DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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119
Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de
Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300,
opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 72-TCU/SEPROC, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
TC 019.556/2020-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Amauri
Ribeiro, CPF: 006.701.408-99, do Acórdão 4726/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-
Substituto André Luís de Carvalho, Sessão de 30/8/2022, proferido no processo TC
019.556/2020-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/1/2023: R$ 40.296,19. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 15.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto 
à
Secretaria 
de
Gestão
de 
Processos
(Seproc) 
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 74-TCU/SEPROC, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Processo TC 014.415/2021-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA Antônia das
Graças Santos Silva, CPF: 706.961.283-49 para, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a
seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5),
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente até 24/1/2023: R$ 534.889,00; em solidariedade com a responsável
Associação Regional das Casas Familiares Rurais do Nordeste e Norte do Brasil, CNPJ:
05.281.055/0001-30.
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
repassados por meio do Contrato de Repasse 0324.678-38/2010 tendo em vista a não
apresentação do Relatório de Execução de Atividades (REA) homologado pelo órgão
repassador. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do
Decreto 93.872/1986; cláusula terceira, item 3.2, letras "c" e "d", do Contrato de Repasse
0324.678-38/2010 - Siafi 734186 (peça 26).
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 24/1/2023: R$ 576.687,22; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração
de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de
Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300,
opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 177/2022 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.011462/2021-70.
Inexigibilidade Nº 3/2022. Contratante:
DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 20.607.735/0001-95 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO. Objeto:
Fornecimento de água potável e tratamento de esgoto à unidade da dpu em governador
valadares/mg..
Fundamento Legal: . Vigência: 31/01/2023 a 30/01/2028. Valor Total: R$ 1.251,00. Data de
Assinatura: 31/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/01/2023).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 252/2023 - UASG 290002
Nº Processo: 08038004787202287 . Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços na área de Agente de Portaria, em atendimento às necessidades da
Defensoria Pública da União das unidades em Fortaleza/CE e Sobral/CE. Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Rescisão unilateral com empresa anterior impedida de licitar e contratar com
a União. Declaração de Dispensa em 01/02/2023. VANDEIR LUIZ DA SILVA SCHEFFE LT .
Coordenador de Contratos. Ratificação em 01/02/2023. CARLOS EDUARDO CALS DE
VASCONCELOS. Secretário-geral Executivo Substituto. Valor Global: R$ 653.114,10. CNPJ
CONTRATADA : 06.234.467/0001-82 FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTR AT I V O S
LTDA .
(SIDEC - 01/02/2023) 290002-00001-2023NE800140
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 1/2023
A Coordenação de licitação torna público o resultado do Pregão 01/2023 que
trata da contratação de empresa para realizar o serviço de limpeza e conservação na
unidade da DPU em Curitiba/PR, cujo objeto fora adjudicado e homologado pelas
autoridades competentes
para a empresa
B7 EMPREENDIMENTOS
LTDA, CNPJ
17.298.685/0001-05, visto que atendeu a todos os requisitos do edital do pregão
supracitado.
GISELLE FREIRE DE MOURA ARRAIS
Coordenadora da Licitação
(SIDEC - 01/02/2023) 290002-00001-2023NE000008
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 10001
Nº Processo: 755.913/2022. Objeto: Prestação de serviços de confecção e
instalação de corrimãos e guarda-corpos para escadas e rampas dos imóveis funcionais..
Total de Itens Licitados: 2. Edital: 02/02/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos
Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-00010-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 02/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/02/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância
existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes
do
Edital, prevalecerão
as
do
Edital. O
Edital
está
disponível também
no
site
www.camara.leg.br. .
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIASGnet - 30/01/2023) 10001-00001-2023NE000297
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 4/2023 entre o STF e a empresa TELESUL TELECOMUNICACOES LTDA
(Processo SEI nº 005259/2022). Objeto: Prestação de serviços de manutenção e suporte
técnico para os equipamentos e softwares que compõem a solução de telefonia IP do
Supremo Tribunal Federal, no modelo de licenças do tipo subscription. Valor: R$
836.400,00 (oitocentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais). Fundamento Legal: Lei nº.
8.666/93. Assinatura 30/01/2023. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado até limite de 60 (sessenta) meses. Assinam: pelo STF,
Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, Diretor-Geral; pela empresa, Reinaldo Martins Delgado,
representante legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 3/2023 entre o STF e a empresa ESTRELLA DE LUNA COMERCIO DE
PRODUTOS ARQUITETONICOS EIRELI (Processo SEI nº 000228/2023). Objeto: Fornecimento
e instalação de cortinas do tipo blecaute e tela solar motorizadas, em substituição às que
foram danificadas no térreo do Ed. Sede durante os episódios de vandalismo ocorridos em
08/01/2023, visando condições mínimas de utilização da edificação para a Abertura do Ano
Judiciário. Valor: R$ 1.293.679,10 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e
setenta e nove reais e dez centavos), sendo fixo e irreajustável. Fundamento Legal: Lei nº.
8.666/93. Assinatura 30/01/2023. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, ou até o recebimento definitivo do objeto e respectivo pagamento, o que
ocorrer primeiro, ressalvada a garantia técnica contra defeitos de fabricação de materiais,
de instalação e dos serviços executados, que abrangerá o período de, no mínimo, 5 (cinco)
anos a contar do recebimento definitivo. Assinam: pelo STF, Miguel Ricardo de Oliveira
Piazzi, Diretor-Geral; pela empresa, Caio Sales de Luna Lages, representante legal.

                            

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