DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1 .7 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
1 .8 O resultado final do Concurso Público objeto deste edital, atenderá os termos do Decreto nº 9.739/2019 e suas atualizações.
1 .9 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211
de 26/09/2022 ainda que tenham atingido nota mínima para classificação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
1 .10 Do resultado preliminar do concurso público caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, no dia previsto no anexo I deste edital, e deverá estar
devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital.
1 .10 1 O candidato deverá preencher completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico, que deverá ser assinado, e encaminhado em de arquivo
digital, formato PDF de tamanho até 10 MB para o seguinte endereço https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.
1 DO RESULTADO FINAL
1 1 O resultado final do concurso público será divulgado, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br a partir das 17 horas do dia previsto no anexo I deste edital.
1 .2 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado no Concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de classificação final,
será calculada por meio da média ponderada das pontuações obtidas pelo candidato: na Prova Objetiva, com peso 3, na Prova de Desempenho Didático, com peso 3, e na Prova de Títulos,
com peso 1, conforme fórmula abaixo:
PF = [(PPO x 3) + (PDD x 3) + (PPT x 1)] ÷ 7,
em que: PF é a Pontuação Final; PPO é a Pontuação na Prova Objetiva; PDD é a Pontuação na Prova de Desempenho Didático; e PPT é a Pontuação na Prova de Títulos.
1 DA HOMOLOGAÇÃO
1 1 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso
público objeto deste edital, nos termos do art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e atualizado pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.
.2 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
.2 1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com
as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
f) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
g) ter idade mínima de 18 anos;
h) apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em
cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em
comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
i) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
i.1 caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, registrando
que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo ocupado, regime
de trabalho e horário de trabalho semanal.
i.2 caso o candidato seja aposentado, deverá informar o tipo de aposentadoria (por idade, contribuição ou invalidez) e apresentar documento comprobatório da
aposentadoria;
i.3 no caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade.
j) apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de
Contas da União nº 67, de 06 de julho de 2011;
k) ter aptidão, conforme art 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 9.739, de março de 2019 e suas atualizações, que será averiguada em exame médico admissional,
determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, conforme
relação apresentada neste edital;
l) possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações e habilitação e titulação
constantes deste edital, sendo obrigatório na data da posse a apresentação do diploma do curso de graduação exigido para o cargo/área.
m) apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade
de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei nº 8.112/90.
.2 .2 Os diplomas e/ou certificados obtidos e expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por órgão público competente
ou universidades brasileiras que possuam cursos reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da
matéria;
.2 .3 Do candidato estrangeiro aprovado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto
temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação
do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público. A
permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade
com visto permanente, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.
.2 .4 A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei n. 8.112/1990 e Parecer-Plenário n. 01/2017/CNU-
DECOR/CGU/AGU, aprovado pela Presidência da República através do Despacho publicado no DOU de 12/04/2019, em que somente será admissível e em caráter excepcional, a acumulação
de cargos ou empregos públicos com carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais quando devidamente comprovada e atestado pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, além
da inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos.
.2 .5 A admissão ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de dedicação exclusiva não permite a existência de outra atividade pública ou privada,
não sendo permitido o usufruto de licenças não remuneradas para o ingresso no cargo.
.2 .6 Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(Propessoas/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.
.2 .7 Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos e exigências previstos no presente Edital.
.3 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
.3 1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
.3 .2 O provimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D I, Nível 01, de acordo a Lei nº 12.772/2012, respeitados a ordem de
classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de surgimento de novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022; o rol de habilitados constantes do Edital de homologação publicado no Diário Oficial da União; e o prazo de validade do
Certame.
.3 .3 A classificação do candidato, fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou, sendo somente
possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo de validade do Certame.
.3 .3 1 Durante a vigência deste edital, o IFMT poderá contratar Professores Substitutos nos termos do art. 2º, inciso IV e §1º da Lei n. 8.745/1993 e tais contratações não
assegura o direito ao candidato ao provimento do cargo efetivo, em especial em casos de contratação de substituição de professor efetivo em situação de afastamento, licença ou
nomeação para ocupar cargo de direção.
.3 .3 .2 No caso de vacância do cargo efetivo, o candidato classificado somente será convocado a ocupar o cargo efetivo, caso haja limite disponível e autorização das
autoridades a que trata o art. 5º, §2º da Instrução Normativa n. 02, de 27 de agosto de 2019, expedida pelo Ministério da Economia.
.3 .4 Para que haja a posse do candidato aprovado ou classificado, conforme a homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário oficial da União, este ficará
sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas neste Edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo.
.3 .5 Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
.3 .6 Caberá à Comissão de Análise de Documentos a apreciação dos documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato aprovado.
.3 .7 O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial da União e convocado preferencialmente por e-mail, ou telefone ou correspondência
enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte
do candidato.
.3 .8 O candidato somente tomará posse no cargo se:
a) atender a todos os requisitos exigidos no item 20 deste edital;
b) for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;
c) para o cargo Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aceitar ministrar aulas nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino,
ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno).
.3 .9 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
.3 .10 O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme data
a ser estabelecida pela Reitoria.
.3 .11 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o cargo.
.3 .12 Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-officio.
.3 .13 Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita
ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
.3 .13 1 Considerando que os candidatos são submetidos à mesma prova e critérios estabelecidos para participação no concurso público, à ordem de convocação para nomeação
se dará pelos APROVADOS, com base no resultado final, independente de ampla concorrência ou vagas reservadas. Somente após convocação dos APROVADOS, haverá convocação dos
classificados, seguindo a ordem classificatória do resultado final concurso, respeitando-se a proporcionalidade das cotas, se for o caso.
.3 .14 O candidato deverá apresentar para a Perícia Médica Oficial, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados às suas expensas:
I - Hemograma;
II - Glicemia em jejum;
III - VDRL;
IV - Tipagem sanguínea;
V - Radiografia do Tórax AP e perfil com laudo;
VI - Laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra;
VII - Eletrocardiograma com laudo;
VIII - Laudo de avaliação cardiológico emitido por médico cardiologista;
IX - Eletroencefalograma com laudo;
X - Laudo de avaliação neurológica emitido por médico neurologista;
XI - Audiometria.
XII - Procedimentos para gestantes, além dos exames acima, laudo médico constando:
a) Idade gestacional;

                            

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