DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.39 .8 .2 Caso o IFMT tenha dúvida quanto à perda ao roubo ou extravio do documento de identificação do candidato solicitará ao órgão competente a confirmação da emissão
do documento. Não sendo confirmada a veracidade da informação registrada no Boletim de Ocorrência (BO), o concorrente será eliminado do concurso público.
.39 .8 .3 O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta), não
se aplicando a este caso o disposto no subitem 13.7.2.
.39 .8 .4 Não será aceito o protocolo da cópia de identidade, indicada como perdida no Boletim de Ocorrência(BO).
.39 .9 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos de
bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras
funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da
lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista com foto.
.39 .10 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital),
carteiras de estudante, carteiras funcionais, cópias de documentos, (ainda que autenticadas) sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que
definitivamente não identifiquem o portador do documento.
.39 .11 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.
.39 1 Não serão aceitos protocolos de documentos de identificação, tampouco documentos em formato digital.
.39 1 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida neste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem 13.8.1,
estará impedido de realizar a Prova Objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.
.39 .2 O candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor,
gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o (s) aparelho(s)
e acondicioná-lo(s) em embalagem apropriada, que deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar a embalagem na presença do fiscal.
.39 .2 1 Após ingresso à sala de prova, o candidato deverá guardar o envelope lacrado, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término da prova.
.39 .2 .2 A embalagem mencionada no subitem anterior somente poderá ser rompida após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação da prova,
ou seja, fora do estabelecimento de provas.
.39 .2 .3 Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser
devidamente guardados antes do iníciodas provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando fizer uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de
eliminação.
.39 .2 .4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local (estabelecimento) de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de
prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
.39 .3 É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que
trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IFMT, no qual, com a
devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de gênero masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária
segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme
o descrito, esse poderá ser realizado.
.39 .4 No dia de realização das provas, o IFMT poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e
banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
.39 .5 O IFMT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante as provas nem danos neles causados.
.39 .6 Terá a Prova Objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
a) estiver ausente do local da Prova Objetiva, no dia e horário determinados;
b) obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer das matérias da Prova Objetiva;
c) obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos na Prova;
d) entregar em branco ou não adequadamente preenchido o cartão-resposta, sendo-lhe então atribuída pontuação 0 (zero);
e) tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova;
f) for surpreendido, no interior do estabelecimento, durante o horário de realização da prova, portando, de forma diferente da estabelecida neste edital, e/ou utilizando aparelhos
eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como
qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e corretivo de qualquer espécie;
g) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em embalagem apropriada e lacrada, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;
h) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou de comunicação, dicionário,
notas, impressos que não foram expressamente permitidos;
i) for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da Prova Objetiva;
j) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
k) tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus
concorrentes, durante a realização do Concurso;
l) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
m) ausentar-se da sala, portando o caderno de provas, antes do tempo mínimo estabelecido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.
o) descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova e no cartão-resposta;
p) recusar–se a ser submetido ao detector de metal;
q) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
r) não atender ao estabelecido no subitem 13.7 deste edital; e/ou
s) após a entrega do cartão-resposta, manusear aparelhos eletrônicos dentro da sala de aplicação da prova.
.39 .6 1 Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
.39 .7 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal 10.826/2003 e suas alterações.
.39 .7 1 Para segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos que se enquadram Lei Federal 10.826/2003 não portem arma de fogo no dia de
realização das provas. Caso se verifique esta situação, o candidato que estiver armado e for amparado pela Lei, deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.
.39 .7 .2 O candidato que estiver portando armas será encaminhado à coordenação do local de aplicação das provas, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente
identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar
a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na
embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato
que forem recolhidos.
.39 .8 As instruções constantes no Caderno de Prova e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IFMT durante a realização da Prova Objetiva,
complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
.39 .9 A correção da Prova Objetiva será realizada por processamento óptico-eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões marcadas no cartão-
resposta.
.39 .10 Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar a Prova Objetiva fora do local e do horário predeterminados.
.39 .11 O candidato somente poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva.
.39 .12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal
de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade
de provas, para posterior análise pela Comissão Organizadora do Concurso.
.39 .13 Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização. O
candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão-resposta que será utilizado para correção da prova, devidamente assinado no local indicado.
.39 .14 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
.39 .15 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
.39 .16 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será
mantido no Concurso. Porém, caberá o registro da ocorrência em termo específico.
.39 .17 Nos casos de eventual falta de cartão-resposta/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição do material,
a Comissão Organizadora do Concurso tem prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em Ata.
.39 .18 A divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva será feita no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste
edital.
.39 .19 Os recursos contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva deverão ser encaminhados até as 17h do último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, para o link:
https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA .
.39 .19 1 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, conforme critérios estabelecidos no item 16 e
subitens.
.39 .20 A partir das 14h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br o resultado da análise dos recursos
contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva.
.39 .21 O Gabarito Definitivo, após a análise dos recursos contra o Gabarito Preliminar, será divulgado a partir das 14h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no
endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
.39 .22 A pontuação de cada candidato na Prova Objetiva será disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br, na data prevista no cronograma (Anexo
I) deste edital.
.39
.23 Caberá
recurso
contra
a pontuação
da
Prova
Objetiva, devendo
este
ser
apresentado em
formulário
específico
disponível no
endereço
eletrônico
http://selecao.ifmt.edu.br.
13.36.1 O recurso poderá ser impetrado até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, e deverá ser justificado no formulário específico, estar devidamente
assinado pelo candidato e ser encaminhado em um ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO PDF) para o link https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA.
.39 1 Nesta ocasião não serão analisados recursos que não sejam exclusivamente relacionados à pontuação da prova objetiva divulgadas após análises dos recursos das
questões.
.39 .2 Não serão admitidos recursos de recursos ou pedidos de reconsiderações.
.39 .3 A partir das 14h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos
recursos contra a pontuação da Prova Objetiva.
14. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
.39 1 A Prova de Desempenho Didático, aplicada ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ocorrerá na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital,
em local a ser divulgado no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.
.39 .2 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva, classificados
no quantitativo do número de vagas oferecidas por área de conhecimento conforme item 14.2.1.
.39 .2 1 Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados 10 (dez) candidatos classsificados na prova objetiva em ordem decrescente dos pontos obtidos.
.39 .2 .2 Ocorrendo empate nos pontos na posição limite, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.
14.2.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas necessárias à sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento
e hospedagem, ficando isento o IFMT de qualquer ônus.

                            

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