DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023020800050
50
Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 5, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O Pró-reitor pro tempore de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Jataí, usando da competência delegada pela Portaria n° 064/2022, da Reitoria, de
26/01/2022, homologa e torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado
para a contratação de Professor Substituto, objeto do Edital de Abertura Geral nº 12/2022,
publicado no D.O.U. de 03/10/2022 e Edital Específico nº 15/2022, publicado no D.O.U. de
19/12/2022. (Processo nº 23854.008827/2022-30):
Área: Fisioterapia Geral e Estágio Supervisionado
O candidato inscrito não compareceu à instalação. Ficam dispensadas as demais
etapas.
HANSTTER HALLISON ALVES REZENDE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 153061
Nº Processo: 23071.013854/2022-31.
Pregão Nº 76/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA.
Contratado: 02.908.313/0001-78 - BRITANICA ADMINISTRACAO & TERCEIRIZACAO LTDA.
Objeto: Contratação de serviços continuados de transporte de pessoas e cargas, incluindo
limpeza,
higienização, lubrificação,
manutenção e
conservação
de veículos, para
atendimento das demandas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Fundamento Legal: . Vigência: 17/02/2023 a 17/02/2024. Valor Total: R$ 4.865.395,20.
Data de Assinatura: 07/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2023).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF), sra. Renata Mercês Oliveira de Faria, no uso de suas atribuições e de suas
competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de
11/03/2021, na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº
7.485/2011; Decreto nº 9.739/2019 e a Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando,
ainda, o princípio da economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura de
inscrições ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de
Professor Substituto de acordo com as informações abaixo:
EDITAL Nº 24 DE 06/02/2023, SELEÇÃO Nº 18 - Oferta: 01 (uma) vaga para
Professor Substituto para a área de conhecimento: Biofísica e Fisiologia Humana Geral,
com regime de trabalho de 20 horas semanais para o Campus Juiz de Fora. O edital
completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais retificações e
demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra no
endereço
eletrônico
https://www2.ufjf.br/concursos/processos-seletivos-
simplificados/selecao-docentes-temporarios/.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso
das atribuições regimentais que lhe foram conferidas pelas Portaria Reitoria nº 296, de
13/04/2022, alterada pela Portaria Reitoria nº 538 de 24/6/2022, torna público que
estarão abertas as inscrições para a seleção de Professor Visitante Ampla Concorrência
(PVAC), nos termos da Lei nº 8.745/93 e alterações posteriores, do Decreto nº 9.739 de
28/03/2019, do Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014, na Lei
12.772/2012 de 28/12/2012 e alterações posteriores, na Resolução Normativa CEPE nº
035, de 21 de Julho de 2022, e nas condições deste Edital, conforme a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo visa à contratação de Professor Visitante
Ampla Concorrência (PVAC), por tempo determinado, para atuação, nos cursos de pós-
graduação
e graduação
do
Departamento
Didático-Científico nesta
Universidade,
conforme especificado na tabela abaixo:
.
Depto
Áreas da Seleção
Titulação Exigida
Nº de vagas
Regime de
Trabalho
.
DA E
Gerencial
Doutorado
em
Administração
ou
Administração Pública
1
40
horas
DE
1.2. A seleção
de PVAC será realizada através
de processo seletivo
simplificado por meio de análise do currículo e defesa de Plano de Trabalho do
candidato. O professor contratado deverá atuar presencialmente no Campus da UFLA em
Lavras.
1.3. Conduzirá a seleção PVAC uma Banca Examinadora, composta por 3 (três)
docentes com titulação igual à exigida na área, designada pelo departamento, divulgada
no
endereço
eletrônico
https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/selecao-para-
professor-visitante-estrangeiro-e-ampla-concorrencia/235-2023/16750-concurso-professor-
visitante.
1.3.1. Os membros da Banca Examinadora firmarão declaração de não
suspeição em relação aos candidatos inscritos.
1.4. A contratação de PVAC tem por objetivo apoiar os cursos de graduação
e a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o
aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; ou viabilizar o intercâmbio
científico e tecnológico.
1.5. As informações sobre a justificativa detalhada e circunstanciada da
necessidade da contratação do PVAC e descrição detalhada das atividades de ensino
(graduação e pós-graduação) estarão disponíveis no link descrito no item 1.3, e deverão
ser observadas na elaboração do Plano de Trabalho.
1.6. O candidato aprovado deverá apresentar o(s) diploma(s), conforme
descrito nos subitens 1.6.1. e 1.6.2. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a
efetivação do contrato.
1.6.1. A comprovação da titulação exigida far-se-á com a apresentação dos
diplomas de graduação e/ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da
legislação vigente.
1.6.2. Na hipótese de diplomas
expedidos por instituições de ensino
estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o
disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº. 9.394/96).
1.6.3. A PROGEPE solicitará à
Banca Examinadora da respectiva área,
declaração quanto ao atendimento (ou não) da titulação exigida no edital.
1.7. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei
nº 8.745/93 poderão ser contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento do contrato anterior.
1.8. Para contratação, o candidato classificado deverá possuir o título de
doutor há pelo menos 2 (dois) anos, e ter reconhecida competência em sua área de
atuação, atestado pelo CEPE, ouvido o colegiado do curso envolvido e a unidade
acadêmica que receberá o docente.
1.9. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93,
com remuneração correspondente ao Professor Adjunto A, nível 1, da carreira de
Magistério Superior, composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por
Titulação - RT, sendo vedada qualquer majoração posterior, além das parcelas referentes
ao auxílio-alimentação.
.
Titulação exigida
Vencimento
Básico
Retribuição por Titulação
(RT) Dedicação Exclusiva
Total
.
Doutorado
4.472,64
5.143,54
9.616,18
1.10. A jornada de trabalho do PVAC será de 40 (quarenta) horas semanais,
em tempo integral, em regime de Dedicação Exclusiva - DE, com proibição de exercício
de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21
da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A carga horária semanal deverá ser cumprida
nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.
1.11. A vigência do contrato deverá ser de 1 (um) ano a partir da data de
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que não exceda a 2 (dois) anos
de seu início, conforme Lei nº 8.745/93.
1.12. Os contratos de PVAC serão firmados somente após a homologação do
resultado final no Diário Oficial da União - DOU.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento
deste Edital, disponível no endereço eletrônico citado no item 1.3 e certificar-se de que
preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende
concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato
terá acesso ao formulário de inscrição.
2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser
efetuadas no endereço eletrônico descrito no item 2.1, a partir das 8h do dia
09/02/2023, até às 23h59min do dia 24/02/2023 (horário oficial de Brasília).
2.3. A taxa de inscrição é de R$200,00 (duzentos) reais. O pagamento deverá
ser efetuado impreterivelmente até o dia 27/02/2023, por meio de GRU-simples emitida
no ato da inscrição, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, ou via
internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
2.4. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do
Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido (até 3 dias úteis
após o pagamento). Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em
desacordo com as condições previstas nos itens 2.2. e 2.3., deste Edital.
2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.
2.6. A UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivo de falhas de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.7. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção
da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.7.1. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional
do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados
informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados
no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de
informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº
13.656/2018.
2.7.2. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida no ato da inscrição
no período de 09/02/2023 a 10/02/2023.
2.7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
2.7.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no
endereço eletrônico descrito no item 2.1, na data de 13/02/2023. A PROGEPE não se
responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
2.7.5. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, após o
julgamento dos recursos, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando
o disposto nos subitens 2.2. e 2.3 deste Edital.
2.8. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.8.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
a- cadastrar um e-mail e uma senha, indispensáveis para acesso ao sistema de
inscrição e acompanhamento da seleção;
b- declarar que concorda com o conteúdo deste edital e normas que regem
a seleção PVAC.
c - informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, os dados de
formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade
que contenha foto;
d - declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de
titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s);
e - deverá informar o número do NIS ou anexar (upload), a cópia digitalizada
da carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
REDOME (candidato doador de medula óssea), caso deseja solicitar a isenção;
2.8.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de
nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos
órgãos
fiscalizadores de
exercício
profissional
(Ordens, Conselhos,
etc.), carteiras
funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira
de Trabalho.
2.8.3.
São
considerados
documentos
de
identidade
para
candidatos
estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de
atividade remunerada), observada a legislação pertinente.
2.8.4. Antes de finalizar a inscrição o candidato deverá conferir os seus dados.
Será de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais, no
ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato.
2.8.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, tacitamente, que
preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como
os exigidos para a efetivação do contrato.
2.8.6. No período da inscrição, o candidato que necessitar de tempo adicional
para a realização da prova de defesa de Plano de Trabalho, ou necessitar de tratamento
diferenciado e/ou de tecnologias assistivas para a realização da prova, deverá anexar
(upload) cópia digitalizada dos seguintes documentos: CPF, cópia autenticada em cartório
do parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista no
impedimento, emitida nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da
deficiência, disponível em www.prgdp.ufla.br/site/selecao-para-professor-visitante-ampla-
concorrencia,
2.8.7. A análise da documentação requerida no subitem 2.8.6. será realizada
pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no
NAS/UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial.
Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do candidato.
2.9. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço
eletrônico descrito no item 2.1, a partir de 06/03/2023, a lista de candidatos inscritos.
3. DAS PROVAS
3.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução CUNI nº 059, de
18/10/2017
e suas
alterações posteriores,
disponíveis
no endereço
eletrônico
https://progepe.ufla.br/concursos/pvac/161-normas/13198-normas-8, e constará de prova
de defesa de Plano de Trabalho e Prova de Títulos, realizado de forma presencial em
Lavras.
Fechar