DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata 03/2023 Proc. 23070.058333/2022-13 celebrada entre UFG e CONFIANÇA SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA LTDA CNPJ: 15.156.374/0001-78 Prestação serviços de segurança desarmada
para apoio na execução de eventos realizados na UFG PE n° 76/2022 R$ 280.000,00 Data
Ass 04/02/2023.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2023 - UASG 153052
Nº Processo: 23070.056596/2022-98.
Pregão Nº 78/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS.
Contratado: 57.609.398/0001-85 - REAL FOOD ALIMENTACAO LTDA. Objeto: Contratação de
empresa para a prestação de serviços de alimentação e nutrição por meio da
operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e
distribuição de refeições para as unidades de alimentação e nutrição (uan) doravante
denominadas restaurantes universitários (ru) da universidade federal de goiás (ufg),
regional goiânia - go.
Fundamento
Legal:
. Vigência:
08/02/2023
a
08/02/2025.
Valor Total
Anual:
R$
17.949.000,00. Data de Assinatura: 04/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/02/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2023 - UASG 153052
Nº Processo: 23070.037105/2022-18.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 2/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIAS.
Contratado: 13.230.747/0001-88 - VIABILIZA SOLUCOES PREDIAIS, TECNOLOGICAS E
LUMINOTECNICAS LTDA. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a edificação
de um espaço de convivência/multiuso oriunda de um projeto arquitetônico que atenda a
um programa de necessidades próprias da ufg, no campus da cidade de aparecida de
goiânia/go, com ambientes multiusuários, a saber, (a) espaço para convivência/refeitório;
(b)
espaço
de
distribuição
dos
alimentos;
(c)
espaço
para
higienização;
(d)
sanitários/vestiários.
Fundamento Legal: . Vigência: 07/02/2023 a 21/06/2023. Valor Total: R$ 656.380,00. Data
de Assinatura: 04/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/02/2023).
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação UFG nº 001/2023. Processo 23070.005599/2022-63. Objeto:
transferência incondicional de 1 (um) analisador de permeabilidade de gases modelo VAC-
V1 da marca LABTHINK. Partícipes: Universidade Federal de Goiás e Fundação Arthur
Bernardes. Assinatura: 03/02/2023.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior, Universidade Federal de Goiás, CNPJ:
01.567.601/0001-43, informa que foram registrados 217 (duzentos e dezessete) diplomas
de graduação no período de 01/01/2023 a 31/01/2023, no seguinte livro de registro e
sequências numéricas: 2022-1 - registros: nº 148861 a 148885, 148891 a 148963, 148965
a 149045, 149047 a 149080, 149082 a 149085. A relação dos diplomas registrados poderá
ser consultada em até quinze dias, no endereço http://dados.ufg.br.
Goiânia, 6 de fevereiro de 2023
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
Reitora
DIRETORIA DE COMPRAS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº Processo: 23070.061927/2022-10 - PE 075/2022. Objeto: Aquisição com fornecimento
parcelado de reagentes, para equipamento de Bioquímica, em regime de comodato;
Ata n° 002/2023 - DIAGGOIAS DIAGNOSTICOS CIENTIFICOS LTDA; CNPJ: 04.679.172/0001-
94; Valor Global da Ata R$ 305.509,30. Vigência: 12 meses a contar da sua publicação no
Diário Oficial da União.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EDITAL Nº 2/2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2022 DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.806.275/0001-33, por meio de sua Pró-Reitora Adjunta de
Gestão de Pessoas, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a
delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de
suas atribuições, decide:
Considerando a necessidade de provimento de cargo público e de se
compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública e com
as diretrizes estabelecidas pela legislação federal;
Considerando
o estabelecimento
de
igualdade
de condições
entre
os
candidatos inscritos;
Considerando a valorização do conhecimento do cargo para o qual o
candidato se inscreveu;
Considerando a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos
publicados, com o objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos;
Considerando o Contrato n° 015/2022, referente ao Processo de Dispensa
de Licitação nº 30/2022, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO
LATINO-AMERICANA
- UNILA
e
a Universidade
Estadual do
Oeste
do Paraná
-
U N I O ES T E ;
Considerando a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de
Prova Objetiva e do tratamento do processamento das respostas;
Considerando o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas,
TORNA PÚBLICO a Retificação de parte do Edital de Abertura de Concurso
Público nº 001/2022, referente à realização de Concurso Público de Prova Objetiva e
à abertura de inscrições destinadas ao provimento de diversos cargos vagos ou que
vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do presente Concurso
Público, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes nos
Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Edital.
Art. 1º - No Quadro 2 passam a valer as seguintes alterações:
QUADRO 2 - CARGO NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR - Requisitos (Carreira
PCC TAE)
Onde se lê:
.
Cargo
Requisitos*
. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Médio Profissionalizante ou Médio completo +
Experiência 12 meses
. TÉCNICO
DE
LABORATÓRIO/
FÍSICA
Médio Profissionalizante ou Médio completo +
curso Técnico
.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/
E D I F I C AÇÕ ES
Médio Profissionalizante ou Médio completo +
curso Técnico
. TÉCNICO
DE
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
Médio Profissionalizante ou Médio completo +
curso
técnico em
eletrônica
com ênfase
em
sistemas computacionais
.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Médio Profissionalizante ou Médio completo +
curso Técnico
.
ADMINISTRADOR
Curso Superior em Administração
. ANALISTA
DE
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
Curso Superior na área
.
ASSISTENTE SOCIAL
Curso Superior em Serviço Social
.
M É D I CO
Curso Superior em Medicina
. TÉCNICO
EM
ASSUNTOS
E D U C AC I O N A I S
Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas
Leia-se
.
Cargo
Requisitos*
. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Médio Profissionalizante ou Médio completo +
Experiência 12 meses na área administrativa
. TÉCNICO
DE
LABORATÓRIO/
FÍSICA
Médio Profissionalizante ou Médio completo +
curso Técnico em Física
.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/
E D I F I C AÇÕ ES
Médio Profissionalizante ou Médio completo +
curso Técnico em Edificações
. TÉCNICO
DE
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
Médio Profissionalizante ou Médio completo +
curso Técnico em eletrônica com ênfase em
sistemas computacionais
.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Médio Profissionalizante ou Médio completo +
curso Técnico
.
ADMINISTRADOR
Médio Profissionalizante ou Médio completo +
curso Técnico em Contabilidade + Registro no
Conselho competente
. ANALISTA
DE
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
Curso Superior na área
.
ASSISTENTE SOCIAL
Curso Superior em Serviço Social + Registro no
Conselho competente
.
M É D I CO
Curso
Superior em
Medicina
+ Registro
no
Conselho competente
. TÉCNICO
EM
ASSUNTOS
E D U C AC I O N A I S
Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas
Art. 2º - Os itens 5.36 e 5.37 passa a valer as seguintes alterações:
Onde se lê:
5.36 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.17
deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos
os
atos
e efeitos
já
produzidos,
se candidato,
e
à
pena de
exoneração,
se
nomeado.
5.37 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações
mínimas exigidas para aprovação, nos termos da lei.
Leia-se:
5.36 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.37 Não concorrerá às vagas de que trata o caput e será eliminado do
concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento
administrativo
da
comissão de
heteroidentificação
nos
termos do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
Art. 3º - Fica incluído o subitem 5.38 com a seguinte redação:
5.38 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações
mínimas exigidas para aprovação, nos termos da lei.
Art. 4º - Fica incluído o subitem 11.9 com a seguinte redação:
11.9 Para a comprovação da experiência na área administrativa do Cargo de
Assistente em Administração, conforme estipulado no Quadro 02 do presente edital, o
candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:
a)
para
comprovar
experiência
administrativa
realizada
em
empresa/instituição privada: 1 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que
informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude
na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 2 -
declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas;
b)
para
comprovar
experiência
administrativa
realizada
em
empresa/instituição pública: 1 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo
setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se
for o caso)
2 - declaração do
empregador com a descrição
das atividades
desenvolvidas;
c) para comprovar
experiência administrativa por meio
de contrato
temporário de trabalho: 1 - contrato de prestação de serviço; 2 - declaração do
contratante contendo a descrição das atividades desenvolvidas.
d) para comprovar experiência administrativa realizada por meio estágio: 1
- Termo de Compromisso de Estágio; 2 - Declaração da concedente contendo a
descrição das atividades desenvolvidas.
e) para comprovar experiência administrativa realizada como autônomo: 1 -
Comprovante do recibo de pagamento autônomo no período de 12 (doze) meses. 2
- declaração do beneficiado, ou seja, de quem recebeu o serviço, com a indicação do
período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição
das atividades.
§1º
Caso
sejam
apresentados
para
comprovação
da
experiência
administrativa documentos emitidos em língua
estrangeira, estes deverão ser
apostilados no consulado do país correspondente e constar também a tradução
juramentada no Brasil.
JULIANA BENTO PORTO
Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas
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