DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.6 .5 Cada item do conteúdo programático das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
5. DAS INSCRIÇÕES
.6 1 A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções
baseadas em desconhecimento das regras do concurso.
.6 .2 A inscrição e a impressão do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas EXCLUSIVAMENTE pelo endereço eletrônico
http://selecao.ifmt.edu.br durante o período estabelecido neste edital e no cronograma do certame.
.6 .2 1 O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição (inclusive nome completo), sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.
.6 .3 O período de inscrição ocorrerá nas datas previstas no cronograma, publicado no Anexo I, deste edital.
.6 .4 O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá gerar e imprimir seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer outra
forma de pagamento.
.6 .5 As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.
.6 .5 1 Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:
a) agendamento de pagamento de título de cobrança;
b) pagamento de conta por envelope;
c) transferência eletrônica;
d) DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;
e) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;
f) PIX; ou
g) qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.4.
.6 .5 .2 Após impressão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no
comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da inscrição,
não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.
.6 .6 O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, bem como nas casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos
nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.
.6 .7 Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
.6 .8 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma, (Anexo
I) deste edital, como data final para pagamento.
.6 .9 O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
.6 .10 Antes de confirmar o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de
que satisfaz a FORMAÇÃO EXIGIDA de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, bem como, todas as demais exigências especificadas neste edital.
.6 .11 O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
.6 .12 Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no Formulário de Inscrição, inclusive o cargo/a área pretendido(a), e, ainda, se
concorre à vaga da ampla concorrência (AC) ou à vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) ou a candidato negro.
.6 .13 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/na área de Professor para o qual
pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato solicitar
a devolução da taxa e cancelamento da inscrição, no prazo previsto em edital retificador ou complementar publicado pela comissão do concurso.
.6 .13 1 Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.13.
.6 .14 Uma vez preenchido e submetido o Requerimento Eletrônico de Inscrição, pelo candidato, não será permitido:
.6 .14 1 alteração no cargo, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
.6 .14 .2 transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas;
.6 .14 .3 transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;
.6 .14 .4 alteração, na inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro.
.6 .15 O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo/área. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste
concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.
.6 .16 Em conformidade com o Decreto 8.727/2016 e a Resolução CONSUP/IFMT nº 096, de 18 de outubro de 2017, é facultado ao candidato travesti ou transexual (pessoa que
se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.
.6 .16 1 Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário, Anexo VII (Declaração de Uso de Nome Social), indicando a
sua escolha pelo uso do nome social, e encaminhar devidamente preenchido e assinado, e cópia simples do documento de identidade, até o último dia previsto no cronograma (Anexo I)
deste edital, ao e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br em ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO PDF).
.6 .16 1 1 Formulários encaminhados em formato diferente, sem assinatura ou fora do prazo, serão desconsiderados.
.6 .16 .2 Caso a Declaração não esteja devidamente preenchida, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição deste candidato será processada
conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.
.6 .17 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei.
.6 .17 1 A qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou mesmo, que os dados informados são inverídicos,
ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso, o IFMT se reserva no direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos
decorrentes dela.
.6 .18 Para efetuar a inscrição, torna-se imprescindível informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número de seu documento oficial de
identidade, endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto e endereço de correio eletrônico (e-mail).
.6 .19 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).
.6 .20 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas neste edital.
.6 .21 A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia previsto no anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
.6 .22 Estão impedidos de participar deste concurso público os Servidores da Comissão Organizadora do Concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas)
diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso e da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS). Essa vedação também se estende aos seus cônjuges,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro grau.
.6 .23 Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso
público.
.6 .24 O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por e-mails não recebidos, enviados em endereços distintos dos publicados neste edital
ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet) ou pela ausência de documentos que deveriam ser enviados nos links deste edital.
.6 .25 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e dá concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento
da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações
poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes, todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais e a Resolução n°269 do Conselho Nacional de Justiça.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ ESPECÍFICO
.25 1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial/específico para a realização da Prova Objetiva.
.25 1 1 O atendimento especial/específico consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica, intérprete de libras, espaço para amamentação, tempo adicional de 1 (uma)
hora, sala em andar térreo, acesso e mesa para cadeirante. Não serão concedidos atendimentos especial/específicos fora dos itens previstos neste subitem.
.25 1 .2 O candidato que por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente
previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários, elencados no subitem 6.1.1, deverá solicitar o atendimento especial/específico, conforme
disposto no item 6 deste edital.
.25 .2 O atendimento especial referido no subitem anterior deverá ser requerido até o último dia previsto no anexo I deste edital, mediante Requerimento de Atendimento
Especial/Específico (Anexo V) e documentos elencados no subitem 6.2.1, os quais deverão ser enviados (DIGITALIZADO EM FORMATO PDF) no link: https://f o r m s . g l e / a i Ed 1 K D 4 w h r v N v o 7 9 ,
indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor,
fiscal transcritor, ou lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma) hora para realização da prova.
.25 .2 1 A solicitação (Anexo V) devidamente preenchido e assinado, deverá estar acompanhada da cópia de RG, comprovante de inscrição e laudo médico (original OU fotocópia
autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme os Decretos nº 3.298/1999 e Decreto nº 9.508, de 24 de
setembro de 2018 considerando suas alterações.
.25 .2 .2 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.
.25 .3 O candidato que, nos dias próximos ao da Prova Objetiva, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial no local de realização da Prova
Objetiva, deverá, até as 17h até 10 dias antes da prova, requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo V) devidamente preenchido e assinado (acrescido da comprovação), e enviá-lo
ao seguinte e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br.
.25 .3 1 O candidato com diagnóstico de doença infectocontagiosa que não tiver comunicado à comissão do Concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste edital,
deverá fazê-lo via correio eletrônico dpi.concurso@ifmt.edu.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar
ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial.
.25 .4 O atendimento ESPECIAL/ESPECÍFICO será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-se
os critérios de viabilidade e razoabilidade.
.25 .5 No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.
.25 .6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste edital e da Lei nº
13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança.
.25 .6 1 Conforme art. 2º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização
de prova.
.25 .6 .2 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal.
.25 .6 .3 Não será permitida a realização da Prova Objetiva à candidata que não levar acompanhante.
.25 .6 .4 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, conforme Art. 4º § II da Lei Nº 13.872,
de 17 de setembro de 2019.
.25 .6 .4 1 O tempo dispensado na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos.
.25 .6 .5 O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões.
.25 .6 .6 No atendimento Especial/Específico, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.
.25 .7 O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das Provas, ao candidato que não formular essa solicitação no tempo e na
forma do anexo específico deste edital, não podendo alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade na mesma.
.25 .8 Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber.
.25 .9 Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 10.7.4 deste
edital.
.25 .10 Considerando a possibilidade dos candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar à Comissão do Concurso acerca da situação, com apresentação de laudo médico.
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