DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DAS VAGAS E UNIDADES DE LOTAÇÃO INICIAL
5.1 O presente concurso público destina-se ao provimento de vagas existentes, respeitado o plano orçamentário, a conveniência e oportunidade da Administração no prazo
de validade do concurso, bem como a formação de CADASTRO-RESERVA para eventuais posteriores necessidades do CEFET-MG, nesse mesmo período.
Quadro II -Vagas e Quantitativo de Classificados em Cadastro-Reserva
.
CARGO
MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO
(MG)
V AG A S
CADASTRO-RESERVA (CR)
.
T OT A L
AC
N EG
PcD
TOTAL (CR)
AC ( C R )
NEG (CR)
PcD (CR)
.
L1
L2
L3
L4
L5
L6
.
Assistente em Administração
Divinópolis
01
01
-
-
04
02
01
01
.
Assistente em Administração
Timóteo
01
01
-
-
04
02
01
01
. Técnico de Laboratório - Área Física
Belo
Horizonte
(Campus
Nova Gameleira)
01
01
-
-
04
02
01
01
. Técnico
de
Laboratório
-
Área
Ed i f i c a ç õ e s
Curvelo
01
01
-
-
04
02
01
01
. Técnico
de
Laboratório
-
Área
Eletrotécnica
Curvelo
01
01
-
-
04
02
01
01
. Técnico
de
Laboratório
-
Área
Mecânica
Belo Horizonte
(Campus Nova Gameleira)
01
01
-
-
04
02
01
01
. Técnico
de
Laboratório
-
Área
Mineração
Araxá
02
02
-
-
07
04
02
01
.
Odontólogo
Belo Horizonte
01
01
-
-
04
02
01
01
5.2 Os acrônimos utilizados no QUADRO II referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD); Lista 1 (L1) ... Lista 6 (L6)
5.3 Para os cargos em que não há vaga imediata para negros ou pessoas com deficiência, o candidato poderá se inscrever nessa condição e concorrer às vagas da Ampla
Concorrência e, se houver, às vagas destinadas aos negros e pessoas com deficiência no CADASTRO-RESERVA, conforme for o seu caso.
5.4 Na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em CADASTRO RESERVA (CR) poderão ser convocados para tomar posse
e entrar em exercício em qualquer uma das unidades da Instituição.
5.5 O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado na unidade (município) de exercício prevista neste Edital e não poderá ser removido durante o período de
estágio probatório, ressalvados os casos de ofício no interesse da Administração e os casos a pedido autorizados pela Lei 8.112/90.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei
8.112/90, da Lei 13.146/15 e do Decreto 9.508/18, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/90.
6.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
6.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/15; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296/04; no § 1º do art. 1º da Lei 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula
nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949/09.
6.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nessa
condição.
6.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas
e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.
6.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via UPLOAD, a imagem de parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, por equipe multiprofissional e
interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados
com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do item 6.4.1 deste Edital e de acordo com o modelo
constante do ANEXO II deste Edital.
6.4.1 O parecer enviado pelo candidato, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, deverá informar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver.
6.4.2 O candidato que não enviar o PARECER nos termos estabelecidos nesta Seção 6 e no ANEXO II não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
6.5 A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 14 deste Edital, caso o
candidato seja classificado na fase habilitadora correspondente.
6.6 O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS, nos termos da Seção 13 deste Edital.
6.6.1 A eventual aprovação do pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS não significa que o candidato está, automaticamente, autorizado a concorrer na
condição de PcD, dado que ainda será submetido, futuramente e se classificado, à comissão de avaliação mencionada no item 6.5.
6.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da
ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, bem como o percentual de reserva fixado no item 6.1 deste Edital.
6.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
6.9 As vagas definidas no item 6.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem de classificação por cargo.
6.10 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos
PcD classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de
vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, em todas as fases do concurso.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Das vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei 12.990/14
e da Portaria Normativa MPDG/SGP nº 04/2018 (alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021).
7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do §2º do artigo 1º da Lei
12.990/14.
7.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas aos negros, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nessa condição.
7.2.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas aos negros no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá
pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.
7.3 O candidato que se autodeclarar negro será submetido a procedimento de heteroidentificação perante comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente
e na forma da Seção 15 deste Edital, caso o candidato seja classificado na fase habilitadora correspondente.
7.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
7.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa MPDG/SGP nº
04/2018.
7.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
7.7 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa
forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.
7.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.10 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo.
7.11 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei
12.990/14, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto
da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases
do concurso.
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1 O concurso, em etapa de fase única, compreenderá a aplicação de PROVA OBJETIVA de múltipla escolha e PROVA DISCURSIVA. Ambas as provas terão natureza
classificatória e eliminatória, sendo aplicáveis a todos os cargos.
8.2 A Fase Única do concurso público será composta pelas PROVAS descritas no QUADRO III e no QUADRO IV.
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