DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
17. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÕES
7.1 - A pontuação máxima possível de ser alcançada pelo candidato no certame será de 300,00 (trezentos- pontos, distribuídos conforme QUADRO VI.
Quadro VI - Distribuição de Pontos do Concurso
.
FA S E
CO M P O N E N T E
N AT U R EZ A
P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA
.
Primeira
Fa s e
Prova Escrita
Classificatória e Eliminatória
100,00
(Cem Pontos-
.
. Segunda Fase
Prova Didática
Classificatória e Eliminatória
100,00
(Cem Pontos-
.
. Terceira Fase
Prova de Títulos
Classificatória
100,00
(Cem Pontos-
.
. T OT A L DE PONTOS DO CO N C U R S O
300,00
(Trezentos Pontos-
17.2 - A nota final no concurso será o somatório da nota final na Primeira Fase, da Segunda e da Terceira Fase.
17.3 - Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Ed i t a l .
17.3.1 - A Nota Final do candidato deverá ser expressa com 2 (duas- casas decimais e não haverá qualquer tipo de arredondamento na apuração da Nota Final do
candidato.
17.4 - Os candidatos que forem considerados pessoas com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terão seus nomes publicados, no Resultado Final, em lista à parte e
figurarão, também, na lista de classificação geral.
17.5 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados no concurso e cujas autodeclarações tiverem sido confirmadas pela comissão de
heteroidentificação, terão seus nomes publicados, no Resultado Final, em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.
17.6 - O Edital (ou informativo- de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos na Seção 5 deste Edital,
aprovados em todas as fases do certame, em acordo com o disposto no Anexo II do Decreto 9.739/2019.
17.6.1 - Caso não haja candidato com deficiência aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número
correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto 9.739/2019.
17.6.2 - Caso não haja candidato negro aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número
correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto 9.739/2019.
17.7 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 18.6 deste Edital e o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido
nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
17.8 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, § 3º, do Decreto 9.739/2019,
cabendo, nessa hipótese, ultrapassar o limite do Anexo II desse mesmo decreto e desempatá-los na forma da Subseção 17.11 deste Edital.
17.9 - O Edital de resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data
provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, cabendo dele recurso.
17.10 - O concurso será homologado por ato do Diretor Geral, a ser publicado no DOU (seção 3-, em data posterior à publicação do Resultado Final (após recursos-.
17.11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DO CONCURSO
17.11.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a- tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso-
b- obtiver a maior nota na 3ª FASE - PROVA DE TÍTULOS
c- obtiver a maior nota na 1ª FASE - PROVA ESCRITA
d- obtiver a maior nota na 2ª FASE - PROVA DIDÁTICA
d- tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do CPP - Código de Processo Penal-
17.11.2 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
17.11.3 - Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo à alínea
"a" do item 17.11.1.
17.11.4 - Os candidatos que estiverem empatados em critério que envolva a idade serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a apresentação da imagem legível da
certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
17.11.5 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora
de nascimento 23h 59min e 59seg.
17.11.6 - Os candidatos a que se refere a alínea "c" do item 17.11.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
17.11.7 - Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em
cartório- emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008,
data da entrada em vigor da Lei 11.689/2008.
17.12 - DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO
17.12.1- A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla
concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros.
17.12.2 - Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de candidatos aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
17.12.3 - O QUADRO VII indica a fila de concorrência que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, considerando a existência de vagas imediatas e
eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro.
Quadro VII - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações
. N O M EAÇ ÃO
M O DA L I DA D E DA V AG A
.
1ª
Ampla Concorrência
.
2ª
Ampla Concorrência
.
3ª
Reservada a pessoa Negra
.
4ª
Ampla Concorrência
.
5ª
Reservada a pessoa com deficiência (PcD-
17.12.4 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga implicará a sua substituição pelo próximo candidato com classificação
subsequente, observando-se a fila de concorrência específica ou, se esgotada, as filas autorizadas a suplementá-la.
17.12.5 - Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos,
deverão manifestar opção por uma delas.
17.12.6 - Na hipótese de que trata o item 17.12.5, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
17.12.7 - Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado, primeiramente, para o provimento de vaga destinada
a candidato negro ou optar por ela na manifestação prevista no item 17.12.5, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com deficiência.
17.12.8 - A nomeação será formalizada por ato do Diretor-Geral, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade do concurso,
observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a demanda institucional do CEFET-MG.
17.12.9 - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta- dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
17.12.10 - O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos na Seção 6 deste Edital e apresentar a documentação exigida pela Secretaria de
Gestão de Pessoas (SEGEP-, unidade organizacional responsável no CEFET-MG.
17.12.11 - No ato da posse o candidato nomeado deverá assinar obrigatoriamente o Termo de Oferta de Plano de Benefícios de Previdência Complementar, em observância a Lei
12.618/2012, e Orientação Normativa MP/SEGEP nº 09/2013
17.12.11 - Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 17.12.9.
17.12.12 - O candidato empossado deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze- dias do ato de sua posse.
17.12.13 - O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis-
meses.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do presente concurso para a mesma área e lotação do cargo ofertado neste concurso serão preenchidas, prioritariamente,
pelos candidatos classificados no seu Resultado Final, ainda que relativas a outros campi da Instituição.
18.1.1 - Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas mencionadas no item 18.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo concurso, a critério da
Administração.
18.1.2 - O candidato aprovado e convocado, eventualmente, para ocupar vaga em localidade (campus- diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse pela vaga
não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de classificação local (campus-.
18.2 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
18.3 - Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização
das provas.
18.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e(ou-
divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado na Seção 1.
18.4.1 - Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou- operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo CEFET-MG, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou
gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a
funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
18.4.2 - As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais (ou informativos- de resultados. Não serão fornecidas informações que já
constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
18.5 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público via Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, ressalvado o disposto no item 18.7 deste
Edital, e por meio do correio eletrônico com-concursos-docentes@cefetmg.br.
18.6 - O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, especificamente, durante a realização das provas do concurso, deverá fazê-lo diretamente ao CEFET-MG enviando mensagem
para o correio eletrônico com- concursos-ocorrencias@cefetmg.br
18.7 - Não serão dadas informações de rotina a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultados do concurso. O candidato deverá aguardar, ler e observar
rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 18.4 deste Edital.
18.7.1 - Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.

                            

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