
. T OT A L
100
. * À titulação na área de conhecimento do concurso (Física ou
Ensino de Física) será atribuído peso 1 e em outras áreas peso
0,5.
. **
A produção
científica,
técnica,
artística e
cultural
será
avaliada 
com 
peso 
1,
quando 
pertencente 
à 
área
"Astronomia/Física" 
(Classificação 
da 
CAPES 
- 
Quadriênio
2017/2020). Quando pertencente a outras áreas, a produção
científica, técnica, artística e cultural receberá peso 0,5
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora,
as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado,
pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no
horário indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de
ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.

                            

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