DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE
MINAS GERAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PONTE NOVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FGTS/Contribuição Social
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis
pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na GERÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO DE PONTE NOVA - GRT/MG, sito Rua Olegário Maciel, 39 - Centro, Ponte
Nova/MG CEP: 35430-015, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de
Notificações
de 
Débito
do 
Fundo
de 
Garantia
e 
da
Contribuição 
Social
-
NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar
110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à
Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No
mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a
ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não
atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação),
nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
GILMAR RIBEIRO DE PAULA
08.551.718.0001-88
46240.000457/2019-19
Em 30 de Janeiro de 2023
ANTONIO JOSÉ MOURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O GERENTE REGIONAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a
efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida
pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo
de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF
deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho/MG, situada na Rua
Olegário Maciel, 39, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de
comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No
mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior.
Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da
Portaria 854/2015.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
M U LT A
(R$)
.
PAGIO CONFECCOES LTDA
14152.110354/2020-
94
76,11
.
PAGIO CONFECCOES LTDA
14152.110342/2020-
60
16.286,95
.
PAGIO CONFECCOES LTDA
14152.110369/2020-
52
2.145,23
.
PAGIO CONFECCOES LTDA
14152.109645/2020-
30
1.690,63
.
PAGIO CONFECCOES LTDA
14152.110367/2020-
63
9.832,28
.
PAGIO CONFECCOES LTDA
14152.110372/2020-
76
53,25
.
PAGIO CONFECCOES LTDA
14152.110370/2020-
87
357,54
Em 30 de Janeiro de 2023
ANTONIO JOSÉ MOURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O GERENTE REGIONAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como
a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser
emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/Emiss a o DA R F. a s p x ,
no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital,
nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª
via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho/MG,
situada na Rua
Olegário Maciel, 39, a
fim de ser juntada
ao processo para
arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no
encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a
instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos
do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
M U LT A
(R$)
.
ANDRE LUIZ CARVALHO COUTO
14152.113917/2020-
04
147,22
.
ANDRE LUIZ CARVALHO COUTO
14152.113920/2020-
10
523,64
.
ANDRE LUIZ CARVALHO COUTO
14152.113918/2020-
41
361,79
.
ANDRE LUIZ CARVALHO COUTO
14152.113919/2020-
95
217,08
.
ANDRE LUIZ CARVALHO COUTO
14152.113921/2020-
64
405,87
Em 30 de Janeiro de 2023
ANTONIO JOSÉ MOURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FGTS/Contribuição Social
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis
pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na GERÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO DE PONTE NOVA - GRT/MG, sito Rua Olegário Maciel, 39 - Centro, Ponte
Nova/MG CEP: 35430-015, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de
Notificações
de 
Débito
do 
Fundo
de 
Garantia
e 
da
Contribuição 
Social
-
NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar
110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à
Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No
mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a
ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não
atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação),
nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
ANDRE LUIZ CARVALHO COUTO - ME
02.087.678.0001-89
14185.019570/2020-19
EM 30 DE JANEIRO DE 2023
ANTONIO JOSÉ MOURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O GERENTE REGIONAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a
efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida
pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo
de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF
deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho/MG, situada na Rua
Olegário Maciel, 39, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de
comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No
mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior.
Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da
Portaria 854/2015.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
M U LT A
(R$)
.
EXODUS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
14152.063613/2020-
81
804,61
.
EXODUS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
14152.008540/2021-
45
135,46
.
EXODUS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
14152.008555/2021-
11
345,00
.
EXODUS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
14152.008536/2021-
87
1.093,78
Em 30 de Janeiro de 2023
ANTONIO JOSÉ MOURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O GERENTE REGIONAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a
efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida
pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo
de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF
deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho/MG, situada na Rua
Olegário Maciel, 39, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de
comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No
mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior.
Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da
Portaria 854/2015.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
M U LT A
(R$)
.
CARLOS SILVANO LANES
14152.077088/2020-
81
217,08
.
CARLOS SILVANO LANES
14152.077089/2020-
25
130,32
Em 30 de Janeiro de 2023
ANTONIO JOSÉ MOURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FGTS/Contribuição Social
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas
empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na GERÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO DE PONTE NOVA - GRT/MG, sito Rua Olegário Maciel, 39 - Centro, Ponte Nova/MG
CEP: 35430-015, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por
infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos
interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na
Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso
para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não
serão conhecidos recursos
que não atendam aos
requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da
Portaria 854/2015.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
CARLOS SILVANO LANES
11.539.148.0001-15
14185.013787/2020-15
Em 30 de Janeiro de 2023
ANTONIO JOSÉ MOURA
Gerente Regional do Trabalho

                            

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