DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Situação de risco da gravidez;
c) Data provável do parto;
d) Carteira do pré-natal atualizada nos últimos 30 (trinta) dias;
.3 .14 1 A candidata que estiver gestante não é obrigada a apresentar o exame de Raio X.
.3 .14 .2 apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei nº 8.112/90.
.3 .15 Os exames laboratoriais (hemograma, glicemia em jejum e VDRL) têm validade máxima de 30 (trinta) dias, e os demais exames, 60 (sessenta) dias.
.3 .16 Os exames poderão ser complementados no ato da convocação.
.3 .17 A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso.
.3 .18 O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação
no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
.3 .19 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais, legíveis, quando convocado:
a) comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência (original e cópia);
b) comprovante de residência (água, luz ou telefone (original e cópia);
c) carteira de identidade (original). Por exigência do sistema SIAPE, apresentar obrigatoriamente a Carteira de Identidade;
d) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino (original);
e) registro de profissional no órgão de classe, quando exigido para ingresso no cargo (original);
f) certidão de nascimento ou casamento (original);
g) CPF (original);
h) título Eleitoral (original);
i) PIS ou PASEP (original);
j) certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para a cargo/nível de classificação pretendido (original e cópia);
k) 01 (uma) foto 3x4;
l) protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (Estatutário);
m) currículo Lattes;
n) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
.3 .20 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo
IFMT, quando convocado para a posse:
a) autorização de acesso à declaração de imposto de renda;
b) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
b.1) caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado,
registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo
ocupado, regime de trabalho e horário de trabalho semanal.
b.2) caso o candidato seja aposentado, deverá informar o tipo de aposentadoria (por idade, contribuição ou invalidez) e apresentar documento comprobatório da
aposentadoria;
b.3) No caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade.
c) ficha de dados cadastrais;
d) declaração de que não sofreu, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei nº 8112/1990;
e) declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego;
f) declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei nº 8.112/90;
.3 .21 Os documentos, formulários e declarações necessários poderão ser complementados no ato da convocação.
.3 .22 No ato da convocação, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), verificará na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação
eleitoral e antecedentes criminais, conforme o Decreto nº 9.094 de 17.07.2017 e suas alterações.
.3 .22 1 A posse do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidões negativas de antecedentes criminais.
.3 .22 .2 Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Propessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar
as referidas certidões.
.3 .23 Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, às suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05 (cinco)
dias úteis.
.3 .24 Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir quaisquer dos requisitos indicados no item 20.1 e subitens, ainda, aquele que:
a) for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais;
b) for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em
cargo público federal;
c) exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
d) perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40, 40 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
e) não cumprir as demais determinações deste Edital.
.3 .25 odos os candidatos para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que entrarem em exercício passarão obrigatoriamente por um programa de
capacitação, nos termos da Lei nº 12.772, visando capacitar e aprimorar seus conhecimentos para o exercício da atividade docente.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
.39 1 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis)
meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
.39 1 1 Durante o estágio probatório, não haverá remoção ou redistribuição a pedido do servidor ou conforme prazo estabelecido em norma do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
.39 .2 No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas
neste edital, na vigência do concurso, poder-se- á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados nos Campi deste Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições da Rede
Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
.39 .2 1 As vagas que surgirem durante a validade do concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão ofertadas primeiramente aos servidores
interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos aprovados e classificados neste concurso.
.39 .2 .2 A escolha do Campus no qual o candidato aprovado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será lotado dependerá da sua classificação no
concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.
.39 .2 .3 O candidato à nomeação poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial de classificados do
concurso, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de classificados e que, se não aceitar nessa consulta, será
considerado desistente do certame.
.39 .2 .4 Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da
lista oficial de aprovados/classificados do concurso.
.39 .3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, editais complementares, comunicados, em outros a serem
publicados.
.39 .3 1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais complementares e as divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados na
imprensa oficial da União e nos endereços eletrônicos http://selecao.ifmt.edu.br e http://processoseletivo.ifmt.edu.br.
.39 .3 .2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as normas
deste edital, dos editais complementares, comunicados e publicações a serem divulgados.
.39 .4 As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos ao concurso, inclusive posse e exercício de que trata este edital correm por conta
dos candidatos.
.39 .5 A aprovação e a classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem
classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e demais disposições
legais.
.39 .6 Durante o período de validade deste concurso público reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder
às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, autorização de provimento e até o número de vagas
existente.
.39 .7 Conforme Art. 43 do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, o prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
.39 .8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou pontuações, valendo para tal fim a homologação do resultado final
do concurso publicada no Diário Oficial da União.
.39 .9 A atualização do endereço indicado no requerimento de inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de
responsabilidade exclusiva do candidato.
.39 .9 1 Durante a validade do Concurso Público, o candidato poderá atualizar seu endereço de e-mail e telefone, por meio de requerimento a ser enviado ao IFMT - Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (Propessoas), no endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, contendo os dados a serem atualizados e número do edital do
concurso com a identificação externa no envelope - Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital nº 02/2023 ou pelo e-mail: propessoas@ifmt.edu.br
.39 .9 .2 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais.
.39 .10 O candidato classificado será convocado para nomeação preferencialmente por e-mail, telefone ou correspondência direta para o endereço constante no formulário de
Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
.39 .10 1 O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência ou do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) convocar o próximo candidato classificado.
.39 .11 Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro
do prazo de validade do concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como poderão ser
aproveitados candidatos aprovados e habilitados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizado pelas Administrações envolvidas
e com anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes.
.39 .12 Todas as informações e dúvidas relativas a este concurso público, tais como editais de retificação, requerimento de inscrição, pedidos de inscrições indeferidos,
resultados, recursos, local e período para entrega dos títulos, gabarito das provas, homologações, estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.
.39 .13 No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e
banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
.39 .14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, caso haja necessidade.
.39 .15 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá
antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento.
.39 .15 1 No caso do pagamento do boleto bancário, o candidato poderá realizá-lo por meio alternativo válido (pagamento em caixa eletrônico ou internet banking), devendo
ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.
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