DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.10 - A Prova Escrita terá duração 04 (quatro- horas e 30 (trinta- minutos.
9.11 - A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul ou preta, exclusivamente.
9.12 - Serão disponibilizadas a cada candidato 5 (cinco- folhas pautadas com a sua identificação, totalizando 10 (dez- páginas numeradas, além de uma folha de rascunho, de
uso opcional.
9.13 - Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do candidato.
9.14 - Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.
9.15 - A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entregá-la junto com as folhas de resposta.
9.16 - O candidato deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente- e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI-
.
9.17 - O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo 02 (duas- horas.
9.18 - Durante a realização da prova escrita serão vedados:
I - a comunicação entre os candidatos
II - a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame
III - a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados
IV - a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital
V - a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido
VI - qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita
VIII - a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos
IX - a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Provas antes de autorizado pelos fiscais e
X - a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.
9.19 - A Prova Escrita terá valor total de 100 (cem- pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais, aprovadas
pela Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de avaliação:
I - Domínio dos conteúdos, levando em conta a abordagem do tema com as devidas fundamentações teóricas, abrangência e profundidade.
II - Capacidade de síntese/objetividade, observada a habilidade no desenvolvimento do assunto em linguagem clara e acessível.
III - Adequação e propriedade da linguagem, incluindo a legibilidade da grafia, a ortografia, a sequência lógica e a concatenação e encadeamento articulado das ideias.
IV- Serão consideradas na pontuação apenas resoluções com respostas finais corretas.
9.20 - Os candidatos que obtiverem nota da prova igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Escrita serão classificados em ordem decrescente da nota da prova.
9.20.1 - Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem Nota na Prova Escrita inferior a 60 (sessenta- pontos.
9.20.2 - Será aprovado na 1ª Fase (Prova Escrita- o número máximo de 10 (dez- candidatos distribuídos por modalidade de concorrência conforme Quadro IV
Quadro IV - Número máximo de aprovados na 1ª Etapa (Prova Escrita- por Modalidade
.
CARGO
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. Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
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3.04.00.00-7
Engenharia Elétrica;
3.04.04.05-3
Máquinas
Elétricas e Dispositivos de Potência; 3.04.05.02-5 Automação
Eletrônica de Processos Elétricos Industriais; 3.04.05.03-3 Controle
de Processos Eletrônicos, Retroalimentação
Belo Horizonte (MG) - Campus Nova
Gameleira
07
02
01
10
9.20.3 - Os acrônimos utilizados no QUADRO IV referem-se a: Ampla Concorrência (AC-; Negros (NEG-; Pessoas com Deficiência (PcD-.
9.20.4 - Os candidatos não classificados dentre o número máximo de aprovados de que trata o item 9.20.2 deste Edital, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente eliminados do concurso.
9.20.5 - Todos os candidatos empatados na última posição da classificação, conforme disposto no item 9.20.2 deste Edital, serão considerados aprovados, ainda que o número de
aprovados supere o limite estabelecido no mesmo dispositivo.
9.20.6 - Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Escrita.
10. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO (PROVA DIDÁTICA-
10.1 - A Prova Didática consistirá em aula expositiva sobre um tema específico seguida de arguição oral pela Banca Examinadora sobre o tema específico objeto da aula expositiva.
10.1.1 - O tema específico da Prova Didática será sorteado para os candidatos, dentre os possíveis temas de avaliação constantes no conteúdo programático do ANEXO III deste
Ed i t a l .
10.1.2 - Para cada dia de prova, será realizado o sorteio do tema único e específico para todos os candidatos daquele dia, no prazo de 24 (vinte e quatro- horas antes do início do
primeiro candidato a se apresentar.
10.1.3 - A ordem de apresentação dos candidatos habilitados para a Prova Didática será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o primeiro sorteio do tema.
10.1.5 - O tema sorteado e a ordem de apresentação serão publicados na página oficial do concurso.
10.1.4 - É facultado a todos os candidatos e aos seus respectivos representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio do tema e da ordem de
apresentação.
10.2 - A Prova Didática será realizada conforme cronograma específico elaborado pela Banca Examinadora e divulgado pelo CEFET-MG.
10.2.1 - O cronograma de que trata o item 10.2 será divulgado na página oficial do concurso na data estabelecida no ANEXO I deste Edital.
10.2.1 - O cronograma de que trata o item 10.2 estabelecerá:
I - o número de apresentações que ocorrerão a cada 24 (vinte e quatro) horas
II - a data, o horário e o local onde se realizará o sorteio do tema, nos termos do item 10.1.1
III - a data, o horário e o local do sorteio da ordem da apresentação, nos termos do item 10.1.2
IV - a data, o horário e o local das apresentações
10.3 - Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar a cada um dos membros da Banca Examinadora cópia do Plano de Aula
10.3.1 - Não será disponibilizado modelo específico para a preparação do Plano de Aula.
10.4 - A prova didática será realizada no formato presencial.
10.5 - A Prova Didática terá valor total de 100 (cem- pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais, aprovadas pela
Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de avaliação:
I. Plano de aula: 10 (dez) pontos
II. Sequência, concatenação de ideias e desenvolvimento do tema: 20 (vinte) pontos.
III. Domínio de conteúdo: 40 (quarenta) pontos.
IV. Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema: 5 (cinco) pontos;
V. Uso de recursos didático-pedagógicos e criatividade: 10 (dez) pontos;
VI. Uso correto da norma culta da língua utilizada na prova: 10 (dez) pontos;
VII. Adequação da exposição ao tempo previsto: 5 (cinco) pontos.
10.6 - A Prova Didática será realizada em sessão pública, gravada em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais
candidatos inscritos para o mesmo concurso.
10.6.1 - Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do início da prova, a Banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos
normais, com a eventual alteração do cronograma das provas.
10.6.2 - Em caso de falha no equipamento de gravação, verificada durante a realização da Prova Didática, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva
gravação e, após providenciar o equipamento reserva, deverá determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha, e realizar eventual
alteração no cronograma.
10.6.3 - Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da Prova Didática.
10.6.4 - Para realização da Prova Didática será disponibilizado ao candidato os seguintes recursos didáticos:
I - quadro e giz ou lousa branca e pincel
II - projetor multimídia e computador não conectado à Internet.
10.6.5 - A utilização de outros recursos didáticos, além dos estabelecidos neste Edital, seu funcionamento e configuração serão de inteira responsabilidade do candidato
10.6.6 - A Prova Didática terá duração máxima de 40 (quarenta- minutos.
10.6.6.1 - Concluída a exposição, a Banca Examinadora iniciará a arguição oral, que terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.
10.6.6.2 - Concluída a arguição oral, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota ao candidato, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no item 10.5 deste
Ed i t a l .
10.6.7 - Os candidatos que obtiverem Nota na Prova Didática igual ou superior a 60 (sessenta- pontos na Prova Didática serão classificados em ordem decrescente da Nota da Prova,
sendo considerados aprovados.
10.6.7.1 - Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem Nota da Prova inferior a 60 (sessenta- pontos.
11. DA TERCEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA DE TÍTULOS-
11.1 - A Prova de Títulos consistirá na avaliação da formação, das atividades acadêmicas e profissionais e da produção técnico-científica do candidato que serão descritos no Memorial
de Títulos, conforme formulário padrão disponibilizado na página oficial do concurso.
11.1.1 - A Prova de Títulos ocorrerá em conformidade com o disposto na Resolução CD-028/2022, cujo o inteiro teor é de obrigação do candidato tomar conhecimento.
11.2 - Os títulos apresentados, relativos à formação acadêmica, serão considerados 1 (uma- única vez, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla, observado o
parágrafo único do art. 3º das normas gerais do concurso, aprovadas pela Resolução CD-028/2022.
11.3 - Para efeito de contagem de pontos será quantificado apenas o título relativo à formação acadêmica de maior grau, não sendo permitida a contagem cumulativa de títulos
acadêmicos, exceto para a Formação Pedagógica de Docentes ou Curso regular em Licenciatura, desde que a escolaridade exigida para o cargo não seja de Licenciatura (5 pontos-, observando
o máximo de 50 pontos nesse item.
11.4 - Somente serão considerados e avaliados as atividades e títulos devidamente comprovados.
11.5 - Somente serão considerados e avaliados os títulos relativos à Atividade Acadêmica de Pesquisa e Extensão e Produção Científica, conforme descrito no Quadro III do ANEXO IV
deste Edital, realizados nos últimos cinco anos da data de realização da Etapa de Prova de Títulos.
11.6 - O disposto no item 11.6 não se aplica aos títulos de Formação Acadêmica, Quadro I do Anexo IV, e Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional, Quadro II do ANEXO IV.
11.7 - Diplomas de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado- obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino
superior credenciada pelo Ministério de Educação, não serão aceitos para a prova de títulos.
11.8 - A Banca Examinadora, em conjunto, avaliará os títulos do candidato atribuindo-lhe a Nota da Prova, que será o resultado da soma da pontuação atribuída nos itens:
I - Formação Acadêmica: máximo de 50 pontos.
II - Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional: máximo de 20 pontos.
III - Atividade Acadêmica de Pesquisa, Extensão e Produção Científica: máximo de 30 pontos.
11.9 - Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova de Títulos de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora deverá registrar o resultado na planilha de atribuição de
nota individual do candidato.

                            

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