DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as notificações pela via postal, fica a interessada AS COMUNICACAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 15.093.997/0001-49, comunicada da lavratura de auto
de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.002787/2023-83;
Auto de Infração nº 000089.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a
art. 302, inciso I, alínea "d", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c parágrafo 91.203(a) do RBAC
91. O(A) interessado(a) ou representante legal, devidamente habilitado(a), poderá
apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério
de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento
infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018.
Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de
desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para
interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para
consultar 
processos 
ostensivos, 
utilize 
a 
Pesquisa 
Pública. 
Saiba 
mais 
em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as notificações pela via postal, fica a interessada AS COMUNICACAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 15.093.997/0001-49, comunicada da lavratura de auto
de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.002793/2023-31;
Auto de Infração nº 000090.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a
art. 302, inciso I, alínea "d", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c parágrafo 91.203(a) do RBAC
91. O(A) interessado(a) ou representante legal, devidamente habilitado(a), poderá
apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério
de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento
infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018.
Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de
desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para
interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para
consultar 
processos 
ostensivos, 
utilize 
a 
Pesquisa 
Pública. 
Saiba 
mais 
em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por
serem frustradas
as
notificações
pela via
postal,
fica
a interessada
AS
COMUNICACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 15.093.997/0001-49, comunicada
da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.002656/2023-04; Auto de Infração nº 000085.I/2023; Unidade Emissora GTFI;
Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "e", da Lei nº 7.565/1986 (CBA).
O(A) interessado(a) ou representante
legal, devidamente habilitado(a), poderá
apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do
critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por
cento)
sobre o
valor
da
penalidade aplicável,
calculado
pelo
valor médio
do
enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de
6 de junho de 2018. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa
e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a
defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize
o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa
Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos
restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido
mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo
Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN,
na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal .
AVISO: Com
a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta
o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação
eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa 
oficial.
Mais 
informações
no 
endereço
www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 1/2023
CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE/RN.
A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC torna público que realizará a
seguinte licitação, na modalidade de leilão:
OBJETO: Concessão para ampliação, manutenção e exploração do aeroporto de
São Gonçalo do Amarante/RN, conforme disposto no Anexo 23 - Contrato de Concessão,
em consonância com os requisitos contidos neste Edital e Anexos, a ser remunerada por
meio de Receitas Tarifárias e Não Tarifárias.
ACESSO AO EDITAL: o Edital da licitação, seus Anexos, bem como todas as
informações, estudos e projetos disponíveis sobre o aeroporto poderão ser obtidos: i) em
mídia eletrônica, na sede da ANAC, situada em Brasília (DF), no Setor Comercial Sul,
Quadra 9, Lote C, Ed. Parque da Cidade Corporate - Torre A, CEP 70308-200, nos dias úteis
compreendidos entre 09 e 28 de fevereiro de 2023, de 9h às 16h, por meio de
agendamento com a Comissão Especial de Licitação, pelo seguinte endereço eletrônico:
relicitacao.asga@anac.gov.br;
e/ou 
ii)
no
sítio
eletrônico 
da
ANAC,
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/concessoes, incidindo sobre a disponibilização
destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste Edital. No primeiro caso,
o
material será
disponibilizado exclusivamente
em
mídia eletrônica,
mediante
apresentação, pelo interessado, de mídia com capacidade suficiente para suportar a
quantidade de arquivos referentes ao projeto de concessão dos Aeroportos, ficando o
interessado isento do pagamento de qualquer valor e a ANAC isenta de qualquer
responsabilidade.
ESCLARECIMENTOS 
SOBRE 
O 
EDITAL:
o 
pedido 
de 
esclarecimentos
complementares, pelas Proponentes, deverá ocorrer até às 18 horas do dia 10 de março de
2023, observado o disposto no item 1.29 do Edital. O encaminhamento poderá ser: i) por
meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio da ANAC; ou ii) por meio de
protocolo eletrônico no sistema eletrônico de controle de processo utilizado pela ANAC
(SEI/ANAC) conforme modelo integrante do Anexo 2 - Modelo de Solicitação de
Esclarecimentos do Leilão. Todas as respostas da ANAC aos pedidos de esclarecimentos
realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante do
procedimento licitatório. A ata será divulgada no sítio eletrônico da ANAC no dia 18 de
abril de 2023 e estará à disposição dos interessados na sede da ANAC para consulta, sem
identificação da fonte do questionamento. As Proponentes poderão, também, retirar cópia
da ata de esclarecimentos sobre o Edital na sede da ANAC.
REQUISITOS
PARA
PARTICIPAÇÃO:
os requisitos
para
participação
dos
interessados, as condições de apresentação da documentação, o critério de julgamento do
leilão e as demais condições para celebração do Contrato de Concessão estão definidos no
Edital e Anexos.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: as Proponentes deverão apresentar, no
dia 16 de maio de 2023, as Declarações Preliminares, Documentos de Representação e
Garantia de Proposta, preferencialmente por meio de protocolo no SEI!, ressalvados os
casos em que o Edital exigir ou de opção, a critério de cada Proponente, pela apresentação
de documentos físicos, que deverá ocorrer no mesmo dia, de 09h às 16h, na sede da
entidade organizadora do leilão. A Proposta Econômica, devidamente assinada e constando
de invólucro lacrado em duas vias, deverá ser apresentada por representante da
Participante Credenciada na mesma data e horário, necessariamente na sede da entidade
organizadora do leilão, e deverá atender ao modelo previsto no Anexo 9 - Modelo de
Apresentação de Proposta Econômica.
SESSÃO PÚBLICA DE LEILÃO: a Sessão Pública do Leilão será realizada no dia 19
de maio de 2023, na sede da entidade organizadora do leilão, com abertura das Propostas
Econômicas das Proponentes cujas Garantias da Proposta tiverem sido aceitas e realização
do Leilão em Viva-Voz, se cabível.
EXAME DOS DOCUMENTOS: a Comissão de Licitação receberá os Documentos
de Habilitação apenas das Proponentes que tenham apresentado as propostas vencedoras
na Sessão Pública do Leilão, na forma do item 5.3 do Edital.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente da Agência
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Documento Eletrônico: 36773/2022. Espécie: Contrato de Cessão de Uso Oneroso DIPRE-
DINEG/03.2023 de 02/02/2023, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio da Autoridade
Portuária de Santos S.A., denominada Santos Port Authority - SPA, e a VOPAK BRASIL S.A.
Objeto: ocupação onerosa de área no Porto de Santos, em sua Margem Direita, ocupação
onerosa de área sob administração da SPA, no Porto de Santos, em sua Margem Direita,
na região da Alamoa, com aproximadamente, 516 m² (quinhentos e dezesseis metros
quadrados), visando - única e exclusivamente - a utilização desta área como canteiro de
obras para apoio na implantação de tubulação nas estruturas metálicas "Pipe Rack". Prazo:
12 (doze) meses. Fundamentação: Autorização da Diretoria-Executiva da SPA, nos termos
do deliberado em sua 2316ª Reunião Ordinária, realizada em 30/11/2022. Signatários: pela
SPA: Sr. Fernando Henrique Passos Biral, Diretor-Presidente e Sr. Marcus dos Santos
Mingoni, Diretor de Administração e Finanças e pela Contratada: Sr. Fernando Müller,
Diretor Comercial e Sra. Marina Andriolli, Diretora Financeira.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Digital: 439/20-86. Espécie: Primeiro Aditamento, datado de 02/02/2023, ao
Contrato SPA/20.2021, datado de 22/02/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de
Santos S.A., denominada Santos Port Authority - SPA, e SODEXO PASS DO BRASIL S E R V I ÇO S
E COMÉRCIO S.A. Objeto do Termo: Prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze)
meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, no valor total de R$
13.838.852,28 (treze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e dois
reais e vinte e oito centavos), adequar a cláusula terceira, onde a taxa administrativa será
de 0% (zero porcento), sob o valor do contrato, inclusão da Cláusula LGPD e alteração do
texto no Parágrafo Décimo da Cláusula Décima Terceira - Conformidade. Fundamentação:
Parecer SUJUD nº 280/2022, datado de 12/12/2022, e consoante a autorização da
Diretoria-Executiva da SPA, nos termos do deliberado em sua 2321ª Reunião (Ordinária),
realizada em 28/12/2022. Signatários: Srs. Fernando Henrique Passos Biral e Marcus dos
Santos Mingoni, Diretor-Presidente e Diretor de Administração e Finanças da SPA,
respectivamente, e a Sra. Giovana Vieira Alves, Procuradora da Contratada.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Documento Digital: 18036/2022 - Espécie: Acordo de Cooperação nº 004/2023, datado
de 19/01/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S/A., denominada
Santos Port Authority - SPA, BRDM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., T-GRÃO CARGO
TERMINAL DE GRANÉIS S.A. e TERMINAL MARÍTIMO DO GUARUJÁ S.A. - TERMAG.
Objeto: Formalização de parceria entre os PARTÍCIPES, visando o desenvolvimento e
implementação do I4CAST®: plataforma de previsão hiper-local das condições de mar
e tempo para otimização do planejamento e operação das atividades portuárias que
sofrem impacto destas condições, através da melhoria da acurácia das previsões e suas
traduções em insights operacionais relacionadas com as operações portuárias no Porto
de Santos, com vigência iniciando na data de sua assinatura e terminando em 31-08-
2023. Fundamentação: Despacho da SUJUD, datado de 26/09/2022 e autorização da
Diretoria-Executiva da
SPA, nos
termos do
deliberado em
sua 2319ª
Reunião
(Extraordinária), de 16/12/2022. Signatários: Srs. Fernando Henrique Passos Biral,
Diretor-Presidente da SPA; Mateus de Oliveira Lima, Sócio Diretor da I4Sea; Antônio
Braz Filho, Diretor Comercial do Tgrão; e Marcos Tokimatsu Khalil, Gerente de
Operações Portuárias do Termag.

                            

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