DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.39 .9 .2 não comparecer na data, local e horário da Prova de Desempenho Didático;
.39 .9 .3 apresentar do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado; e
.39 .9 .4 faltar com o respeito para com a banca examinadora.
.39 .10 A relação preliminar com a pontuação na Prova de Desempenho Didático será disponibilizada no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, no dia previsto no anexo
I deste edital.
.39 .11 Os recursos contra a pontuação na Prova de Desempenho Didático, deverão ser apresentados em formulário específico disponível no endereço eletrônico
http://selecao.ifmt.edu.br.
.39 .11 1 O recurso, devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, deverá ser encaminhado através do link em formato PDF de tamanho até 10 MB para o seguinte
endereço: https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA, até às 17h do dia previsto no anexo I deste edital.
.39 .12 Os resultados da análise dos recursos contra a pontuação na Prova de Desempenho Didático serão divulgados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br , a partir
das 14h da data prevsita no cronograma (Anexo I) deste edital.
.39 .13 O candidato que não comparecer na data, no local e horário indicado para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do Concurso
Público.
.2 DA PROVA DE TÍTULOS
.39 .14 Somente será submetido à Prova de Títulos o candidato ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que obtiver pelo menos 60 (sessenta) pontos
na Prova de Desempenho Didático.
.39 .14 1 A convocação para a entrega dos títulos será publicada no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br, no dia previsto no anexo I deste edital.
.39 .14
.2 A
entrega dos
títulos será de
forma presencial,
no dia previsto
no anexo
I deste
edital, em local
a ser
divulgado no
endereço eletrônico:
http://selecao.ifmt.edu.br.
.39 .15 O candidato convocado, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à Prova de Títulos, deverá entregá-los no dia, horário e local indicado, a uma equipe
constituída especificamente para recebimento e conferência em envelope devidamente identificado, contendo: títulos acadêmicos, numerados e sequenciados, apresentando fotocópia
autenticada ou fotocópia e documento original que será analisado por servidor com identificação de nome e matrícula SIAPE.
15.2.1. Será permitida a entrega da documentação (títulos) por procuração, que deverá ser outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em
cartório, (será exigida a apresentação da Carteira de Identidade do procurador, cujo número deverá constar na procuração e deve ter maioridade perante a lei) dando-lhe poderes para
assinar documentos e praticar todos os atos necessários ao Edital IFMT nº. 02/2023. A procuração ficará anexada aos títulos entregues, sendo necessária uma procuração para cada
candidato, se for o caso.
15.2.2 O procurador deverá atender todos os critérios estabelecidos neste edital para entrega de títulos, não cabendo alegações de desconhecimento por parte do
candidato.
15. 2.3 Não poderá atuar como procurador o servidor público federal, nos termos do art. 117 da Lei n. 8.112/1990, sob pena de indeferimento e não aceitação dos
títulos.
.39 .16 Os documentos apresentados sem documento original para a devida conferência, NÃO serão recebidos pela equipe designada, cabendo ao candidato providenciar
antecipadamente toda a documentação original acompanhada de cópia que tenha interesse em apresentar para a prova de títulos.
.39 .16 1 Somente serão aceitos documentos emitidos digitalmente, que possuírem código de verificação, por isso, e- mails, cópias simples, não serão recebidos pela equipe
designada, estando o candidato vinculado a esses critérios. No caso de dados da carteira digital só serão aceitos como comprovantes se acompanhados de Declaração do Departamento
Pessoal ou órgão equivalente da Empresa.
.39 .17 A Prova de Títulos terá pontuação máxima igual a 100 (cem), sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor, obtida pela soma dos subtotais de cada grupo
de atividades, conforme a fórmula especificada a seguir: Pontuação da Prova de Títulos = Pontuação obtida no Grupo 1 (Títulos Acadêmicos) + Pontuação obtida no Grupo 2 (Atividades
de Ensino/experiência profissional).
.39 .18 Os títulos apresentados referentes ao Grupo 1 serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.
.39 .18 1 Concomitante, será pontuada apenas uma vez, a que couber maior pontuação ao candidato.
.39 .19 Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, os seguintes:
.39 .19 1 Grupo 1 - Títulos Acadêmicos (valor máximo de 50 pontos)
.39 1 1 .12 Os títulos não serão computados mais de uma vez. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível,
como se segue:
. ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
A
Pós-Doutorado na área específica ou em Educação; Doutorado na área específica ou em Educação; ou Livre-Docência na área ou em
Ed u c a ç ã o .
50
50
.
B
Pós-Doutorado ouDoutorado em outra área.
45
45
.
C
Mestrado na área específica ou em Educação.
40
40
.
D
Mestrado em outra área.
35
35
.
E
Especialização (mínimo 360 horas) na área específica ou na área de Educação.
20
20
.
F
Especialização em outra área (mínimo 360 horas)
10
10
.
G
Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) na área específica ou na área de Educação.
05
05
.
Valor Máximo no Grupo 1
50
Quadro 05: Pontuação para Títulos acadêmicos.
.39 1 1 .13 Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.
.39 .19 .2 Grupo 2 - Atividades de Ensino/Experiência Profissional (valor máximo de 50 pontos)
.39 1 1 .14 As atividades docentes serão pontuadas conforme segue:
. ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
P O N T U AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. A
Experiência profissional de efetiva atividade docente
0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade docente. Tempo inferior a 6 (seis)
meses (180 dias) não será pontuado.
25
. B
Experiência profissional na área específica da vaga
0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade. Tempo inferior a 6 (seis) meses (180
dias) não será pontuado.
05
. C
Coordenação de Projeto de Pesquisa financiado por agência ou órgão de
fomento.
1 (um) ponto por projeto financiado.
6
.
Coordenação de projeto de Iniciação Científica, Projeto de Extensão ou Projeto
de Ensino.
1 (um) ponto por projeto coordenado.
6
.
Orientação de aluno de Pós- Graduação Stricto Sensu.
1 (um) ponto por orientação concluída.
4
.
Orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação Lato
Sensu.
1 (um) ponto por orientação concluída.
4
.
Valor Máximo no Grupo 2
50
Quadro 06: Pontuação para Atividades de Ensino/Experiência Profissional.
.39 .20 As atividades referentes ao Grupo 2 (A), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior
pontuação ao candidato.
.39 .20 1 As atividades referentes ao Grupo 2 (B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior
pontuação ao candidato.
.39 .20 .2 As atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma única vez, na que couber
maior pontuação ao candidato (A ou B).
.39 .20 .3 Não contará como experiência profissional (Atividade B) a experiência docente, já prevista na Atividade A.
.39 .20 .4 A experiência (docente/profissional) prevista nas atividades A e B somente será válida mediante comprovação, com a apresentação de um dos seguintes
documentos:
.39 1 1 .15 Em empresa/instituição privada: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do
trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso). Será desconsiderada a pontuação do candidato que não
apresentar a folha de identificação da CTPS. Em caso de CTPS digital o candidato deverá apresentar o relatório da CTPS acompanhado do Extrato de Contribição (CNIS), emitido pelo Meu
INSS.GOV (https://meu.inss.gov.br/#/login).
.39 1 1 .16 Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, devidamente assinada pelo responsável, informando o período (com data de início e fim,
se for o caso), bem como o cargo ocupado. No caso de docente contratado sob a égide da Lei 8.745/1993 e suas alterações, será aceito o respectivo contrato de trabalho firmado com
a instituição pública;
.39 1 1 .17 Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do
contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional).
A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado;
.39 1 1 .18 Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da
Receita Federal, há no máximo 30 dias de antecedência de sua apresentação.
.39 .21 Não serão consideradas como experiência docente Grupo 2 (A) e/ou experiência profissional Grupo 2 (B), as aulas ministradas como estágio de docência ou equivalente,
nos programas de mestrado, doutorado e pós- doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC), atividades como bolsista discente, em qualquer
nível, qualquer forma de estágio, monitoria, tutoria e serviços voluntários.
.39 .22 Excetua-se do disposto no subitem 15.8 as atividades desenvolvidas como bolsista docente no âmbito dos programas Pronatec, Profuncionário, Mulheres Mil, UAB e e-
T EC .
.39 .23 Para fins de comprovação das atividades do Grupo 2 (C) o candidato deverá apresentar:
.39 .23 1 Coordenação de financiado: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto que foi desenvolvido, agência
ou órgão de fomento financiador;
.39 .23 .2 Coordenação de projeto de pesquisa, extensão ou ensino: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto,
instituição a qual foi vinculado.
.39 1 1 .19 Não serão aceitos comprovantes de participação e/ou coordenação em projetos de pesquisa ou extensão, em atividades exercidas no período de cursos pós-
graduação.
.39 .23 .3 Orientação de alunos de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu: certificado e/ou atestado e/ou
declaração que contenha o nome do candidato enquanto orientador, o título do trabalho, nome do orientando, instituição a qual foi vinculado, devidamente assinado pelo coordenador
do curso ou programa de pós-graduação.
.39 .23 .4 Serão desconsiderados documentos apresentados de atividades de Coorientador, coordenação ou orientação de atividades realizadas pelo candidato durante o período
que figurou como aluno de mestrado ou doutorado.
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