DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESPACHO Nº 4.235, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de
1995,
Autoriza o afastamento do País do servidor:
GILBERTO WERNECK DE CAPISTRANO FILHO, Analista Ambiental, do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para participar da 13ª
edição do Grupo de Trabalho Aberto da Convenção de Basileia sobre o Controle da
Movimentação de Resíduos Perigosos e seu Depósito, em Genebra, Suíça, de 18 a 24 de
fevereiro de 2023, inclusive trânsito, com ônus limitado.
MARINA SILVA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial entabuladas no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022,
publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; inciso X do art. 38 do Regimento Interno do
Ibama (Portaria nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro
de 2022), e considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre
a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa
Jurídica (PAR), sob o nº 02001.012328/2021-27, destinado a apuração de supostas
irregularidades praticadas pela empresa ANDRADE ENGENHARIA E DESING LTDA. -
02.907.437/0001-39, constantes do Processo Administrativo nº 02001.110844/2017-30.
Art. 2º Designar os servidores CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839, e LICIENE GONÇALVES DE ANDRADE, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 2052118, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial entabuladas no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022,
publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; inciso X do art. 38 do Regimento Interno do
Ibama (Portaria nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro
de 2022), e considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre
a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa
Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001781/2023-70, destinado à apuração de supostas
irregularidades praticadas
pela empresa BAURUPISOS LTDA
- 50.743.624/0001-77,
constantes do Processo Administrativo nº 02001.110844/2017-30.
Art. 2º Designar os servidores CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839 e LICIENE GONÇALVES DE ANDRADE, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 2052118, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial entabuladas no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022,
publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; inciso X do art. 38 do Regimento Interno do
Ibama (Portaria nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro
de 2022), e considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre
a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa
Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001787/2023-47, destinado à apuração de supostas
irregularidades praticadas pela empresa CAMPSUL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
00.738.494/0001-06, constantes do Processo Administrativo nº 02001.110844/2017-30.
Art. 2º Designar os servidores CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839 e LICIENE GONÇALVES DE ANDRADE, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 2052118, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial entabuladas no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022,
publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; inciso X do art. 38 do Regimento Interno do
Ibama (Portaria nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro
de 2022), e considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre
a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa
Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001788/2023-91, destinado à apuração de supostas
irregularidades praticadas pela empresa COMERCIAL DE MADEIRAS E FERRAGENS BELA
VISTA 
EIRELI 
- 
12.037.799/0001-70, 
constantes
do 
Processo 
Administrativo 
nº
02001.110844/2017-30.
Art. 2º Designar os servidores CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839 e LICIENE GONÇALVES DE ANDRADE, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 2052118, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial entabuladas no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022,
publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; inciso X do art. 38 do Regimento Interno do
Ibama (Portaria nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro
de 2022), e considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre
a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa
Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001798/2023-27, destinado à apuração de supostas
irregularidades praticadas pela empresa COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA (matriz)
- 53.008.751/0001-10, constantes do Processo Administrativo nº 02001.110844/2017-30.
Art. 2º Designar os servidores CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839 e LICIENE GONÇALVES DE ANDRADE, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 2052118, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial entabuladas no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022,
publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; inciso X do art. 38 do Regimento Interno do
Ibama (Portaria nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro
de 2022), e considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre
a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa
Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001810/2023-01, destinado à apuração de supostas
irregularidades praticadas pela empresa COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA (filial) -
53.008.751/0005-44, constantes do Processo Administrativo nº 02001.110844/2017-30.
Art. 2º Designar os servidores LICIENE GONÇALVES DE ANDRADE, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 2052118 e CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial entabuladas no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022,
publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; inciso X do art. 38 do Regimento Interno do
Ibama (Portaria nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro
de 2022), e considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre
a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa
Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001827/2023-51, destinado à apuração de supostas
irregularidades praticadas pela empresa S J M DEMARQUI LTDA - 72.456.197/0001-89,
constantes do Processo Administrativo nº 02001.110844/2017-30.
Art. 2º Designar os servidores LICIENE GONÇALVES DE ANDRADE, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 2052118 e CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial entabuladas no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022,
publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; inciso X do art. 38 do Regimento Interno do
Ibama (Portaria nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro
de 2022), e considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre
a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa
Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001828/2023-03, destinado à apuração de supostas
irregularidades praticadas pela empresa DISPAMA DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MADEIRAS
LTDA - 08.743.081/0001-21, constantes do Processo Administrativo nº 02001.110844/2017-
30.
Art. 2º Designar os servidores LICIENE GONÇALVES DE ANDRADE, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 2052118 e CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial entabuladas no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022,
publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; inciso X do art. 38 do Regimento Interno do
Ibama (Portaria nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro
de 2022), e considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre
a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa
Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001829/2023-40, destinado à apuração de supostas
irregularidades praticadas pela empresa ESPACO MADEIRAS E FERRAGENS LTDA -
13.080.674/0001-95, constantes do Processo Administrativo nº 02001.110844/2017-30.
Art. 2º Designar os servidores LICIENE GONÇALVES DE ANDRADE, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE nº 2052118 e CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial entabuladas no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022,
publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; inciso X do art. 38 do Regimento Interno do
Ibama (Portaria nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro
de 2022), e considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre
a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa
Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001830/2023-74, destinado à apuração de supostas
irregularidades praticadas pela empresa INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS
LTDA -
72.459.373/0001-36, constantes
do
Processo Administrativo nº
02001.110844/2017-30.

                            

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