DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada BHZ TAXI AEREO E
MANUTENCAO LTDA, CNPJ nº 29.456.988/0001-80, comunicada da lavratura de auto de
infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000806/2022-47; Auto
de Infração nº 002679.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente
a art. 180 (caput) combinado com art. 302, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 7.565/1986 (CBA).
O(A) interessado(a) ou representante legal, devidamente habilitado(a), poderá apresentar
defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério
de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento
infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018.
Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de
desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para
interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para
consultar 
processos 
ostensivos, 
utilize 
a 
Pesquisa 
Pública. 
Saiba 
mais 
em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. MATEUS ALLAN
STEIN, CPF nº ***.079.820-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada
pela Coordenadoria de
Controle e
Processamento de
Irregularidades - CCPI/SPO, que decidiu pela aplicação de sanção de multa no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), considerando-se a ausência de defesa, as informações dispostas
no Auto de Infração nº 002802.I/2022 e no relatório de ocorrência (fiscalização), além das
evidências juntadas aos autos do processo. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.053464/2022-77; Auto de Infração nº 002802.I/2022; Unidade Emissora GTVC;
Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "p", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c
art. 37 da Lei nº 13.475/2017; Unidade de Julgamento CCPI/SPO; Processo SIGEC (Multa)
675927230; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso,
e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei
n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras 
informações
relativas 
ao
débito,
ligue 
para
163, 
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. MATEUS ALLAN
STEIN, CPF nº ***.079.820-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada
pela Coordenadoria de
Controle e
Processamento de
Irregularidades - CCPI/SPO, que decidiu pela aplicação de sanção de multa no valor de R$
5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), considerando-se a ausência de defesa, as
informações dispostas no Auto de Infração nº 002868.I/2022 e no relatório de ocorrência
(fiscalização), além das evidências juntadas aos autos do processo. REFERÊNCIA: Processo
SEI (NUP) 00058.054503/2022-53; Auto de Infração nº 002868.I/2022; Unidade Emissora
GTVC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "j", da Lei nº 7.565/1986
(CBA), c/c art. 48 da Lei nº 13.475/2017; Unidade de Julgamento CCPI/SPO; Processo
SIGEC (Multa) 675928239; Valor R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). O infrator
dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o
pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para
emissão no
endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar
o referido
endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas",
inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado
acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite
visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de
pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de 
2018).
Para 
interposição
utilize 
o
Protocolo 
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75
(setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de
19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF,
para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras 
informações
relativas 
ao
débito,
ligue 
para
163, 
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por
decisão judicial,
desconsiderar os
prazos
relativos à
cobrança. Para
outras
informações, acesse
a página da
ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, ficam os interessados Sr. DOUGLAS
REZENDE DE MATTOS, CPF nº ***.751.939-**, e Sr. EDUARDO ANTONIO PEREIRA, CPF nº
***.450.921-**, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria
de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/ GT AG / S F I ,
que decidiu que o Auto de Infração nº 000354.I/2021 seja anulado, e o processo
arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018, por ofensa
ao princípio do non bis in idem, haja vista que a conduta imputada aos autuados já está
sendo apurada nos autos do
processo administrativo nº 00067.000073/2021-60.
REFERÊNCIA: 
Processo 
SEI 
(NUP) 
00067.000072/2021-15;
Auto 
de 
Infração 
nº
000354.I/2021; Unidade Emissora NURAC-FOR; Capitulação correspondente a art. 299,
inciso II, da Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC
nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC
e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as
intimações pela via postal, fica a interessada BHZ TAXI AEREO E MANUTENCAO LTDA, CNPJ nº
29.456.988/0001-80, comunicada da decisão proferida em primeira instância administrativa,
prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores
- COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que a empresa seja multada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), como
sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de
Infrações do Anexo II à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante
prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art.
302, inciso VI, alínea "j" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por explorar serviços aéreos sem autorização,
a saber, transporte remunerado de passageiros, com a aeronave de marca PP-FMA, no dia
08/12/2018, às 23h55min, trecho SBGR/SBJV, conforme demonstra o Recibo acostado aos autos
(SEI nº 5299294). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000084/2021-40; Auto de Infração (AI) nº
000307.I/2021; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI,
alínea "j", da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC
(Multa) 676005238; Valor R$ 8.000,00 (oito mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento 
da 
União 
- 
GRU 
(disponível 
para 
emissão 
no 
endereço 
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa
aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor
(esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento
de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o
agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição
utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa
Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio
do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a
liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão
Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não
ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento
da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do
débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos
termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-
Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de
pagamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para
outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac
. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos
relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito
da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no
Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria

                            

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