DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato NR. 11/CAMSDP/IFC/2023; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense;
CONTRATAD
O(A):
LUCAS
KLUCK
RAUPP;
OBJETO:
Prestação
de
serviços
didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art.
2º, inciso IV, da Lei nº 8.745 de 09/12/1993; PRAZO:10/02/2023 a 31/07/2023,; VALOR: o
contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da
carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº
11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 40 horas semanais. O
valor do vencimento básico será de R$ 3.130,85, totalizando R$ 3.130,85. DATA DA
ASSINATURA: 07/02/2023; JAMILE DELAGNELO FAGUNDES DA SILVA, pelo Contratante e
LUCAS KLUCK RAUPP, pelo(a) Contratado(a). BARBARAH CRISTINE LEIDOW SORGETZ - Pró-
Reitora de Desenvolvimento Institucional Substituta
EDITAL Nº 1/CAMSDP/IFC, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
A Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e da
competência que foi subdelegada pela Portaria nº 14/2019 de 03/01/2019 e nos termos da
Lei n° 8.745 de 09/12/1993, e da Resolução nº 048-CONSUPER/2014, HOMOLOGAR o
resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto
do Campus Concórdia, instituído pelo Edital nº 001 de 04/01/2023, publicado no Diário
Oficial da União de 05/02/2023, seção 3, pag.69. Área: Português/Inglês; Regime de
Trabalho: 40 horas semanais; Processo: 23351.007060/2022-92; Nº de vagas: 01
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1
Mirian Pereira
84,1
. 2
William Scariot
83,6
EDITAL Nº 3/CAMSDP/IFC, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
A Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e da
competência que foi subdelegada pela Portaria nº 14/2019 de 03/01/2019 e nos termos da
Lei n° 8.745 de 09/12/1993, e da Resolução nº 048-CONSUPER/2014, HOMOLOGAR o
resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto
do Campus Concórdia, instituído pelo Edital nº 003 de 05/01/2023, publicado no Diário
Oficial da União de 06/02/2023, seção 3, pag.60. Área: Matemática; Regime de Trabalho:
40 horas semanais; Processo: 23351.007480/2022-79; Nº de vagas: 01
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1
Maiara Elis Lunkes
102,5
. 2
Karen Daiana Battisti
96,7
. 3
Clademir Kaique Crozetta
92,7
. 4
Tainá Stumpf Schwingel
83,25
JAMILE DELAGNELO FAGUNDES DA SILVA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
C EA R Á
EXTRATO DE ADESÃO
ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO. Nº PROCESSO: 23255.006350/2022-15.
PARTÍCIPES: Adesão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE
ao convênio entre a União, por intermédio do Ministério da Economia e a Fundação
ASSEFAZ - Fundação Assistencial dos servidores do Ministério da Fazenda - Assistência à
Saúde Suplementar. OBJETO: A prestação de assistência à saúde suplementar de que trata
o artigo 230, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos servidores ativos e inativos
da entidade aderente (Autarquia ou Fundação Pública) e seus respectivos Grupos familiares
definidos, na forma do regulamento do órgão central do SIPEC, bem como aos pensionistas
dessas entidades, nos estritos termos do Convênio. VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 30/06/2023.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023.INTERESSADO: PROGEP.
CAMPUS IGUATU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158320
Número do Contrato: 14/2021.
Nº Processo: 23266.002136/2021-71.
Dispensa. Nº 23/2021. Contratante: CAMPUS IGUATU/IFCE. Contratado: 27.652.712/0001-
41 - FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSAO DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDU. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 14/2021 por 12 (doze)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/02/2023 a 10/02/2024. Vigência:
10/02/2023 a 10/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 75.000,00. Data de
Assinatura: 08/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/02/2023).
CAMPUS JAGUARIBE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 6/2021 - UASG 158955
Nº Processo: 23487.001034/2021-34. Contratante: CAMPUS JAGUARIBE/IFCE. Contratado:
23.344.956/0001-06 - SOMAR SOLUCOES E SERVICOS EIRELI/JBN GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato 06/2021 por descumprimento dos
itens 13.1, 13.13, 13.14, 13.15, 13.21, 13.41 e 13.42 do Termo de Referência anexo do
Edital do Pregão nº 05/2021. Fundamento Legal: Artigo 79, inciso I da Lei Federal nº
8.666/93 motivada de acordo com o artigo 78, incisos I, II, VII da mesma Lei. Data de
Rescisão: 09/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/02/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00006/2021 publicado no D.O de 2021-08-17,
Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 188.640,00. Leia-se: Valor Total: R$
208.090,80.
(COMPRASNET 4.0 - 08/02/2023).
CAMPUS QUIXADÁ
EXTRATO DE RECISÃO
DECISÃO - RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL
Número do Processo: 23258.000783/2020-67
NÚMERO DO CONTRATO: 05/2020
Nº PROCESSO: 23258.000783/2020-67
CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ - IFCE - CAMPUS DE QUIXADÁ
CONTRATADO: JPA SERVIÇOS COMBINADOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 03.340.389/0001-02
OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 05/2020, firmado entre o IFCE - campus
de Quixadá e a empresa JPA SERVIÇOS COMBINADOS LTDA, CNPJ/MF nº 03.340.389/0001-
02, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços continuados, com
dedicação de mão de obra exclusiva, de limpeza, conservação e asseio.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 77, art. 78, I e II, art. 79, I, e art. 80, da Lei nº 8.666, de 1993,
bem como CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO do Contrato nº 05/2020 e CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO Termo de Referência, anexo ao Edital.
DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL: 31/03/2023.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 05 (cinco) dias úteis a cortar desta publicação
(art. 109, I, "e", da Lei 8.666/93).
CAMPUS TABULEIRO DO NORTE
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2023 publicado no D.O de 2023-02-09, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 79.000,00. Leia-se: Valor Total: R$ 98.750,00.
(COMPRASNET 4.0 - 08/02/2023).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS COLATINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7 AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 3/2018
Processo: 23153.000719/2017-59, Pregão 04/2017. Concedente: Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes Campus Colatina, CNPJ:
10.838.653/0005-21. Concessionária: B & F Lanchonete Ltda - ME, CNPJ 08.610.961/0001-
20. Objeto: prorrogação de vigência por mais 12 meses, a contar a partir de 28/01/2023,
do contrato de concessão de uso da área destinada exclusivamente para fins comerciais no
ramo de cantina/lanchonete/restaurante. Fundamentação legal: Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes. Vigência: 28/01/2023 a 27/01/2024. Valor mensal: R$ 3.317,41.
CAMPUS SANTA TERESA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 158426
Nº Processo: 23156.003398/2022-81.
Dispensa Nº 2/2023. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS SANTA TERESA .
Contratado: 39.224.738/0001-78 - LUXOR COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE
ESCRITORIO LTDA. Objeto: Contratação de serviço de outsourcing de impressão para o ifes
campus santa teresa, conforme condições, quantidades e exigências de acordo com o
termo de referência..
Fundamento Legal: . Vigência: 02/02/2023 a 02/01/2024. Valor Total: R$ 19.712,00. Data
de Assinatura: 01/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/02/2023).
CAMPUS SÃO MATEUS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 6/2022
O Ifes Campus São Mateus, torna público o resultado do certame supra, onde
sagraram-se
vencedoras
as
empresas
KARIEN
REMPEL
PICANCO
&
PICANÇO
LTDA,CNPJ:32.678.743/0001-01, item 1, no valortotal de R$ 57.500,00; INFANTARIA
COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 20.795.155/0001-79, item 2, no valorde R$ 17.976,60; REDNOV
FERRAMENTAS LTDA, CNPJ:45.769.285/0001-68, itens 4 e 5, no valor de R$ 16.862,61;
EMPREMAQ MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA, CNPJ: 77.050.557/0001-61, item 6, no valor de
R$ 503.700,00; VENAGRO SGP LTDA, CNPJ: 39.273.986/0001-09, item 7, no valor de R$
14.370,00;CVS MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA, CNPJ: 73.508350/0001-37, item 8, no valor
de R$ 167.500,00. Valortotal das atas: R$ 777.909,21. Validade 12 meses, a partir da
publicação. Esta publicação equivale à publicação da ata de registro de preços
EROS SILVA SPALLA
Diretor-Geral
(SIDEC - 08/02/2023) 158423-26406-2023NE000009
CAMPUS MONTANHA
EDITAL Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS MONTANHA DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à
contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09
de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de Outubro de
1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17
de Junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de Março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14
de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro
de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com
a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES,
conforme discriminação a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no
Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
no
sítio
eletrônico
do
Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas
para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas
disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade
do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade
e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes
nº 175, de 03/10/2016. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga
definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades
dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para
convocação para o Campus o qual concorreu.
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