DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO
E TECNOLÓGICO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31 de março de 2021,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº. 62, de 05 de abril de 2021, seção 2, página 1, e consoante o disposto no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações,
publicado no DOU, de 23 de setembro de 2010, e de acordo com as normas estabelecidas pelos Decretos nº 9.739, de 28 de março de 2019 e suas atualizações, publicado no DOU, de
29 de março de 2019, no Decreto nº 11.211 de 26 de setembro de 2022, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicado no DOU, de 20 de agosto de 2021 e Decreto 10.829,
de 05 de outubro de 2021, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2021, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso
público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 03 (três) vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU, de 12 de dezembro
de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, e ainda as disposições da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU, de 31 de dezembro de 2012
e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 O concurso público será regido por este edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, cujas regras poderão ser alteradas por
legislação superveniente no decorrer do concurso, e sua execução caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora de
Concurso Público, designada pela Portaria nº 21/2023/IFMT, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecido na Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá-
MT.
1 Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:
a) Anexo I: Cronograma do Concurso.
b) Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo.
c) Anexo III: Conteúdo Programático.
d) Anexo IV: Requerimento de Recurso.
e) Anexo V: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova.
f) Anexo VI: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.
g) Anexo VII: Declaração de Uso de Nome Social.
h) Anexo VIII: Autodeclaração Racial.
i) Anexo IX: Termo de autorização de uso de imagem.
j) Anexo X: Temas para o Sorteio da Prova de Desempenho Didático.
1 1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, na data prevista no Anexo I deste edital.
1 1 A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá
necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e fundamentação legal, conforme estabelecido no item 16 e subitens deste edital. Somente serão analisados os
recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1 1 O resultado do recurso contra o Edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 10(dez) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso
e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções do IFMT.
1 1 .2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital.
1 1 .3 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, editais complementares e retificadores a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço
eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br e também anexos e comunicados a serem publicados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte
integrante deste instrumento.
.3 1 No endereço eletrônico, o candidato poderá obter em meio magnético o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo.
.3 1 1 O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.
.3 .2 A seleção de que trata este Edital, para todos os cargos constantes do item 2.3, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, compreenderá as seguintes
fases:
a) Prova Objetiva (PO): de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Desempenho Didático (PDD): de caráter eliminatório e classificatório;
c) Prova de Títulos (PT): de caráter unicamente classificatório.
.3 .3 Tanto a Prova Objetiva como a Prova de Desempenho Didático para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão realizadas somente na cidade de
Cuiabá (MT).
.3 .4 Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.
.3 .5 Tendo em vista a política social e as ações afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art.
5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e com os Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU, de 21 de
dezembro de 1999, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no DOU, de 25 de setembro de 2018, considerando suas alterações.
2. DOS LOCAIS DE TRABALHO, DAS VAGAS/CARGOS E PRÉ-REQUISITOS
.5 1 São disponibilizadas neste edital 03 (três) vagas de cargo efetivo integrante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para provimento e efetivo
exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
.5 .2 A inscrição para concorrer ao cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMT não será realizada para um campus específico, somente para a área
de conhecimento pretendida.
.5 .2 1 A distribuição dos candidatos aprovados para um campus específico (local de trabalho) ocorrerá em atendimento às necessidades da Administração (IFMT).
.5 .2 .2 De acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e nomeados deverão ministrar aulas, em Centros de Referências, outras unidades do IFMT, Polos
de extensão e /ou outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso.
.5 .3 O quadro a seguir define as áreas de conhecimento, o número de vagas por áreas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e
aos candidatos negros, bem como a formação exigida para provimento nas áreas de conhecimento do respectivo cargo:
.
NÚMERO DE VAGAS
. ÁREA DE CONHECIMENTO
AC
PcD
N EG R O S
T OT A L
FORMAÇÃO EXIGIDA
. Administração
01
-
-
01
Graduação em Administração
. Matemática
01
-
-
01
Licenciatura
em Matemática
OU
Bacharelado
em Matemática
com
complementação pedagógica ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL)
fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme
resolução n.º 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de
Ed u c a ç ã o .
. Português/ Inglês
01
-
-
01
Licenciatura em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Inglês ou Licenciatura com
dupla formação em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Inglês.
. TOTAL DE VAGAS
03
-
-
03
Quadro 01: Caracterização e quantitativo de vagas.
3. DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO
.5 1 O candidato aprovado e que vier a ser nomeado, exercerá o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade com
a Lei nº 12.772/2012 do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei nº 8.112/1990, com
alterações da Lei nº 9.527/1997 e legislação complementar.
.5 1 1 A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações na
remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
.5 .2 O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais em regime de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, a ser cumprido em horário estabelecido pelo campus
onde o candidato aprovado for lotado, em quaisquer turnos (matutino e vespertino, OU matutino e noturno, OU vespertino e noturno), incluindo os sábados e observando-se a legislação
em vigência.
.5 .2 1 No ato da posse, o candidato aprovado deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no § 2º, do Art.
20, da Lei nº 12.772/2012.
.5 .3 O ingresso do professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D-I, Nível 1, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, observado o disposto no
art. 10 da referida Lei.
.5 .4 A remuneração inicial referente ao regime de trabalho, é composta pelo vencimento básico da classe D-I, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), nos termos
da Lei nº 12.772/2012, e está apresentada na tabela a seguir:
. CLASSE
NÍVEL
T I T U L AÇ ÃO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)
VENCIMENTO BÁSICO
(R$)
RETRIBUIÇÃO
POR
TITULAÇÃO (R$)
TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL
(R$)
. D-I
01
Graduação
458,00
4.472,64
-
4.930,64
. D-I
01
Aperfeiçoamento
458,00
4.472,64
447,26
5.377,9
. D-I
01
Especialização
458,00
4.472,64
894,53
5.825,17
. D-I
01
Mestrado
458,00
4.472,64
2.236,32
7.166,96
. D-I
01
Doutorado
458,00
4.472,64
5.143,54
10.074,18
Quadro 02: Remuneração inicial.
.5 .5 A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio Transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades)
e Auxílio Pré-Escolar, conforme legislação específica.
.5 .6 De acordo com o interesse da Administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso, desde que tal disciplina esteja
na mesma área de formação e observando-se a formação acadêmica do candidato nomeado.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
.6 1 As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades constam no Anexo II deste edital, e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
.6 .2 Os Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva constam no Anexo III e as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão
objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo III deste Edital.
4.2.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos de
lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.
.6 .3 O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático,
ressalvando única e exclusivamente o cumprimento da publicidade legal quanto aos atos como esclarecimentos, convocações, retificações relativos ao concurso e respectivas etapas.
.6 .4 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação,
valorizando a capacidade de raciocínio, observando-se estritamente o conteúdo programático previamente estabelecido neste edital.
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