DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.25 .10 1 Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no item anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular, bem
como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso
dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
.25 .11 No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação
das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
.25 .12 A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico será publicada no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, conforme cronograma
constante no Anexo I.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
.25 1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018.
.25 .2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, assim
compreendida aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal bruta de até 3 (três) salários mínimos, nos termos
do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
.25 .3 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no
cronograma (Anexo I), procedendo da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário (Anexo VI), disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
b) encaminhar requerimento de isenção para o link: https://forms.gle/vsBvsbtuvQ1H2Bdp7, e dentro do período previsto neste edital. O candidato deverá preencher o formulário,
assinar e enviar digitalizado, até às 17h da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, somente serão aceitos documentos postados em ARQUIVO ÚNICO DIGITALIZADO EM
FORMATO PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente).
.25 .4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a) não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;
d) o NIS que estiver em desacordo com Art. 12o do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022;
e) a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em discordância ao estabelecido neste edital.
f) solicitação encaminhada sem assinatura ou formato diferente do estabelecido.
.25 .5 Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão Organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens
anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, que indicará se o candidato preenche ou não os
requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
.25 .6 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste edital,
procedendo da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário (Anexo VI), disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
b) marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário;
c) preencher e encaminhar o requerimento de isenção e cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito
no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, para
o link: https://forms.gle/vsBvsbtuvQ1H2Bdp7, e dentro do período previsto neste edital.
d) assinar e enviar formulário digitalizado para o link: https://forms.gle/vsBvsbtuvQ1H2Bdp7, até as 17h da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em ARQUIVO
ÚNICO, EM FORMATO .PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente).
.25 .7 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
.25 .8 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, após
ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
.25 .9 Os documentos e formulário apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
.25 .10 Requerimentos enviados em formato diverso do estabelecido neste edital e fora do prazo não serão avaliados.
.25 .11 O candidato recceberá a confirmação do recebimento do envio no e-mail cadastrado, que servirá como protocolo de envio. O IFMT e a Comissão Organizadora do
Concurso não se responsabilizam por documentos não recebidos, falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet), ou por documentos enviados sem
assinatura.
.25 .12 Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
.25 .13 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
.25 .14 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a documentação solicitada, forma e o prazo estabelecidos neste edital.
.25 .15 Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea.
.25 .16 O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
.25 .17 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo.
.25 .18 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa
de inscrição.
.25 .19 Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for
o motivo alegado.
.25 .20 A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, no dia
previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.
.25 .21 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no endereço eletrônico
http://selecao.ifmt.edu.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
.25 .22 Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do resultado das análises dos pedidos de isenção,
conforme data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital.
.25 .22 1 O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do cargo a que
está concorrendo, e encaminhado até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) para o link https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA.
.25 .22 .2 Na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado na página eletrônica http://selecao.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra
indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
.25 .22 .3 A decisão de que trata o item 7.22.2 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
.25 .23 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço
eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, casas lotéricas, ou agências dos
correios, até o dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5, 5.5.1, 5.6 deste Edital, no que diz respeito ao pagamento do
boleto bancário.
.25 .24 O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por pagamentos não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial
de computadores (internet).
.25 .25 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como
aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser
encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes, todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais e a Resolução n°269 do Conselho Nacional de Justiça.
8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA
.25 1 A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais das Provas Objetivas, será disponibilizada no dia previsto no
cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
.25 .2 O candidato que não teve sua inscrição indeferida e não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelo telefone
(65) 3616-4140 e seguir as orientações fornecidas.
.25 .3 A confirmação de inscrição só será disponibilizada pelo site http://selecao.ifmt.edu.br, NÃO será enviado cartão de confirmação ao endereço informado pelo candidato no
ato da inscrição. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local e sala de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
.25 .4 O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas.
9. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
.25 1 O indeferimento da Inscrição ocorrerá quando:
a) for apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;
b) não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital;
c) apresentar informações incompletas, tais como nome, documentos de identificação entre outros;
d) apresentar nome do candidato, diferente dos documentos de identificação;
e) estiver em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
.25 .2 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso, conforme critérios estabelecidos no item 16 e subitens, o qual deverá ser
encaminhado até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, para o link https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA.
10. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
.25 1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999
e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito
de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", bem como na Súmula nº 45, da Advocacia Geral da União - AGU (portador de visão monocular), observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
.25 .2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima
exigida para aprovação e às orientações do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e suas atualizações.
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