DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso,
VI, do art. 262 e "caput" do art.262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada
pela Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18, publicada no DOU de 23/08/18, resolve:
Nº 329 - Art. 1º Conceder pensão à MARIA REGINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor ANTÔNIO PÁDUA GUEDES GUIMARÃES, SIAPE Nº 6135985, cargo
de Agente de Atividades de Café, Classe S, Padrão III, com fundamento no arts. 217, incisos
I , 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, nova redação
dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº
103/2019, com vigência a contar de 17 DE DEZEMBRO DE 2022, data do falecimento do ex-
servidor (Processo SEI nº 21028.001095/2023-45).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 330 - Art. 1º Conceder pensão à GERVINA MARIA PEREIRA MATOS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ARESTIDES MOTA MATOS, SIAPE Nº 0026216, cargo de Engenheiro
Agrimensor, Classe C, Padrão V, com fundamento no arts. 217, incisos I , 219, inciso I e 222,
inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, nova redação dada pela Lei nº
13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
vigência a contar de 06 DE DEZEMBRO DE 2022, data do falecimento do ex-servidor
(Processo SEI nº 21028.001039/2023-19).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 89, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE SANTA
CATARINA, designado pela Portaria nº 2.194 de 21/06/2019, publicada no DOU de
25/06/2019, no uso da atribuição que lhe foi delegado pelo Art. 292 do Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561 de 11de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Conceder pensão vitalícia à Zalnir de Lima, na condição de cônjuge da ex-servidora
inativa, a de cujus, Zenilda Maria de Lima, matrícula SIAPE nº 24632, falecida em 22/06/2022,
considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinado com os artigos 16 inciso I, Inciso II do Art. 74 e Art. 77 § 2º inciso V alínea "c", item
6, da Lei 8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da
EC-103/2019, com vigência a partir da data do requerimento: 09/01/2023 (Processo SEI nº
21050.000687/2023-62.
TÚLIO TAVARES SANTOS
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