DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023020700040
40
Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.25 .3 Ao candidato com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito
de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
.25 .4 Do total de vagas disponibilizadas neste edital, não haverá reserva imediata de vaga e nenhuma vaga será exclusiva para PCD, em função do percentual previsto na forma
do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. No entanto, os candidatos no ato da inscrição, poderão se declarar e concorrer como pessoa
com deficiência (PcD), nos termos da legislação em vigor e das condições estabelecidas neste edital.
.25 .4 1 Durante a validade deste concurso será observado o percentual de 5% (cinco por cento) para reserva destas vagas. Caso a área de conhecimento atinja 05 (cinco) ou mais
vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato habilitado na condição de pessoa com deficiência (PcD).
.25 .5 Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar ser pessoa com deficiência (PcD), imprimir, preencher
e assinar o Anexo V constante deste edital e enviá- lo juntamente com documentação comprobatória conforme descrito no subitem 10.7.4.
.25 .6 O candidato que, no ato da inscrição, não optar pela vaga destinada as pessoas com deficiência (PcD) ou que, optando, não enviar documentação comprobatória, ou tiver
a documentação indeferida pela comissão médica, não concorrerá a vaga definida no subitem 10.4 deste edital, passando a configurar somente na lista de inscritos da ampla
concorrência.
.25 .7 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
.25 .7 1 O candidato, além do rito de inscrição detalhado nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 deste edital, com ou sem pedido de isenção, deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio
de laudo médico (original OU fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto nº 9.508 de 2018.
.25 .7 1 1 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.
.25 .7 .2 O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, de acordo com o estabelecido no subitem 6.1.2 deste edital. O atendimento especial será
concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e orientações do laudo médico emitido por especialista na deficiência do candidato.
.25 .7 .3 O candidato, na condição de pessoa com deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com justificativa
acompanhada de parecer, emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
.25 .7 .4 O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, pelo link https://forms.gle/aiEd1KD4whrvNvo79, o requerimento de reserva de vagas (Anexo V), preenchido e assinado,
com toda a documentação descrita nos subitens 10.7.1 e 10.7.3 deste edital, acompanhada de cópia de documento oficial de identidade e cópia do comprovante de inscrição,
impreterivelmente até às 23h59 da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em ARQUIVO EM FORMATO PDF (não serão analisados documentos enviados em formato
diferente).
.25 .7 .4 1 Documentos enviados em formato diferente, fora do período estipulado ou formulário sem preenchimento ou sem assinatura, NÃO serão considerados.
.25 .8 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PcD) será disponibilizada, no dia previsto no cronograma
(Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
.25 .8 1 A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer a vaga na condição de pessoa com deficiência (PcD) levará em
consideração tão somente a exigência do subitem 10.7.1.
.25 .8 .2 No caso de indeferimento da inscrição da opção à vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), o candidato poderá impetrar recurso, até as 17h do dia previsto no
cronograma (Anexo I) deste edital, apresentando a justificativa no formulário próprio (Anexo IV), que deverá estar devidamente assinado pelo candidato e será encaminhado em um ÚNICO
ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO.PDF) para o link https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA .
.25 .9 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial, anteriormente à nomeação no
concurso, promovida por perícia médica oficial do IFMT, que analisará sua qualificação de pessoa com deficiência. E também deverão ser submetidos à avaliação biopsicossocial, realizada por
equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT ou a quem este designar, que verificará sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência
incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
.25 .9 1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT será composta e observará o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
.25 .9 .2 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer ao local e horário definido pelo IFMT, munidos de documento de identidade original e laudo médico
original, emitido por profissional com registro no conselho de classe (CRM) e cópia, ou fotocópia autenticada, dos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, e de
exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas atualizações e Decreto nº 9.508 de 2018.
.25 .9 .3 Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFMT, de todos os documentos apresentados na perícia médica.
.25 .10 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não cumprir com as exigências de que tratam
este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
.25 .11 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da Ampla Concorrência, caso
obtenha pontuação necessária para tanto.
.25 .12 Caso a perícia julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do
cargo.
.25 .13 O candidato qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência (PcD) deverá submeter-se à equipe multiprofissional, na forma do disposto no Decreto nº
9.508/2018, cujo objetivo é apurar e identificar a qualificação do deficiente, devendo, ainda, durante o estágio probatório, submeter-se a avaliações periódicas, a serem realizadas pela equipe
multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
.25 .13 1 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida nos Decretos
nº 3.298/1999 e Decreto nº 9.508 de 2018 e suas alterações.
.25 .13 .2 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório/período de experiência, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será
exonerado.
.25 .13 .3 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada em
cartório, realizado nos últimos 12 meses.
.25 .13 .4 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico oftalmológico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
10.13.5. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão
do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
11. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
.25 .14 Do total de vagas disponibilizadas neste edital, não haverá reserva imediata de vagas e nenhuma vaga será exclusiva para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, sendo
todas as vagas imediatas deste edital destinadas à ampla concorrência. No entanto, os candidatos no ato da inscrição, poderão se declarar e concorrer como pessoa autodeclarada preta ou
parda, nos termos da legislação em vigor e das condições estabelecidas neste edital.
.25 .14 1 Durante a validade deste concurso será observado o percentual de 20% (vinte por cento) para reserva destas vagas. Caso a área de conhecimento atinja 03 (três) ou mais
vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato habilitado na condição de pessoa autodeclarada preta ou parda.
.25 .14 .2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 11.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº
12.990/2014.
.25 .15 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas, na área do conhecimento do cargo de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.
.25 .15 1 O candidato deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar para o link https://forms.gle/ooRYUVpEPbfqu1jSA a autodeclaração racial (Anexo VIII)
e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo IX) , até as 23h59min do último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.
.25 .15 .2 O candidato que não enviar a autodeclaração racial (Anexo VIII) e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo IX), no prazo previsto no cronograma (Anexo I) deste
edital, deixará de concorrer à vaga reservada para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.
.25 .16 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público, e deverá ser confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação.
.25 .16 1 Ao se inscrever como cotista racial o candidato declara conhecer e aceitar todas as regras estabelecidas no Edital nº 02.2023 e na Portaria 14.635 de 14 de dezembro
de 2021.
.25 .17 O IFMT designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus
suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas
comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 6º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
.25 .17 1 As deliberações da comissão serão realizadas pela maioria dos seus membros (maioria simples), na forma de parecer motivado e não poderá ser deliberado na presença
dos candidatos.
.25 .17 .2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. E considerará também a portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 14.635 de 14 de dezembro de 2021.
.25 .18 Os procedimentos relativos à heteroidentificação complementar à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão o disposto na Portaria Normativa n° 4, de 6 de
abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como às disposições específicas constantes neste edital.
.25 .18 1 Não será admitida autodeclaração baseada exclusivamente em ascendência de pessoa negra.
.25 .19 Os candidatos classificados que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos de forma presencial, em data estabelecida no Anexo I deste Edital, ao procedimento
de heteroidentificação.
.25 .19 1 A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação complementar respeitará o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28
de março de 2019, incluído pelo Decreto nº 11.211, de 26/09/2022 e atualizações legais posteriores.
.25 .20 O candidato deverá comparecer, na data, na hora e no local determinados, quando convocado pela Comissão de heteroidentificação. Não será permitida sua representação
por procuração, ou admitidas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
.25 .21 O candidato que não comparecer na data, na hora e no local especificado na convocação abrirá mão tacitamente de concorrer pela vaga reservada, passando a concorrer
à vaga pela ampla concorrência, conforme sua classificação.
.25 .22 O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão
utilizará exclusivamente os critérios fenotípicos para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características
fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.
.25 .23 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
.25 .24 Os candidatos convocados deverão comparecer perante a Comissão de heteroidentificação munidos de documento oficial de identidade.
.25 .24 1 Não serão aceitos documentos de identificação em formato digital.
.25 .25 O procedimento de heteroidentificação será filmado, para fins de registros e documentação do ato e para aferição decorrente de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos.
.25 .26 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos previsto no subitem 11.12, renunciará à concorrência pela reserva
de vaga para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência e poderá responder pelos seus atos, conforme art. 11. § 1º ao 3º da portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635
de 14 de dezembro de 2021.
.25 .27 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato o direito de desistir de forma expressa, de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
Para tanto, deverá encaminhar sua solicitação de desistência ao e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br, até as 23h59 do último dia previsto para inscrição no cronograma (Anexo I) deste edital.
.25 .28 Sobrevindo a necessidade de submissão, pelo candidato, à heteroidentificação, visando confirmar sua condição racial, todos os eventuais ônus deste ato complementar,
serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive os decorrentes de deslocamento e hospedagem.
.25 .29 O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado conforme estabelecido no cronograma (Anexo I) deste edital e publicado no sítio institucional
http://selecao.ifmt.edu.br.

                            

Fechar