DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.39 .24 Nas atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), não serão contabilizados dias ou meses de diferentes períodos ou instituições, considerando somente o período completo
de 180 (cento e oitenta) dias de uma mesma instituição, período e comprovação.
.39 .25 Os documentos entregues à Comissão não serão devolvidos ao candidato em hipótese alguma.
.39 .26 Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados ou ata de defesa de
dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, e que contenha a informação expressa de que o candidato concluiu o curso sem qualquer restrição, e desde que a
defesa tenha ocorrido há menos de 2 (dois) anos. No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão
de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.
.39 .27 Para cursos de pós-graduação realizados no exterior, para fins de comprovação, será aceito apenas o diploma, e desde que este tenha sido convalidado por instituição
de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.
.39 .28 Para cursos de aperfeiçoamento, para fins de comprovação de conclusão, será aceito apenas certificado de no mínimo 180 horas, e desde que seja na área específica
ou na área de Educação, e que tenha sido registrado em instituição de ensino no Brasil.
.39 .29 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, quando traduzido para a língua portuguesa, e desde que seja realizado por tradutor
juramentado em observância à legislação nacional aplicável.
.39 .30 Os históricos escolares não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso, assim como qualquer outro documento que não permita a comprovação da
conclusão de curso.
.39 .31 O título de graduação usado para suprir a habilitação exigida não será considerado para fins de pontuação.
.39 .32 Para efeito de verificação de áreas afins será utilizada a tabela de áreas do conhecimento definida pela CAPES, utilizando-se as grandes áreas de avaliação.
.39 .32 1 O curso que não constar na tabela de áreas do conhecimento definida pela CAPES, será enquadrado pela comissão avaliadora na área do conhecimento a qual
pertence.
.39 .33 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos no período, no local ou na forma, estabelecida neste edital, não caracterizando este fato sua
eliminação do certame.
.39 .34 O resultado da Prova de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br no dia previsto no anexo I deste edital.
.39 .35 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado e desde que esteja devidamente assinado, o qual deverá encaminhá-lo através de e-mail, em
formato PDF de tamanho até 10 MB, para o seguinte endereço https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA, até as 17h do dia previsto no anexo I deste edital.
.39 .36 O resultado da Prova de Títulos, após a análise de recursos, será divulgado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, a partir das 14 h na data prevista no anexo
I, deste edital.
.39 .37 Será considerado NÃO CLASSIFICADO o candidato que mesmo obtendo pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, não estiver
de acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.
16. DOS RECURSOS
.39 1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante no anexo I deste edital,
em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
.39 1 1 contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
.39 1 .2 contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência (PcD);
.39 1 .3 contra indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;
.39 1 .4 contra indeferimento da inscrição;
.39 1 .5 contra conteúdo e formulação das questões da Prova Objetiva;
.39 1 .6 contra gabarito preliminar da Prova Objetiva;
.39 1 .7 contra o resultado da pontuação na Prova Objetiva;
.39 1 .8 contra o resultado pontuação da prova de Desempenho Didático;
.39 1 .9 contra o resultado da pontuação da Prova de Títulos;
.39 1 .10 contra decisão da Comissão de Heteroidentificação;
.39 .2 Os recursos mencionados no item 16.1 e subitens, devem seguir as orientações estabelecidas no edital, bem como, ser devidamente fundamentado, indicando com
precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital, ter sido preenchido completa e corretamente pelo candidato, conforme as informações solicitadas nos
formulários específicos, e, após assinado pelo candidato, deverá ser encaminhado, em arquivo digital, em formato PDF, respeitando o tamanho do arquivo de até 10 MB, para o endereço:
https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA .
.39 .2 1 A Comissão Organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos
por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios
que impossibilitem a transferência ou o envio de dados.
.39 .3 Para situação mencionada nos subitens 16.1.5 e 16.1.6 deste edital será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado e que
deverá apresentar argumentação lógica e consistente devendo ainda estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
.39 .3 1 Os recursos interpostos nas situações mencionadas nos subitens 16.1.5 e 16.1.6 deverão ser preenchidos em formulário próprio (anexo IV), disponibilizado no endereço
eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, cuja identificação do candidato e sua justificativa deverão ser digitados em fonte times new roman ou arial de tamanho 12.
16.3.2 O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando
as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas,
conforme já mencionado.
.39 .4 Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos itens 16.1, 16.2, 16.3 e 16.3.1,
respectivamente.
.39 .5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não serão considerados
recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
.39 .6 Serão indeferidos os recursos que:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) com dados incompletos;
f) encaminhados de forma diversa ao estipulado neste edital.
g) sejam inconsistente ou intempestivo.
.39 .7 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no
item 16.1 e subitens deste edital.
.39 .8 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
.39 .9 Após a divulgação oficial de que trata o item 16.8 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso será encaminhado ao e-
mail do candidato que o impetrou e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções do IFMT.
.39 .10 A decisão de que trata o item 16.8 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
.39 .11 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a Prova Objetiva e não obtiveram pontuação nas referidas
questões conforme o Gabarito Preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas, terão esses pontos mantidos sem receber
pontuação a mais após os recursos.
.39 .12 Alterado o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, de ofício ou por força de provimento de recurso, as Provas Objetivas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito.
.39 .13 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos
neste edital.
.39 .14 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
.39 .15 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo,
exceto no caso previsto no subitem anterior.
1 . DA CLASSIFICAÇÃO
1 1 Será classificado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico o candidato que:
1 1 1 obtiver, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos, ou seja, 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva e 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático;
1 1 .2 obtiver pontuação necessária para classificar-se para a Prova de Desempenho Didático dentro do número máximo de classificados estabelecido no subitem 14.2 deste
edital.
1 1 .3 obtiver pontuação necessária para classificar-se dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.
1 .2 Ainda que tenha atingido pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos, o candidato que não atender ao disposto no subitem 17.1.3, estará automaticamente
REPROVADO, sendo, portanto, ELIMINADO do Concurso Público de que trata este edital.
1 .2 1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022, será
considerado reprovado nos termos do art. 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019, atualizado pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.
1 .3 Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo
único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
c) obtiver maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
d) obtiver maior número de pontos na matéria de Língua Portuguesa da prova objetiva;
e) tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.
f) tenha comprovadamente sido jurado a partir de 10/08/2008 (data de entrada em vigor da Lei n. 11.689/2008) nos termos do disposto no art. 440 do Código do Processo
Penal - Decreto-Lei n. 3.689/1941, introduzido pela Lei n. 11.689/2008.
g) tenha comprovadamente realizado atividades voluntárias nos termos do Decreto n. 9.906, de 9 de julho de 2019 e com certificado emitido por entidades habilitadas com
o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
1 .3 1
O candidato que tenha
exercido a função de
Jurado deverá encaminhar a
prova documental de que
exerceu essa função, para
o endereço:
https://forms.gle/g9rBQvLwCuf2NFJd9, até o último dia previsto para as inscrições.
h) O candidato que tenha realizado atividades voluntárias deverá encaminhar o certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional
de Incentivo ao Voluntariado, para o endereço dpi.concurso@ifmt.edu.br, com o assunto Edital 02/2023 - Comprovação de Trabalho Voluntário, até o último dia previsto para as
inscrições.
1 .3 .2 Para fins de comprovação da função de Jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original, cópia autenticada em cartório
ou cópia autenticada por um agente público designado pela Comissão Organizadora do Concurso) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais no país.
1 .4 A Comissão Organizadora do Concurso emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova Objetiva, da Prova de Desempenho Didático e da Prova de
Títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação e os inabilitados.
1 .5 O resultado final do concurso público de que trata este Edital será encaminhado pela Comissão Organizadora do Concurso ao Reitor do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para conhecimento e homologação.
1 .6 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente justificado,
não cabendo aos candidatos a pertinência da invocação de direito adquirido.
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