DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
b. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para o Ministério da Defesa (MD), o S Ten Int (0114655947)
RANDAL JULIANO MENDES, a contar de 9 de janeiro de 2023.
c. De acordo com o inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde
Própria (LTSP), o S Ten Inf (1010542643) EVANDRO OLIVEIRA LOPES, a contar de 19 de
janeiro de 2023.
d. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto
tramita o processo de reforma, em Sessão nº 049/2022, da JISR/5ª RM (H Ge CURIT I BA ) ,
conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 166/2022, o S Ten Inf (0308985241)
GIOVANI MARCELO VISENTINI POZZOBON, a contar de 14 de dezembro de 2023.
e. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter passado à disposição da Comissão de Fiscalização de Material de Aviação no
Brasil (COMFIMA-BR), junto a empresa HELIBRAS, sediada no município de Itajubá - MG, o
1º Sgt Av/Mnt (0216807842) HILDISON MARCIO DE CARVALHO, a contar de 16 de
dezembro de 2022.
f. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para desempenhar a função de Instrutor em Desminagem
Humanitária no Centro Internacional de Desminagem (CIDES), na República da Colômbia, o
1º Sgt Eng (0400176756) RAFAEL VOLLMER, a contar de 15 de janeiro de 2023.
g. De acordo com o inciso IV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Saúde de
Pessoa da Família (LTSPF), o 2º Sgt Inf (0401954953) ÉVERTON SANDER LIMA DE QUADROS,
a contar de 8 de janeiro de 2023.
Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 11, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro
de 2021, resolve:
REVERTER
1. OFICIAIS
a. Por término do Curso Superior de Defesa Nacional na Argentina e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o Cel Cav QEMA (0195470539) DANIEL COUTINHO E SOUZA, a contar
de 16 de dezembro de 2022.
b. Por término da Missão de Assessor na Escola de Altos Estudos Nacionais, no
Estado Plurinacional da Bolívia, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do
art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Com QEMA (0149957037)
LUCIANO BARROS DE ANDRADE, a contar de 20 de dezembro de 2022.
c. Por término do Curso de Mestrado em Defesa Nacional na Argentina e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o Cel Eng QEMA (0204739544) THELMO LUIZ DE VASCONCELOS, a
contar de 16 de dezembro de 2022.
d. Por término da Missão de Adido de Defesa e do Exército junto à
Representação Diplomática do Brasil na República do Paraguai e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel
Inf QEMA (1010252144) NILBERTI VIANA GRAMOSA, a contar de 14 de janeiro de 2023.
e. Por término do Curso de Altos Estudos Nacionais realizado na Escola de Altos
Estudos Nacionais, no Estado Plurinacional da Bolívia, e, em consequência, ter deixado de
incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Int QEMA
(0111030748) LUCIANO BADARÓ BAPTISTA, a contar de 19 de dezembro de 2022.
f. Por término do Estágio de Idioma Alemão e do Curso de Comando e Estado-
Maior Internacional, na República Federal da Alemanha, e, em consequência, ter deixado
de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Cav
QEMA (0318535341) EDUARDO SCHLUP, a contar de 16 de dezembro de 2022.
g. Por término do Curso Regular de Oficial de Estado-Maior e da Missão de
Instrutor na Academia de Guerra e de Oficial de Ligação junto à Divisão de Doutrina do
Exército Chileno, na República do Chile, e, em consequência, ter deixado de incidir no
inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Com QEMA
(0130908940) LÚCIO JERONIMO, a contar de 16 de dezembro de 2022.
h. Por término da Missão de Assessor Técnico no Grupo de Assessores Técnicos
Interamericanos da Junta Interamericana de Defesa, na República da Colômbia, e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o Ten Cel Eng (0130535248) CLÁUDIO SANTOS BISPO, a contar de 20
de dezembro de 2022.
i. Por término da Missão de Assessor da Cooperação Militar Brasileira no
Paraguai (CMBP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf QEMA (0114818040) RODRIGO LIMA
FRANÇA, a contar de 19 de dezembro de 2022.
j. Por término do Curso de Comando e Estado-Maior e da Missão de Instrutor
na Escola de Guerra do Exército Peruano na República do Peru e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten
Cel Inf QEMA (0196160634) THIAGO CUNHA GOMES, a contar de 18 de dezembro de
2022.
k. Por término da Missão de Assessor Logístico do Serviço de Intendência e do
Quadro de Material Bélico e Instrutor de Logística no Colégio Militar do Exército Boliviano,
no Estado Plurinacional da Bolívia, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do
art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj QMB (0100649953) GERALDO
LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR, a contar de 30 de dezembro de 2022.
l. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Int (0100301951) VICTOR ALMEIDA
PONTES, a contar de 15 de dezembro de 2022.
m. Por término do Estágio de Idioma Alemão e do Curso de Comandante de
Subunidade de Artilharia na Alemanha e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso
I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Art (0101165355) RODRIGO
MODESTO FRECH DINIZ, a contar de 16 de dezembro de 2022.
2. PRAÇAS
a. Por término da passagem à disposição da Comissão de Fiscalização de
Material de Aviação no Brasil (COMFIMA-BR), junto a empresa HELIBRAS, sediada no
município de Itajubá - MG, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo
81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Av/Mnt (0196031934) GUSTAVO
GONZAGA TEIXEIRA, a contar de 9 de janeiro de 2023.
b. Por término da Missão de Monitor da Escola de Suboficiais do Exército
Uruguaio, na República Oriental do Uruguai e, em consequência, ter deixado de incidir no
inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Cav (0434624649)
RUBENS MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA, a contar de 2 de dezembro de 2022.
c. Por término da Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval, do Exército e
Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil no Canadá e, em consequência,
ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
o S Ten Inf (1138981947) PAULO COSTA DO NASCIMENTO, a contar de 14 de janeiro de
2023.
d. Por término da Missão de Auxiliar de Adido do Exército junto à
Representação Diplomática do Brasil na República da África do Sul e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S
Ten Int (0319365441) LUIS EVANDRO DA ROSA, a contar de 15 de janeiro de 2023.
e. Por ter sido dispensado da Comissão na Unidade Gestora (UG) da Secretaria-
Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial, em Manaus - AM e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o S Ten Cav (0521959742) EDSON NADIR FRANZOSI, a contar de 16 de
janeiro de 2023.
f. Por término de passagem à disposição da Força Aérea Brasileira (FAB) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o S Ten Com (0434758744) ORLANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA, a contar
de 5 de janeiro de 2023.
g. Por término de incapacidade temporária após um ano contínuo de
tratamento e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 82, da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Sau (0101983153) THIAGO DOS SANTOS
COUTO, a contar de 18 de janeiro de 2023.
Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N° 13/MB/MD, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE
DA MARINHA,
no uso
das atribuições
que lhe
são
conferidas pelo inciso II do art. 1° do Decreto n° 90.703, de 18 de dezembro de 1984,
combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999,
resolve:
Art. 1° Alterar o item 4 da alínea c do inciso I do art. 1° da Portaria n°
231/MB/MD, de 16 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
n° 179, de 20 de setembro de 2022, Seção 2, página 12, que nomeou o Capitão de
Corveta
03.0281.01
BRUNO JOSÉ
CERQUEIRA
SOUSA
para
exercer o
cargo
de
Comandante do Navio de Apoio Oceânico Purus, que passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 1° ........................................................................................................
I - .................................................................................................................
c) ..................................................................................................................
.......................................................................................................................
4. Navio de Apoio Oceânico Purus, o Capitão de Corveta 03.0281.01 BRUNO
JOSÉ CERQUEIRA SOUSA, em fevereiro de 2023, exonerando o Capitão de Corveta
06.8105.19 FELIPE DA COSTA MORATO NERY;
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante da Marinha
PORTARIA N° 14/MB/MD, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art.
4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão-Tenente 07.3448.13 RENAN SERGIO FERREIRA DA
SILVA para integrar o Estado-Maior da Combined Task Force 151 (CTF-151), exercendo a
função de "Battle Watch Officer" (BWO), em Manama, no Reino do Bahrein, no período de
fevereiro a agosto de 2023. Após a missão, o militar deverá servir no Centro de
Adestramento Almirante Marques de Leão, por um período mínimo de um ano, a fim de
aplicar
e
disseminar os
conhecimentos
adquiridos,
vínculo
esse que
poderá
ser
interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisitos de carreira ou por
autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da
interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, sem dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso V do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 124, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de
Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3°,
da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a
Revisão), resolve:
Art.1° Renovar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, além do limite de dez anos, o
período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (Ref°) 74.0192.10 HELDER
VELLOSO COSTA, no período de 29JAN2023 até 28JAN2024, previsto na Portaria n°
189/2022, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais. A
referida renovação tem como propósito manter a Força de Trabalho, atendendo às
demandas de Assessor do chefe do Estado-Maior do Com1°DN para Assuntos relacionados
à Autoridade Marítima, NEO 50.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 44/COM7ºDN, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 37 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com os
art. 39, 40 e 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, alterada pela Lei nº 7.264, de
4 de dezembro de 1984, resolve:
Art. 1º Prorrogar o Tempo de Serviço, sob a forma de Estágio de Instrução
e Serviço (EIS), por um ano, dos Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha abaixo
mencionados, a partir das datas declaradas acima dos seus respectivos nomes:
I - a partir de 20 de fevereiro de 2023 - (6ª prorrogação):
1º Ten (RM2-Md) 17.0536.09 JOSÉ CLAUDIO VIANA BITTENCOURT;
1º Ten (RM2-Md) 17.0533.74 MARIA CECILIA ORTEGA RAFAEL MAZZA;
1º Ten (RM2-Md) 17.0534.71 BRUNO YOSHIMITSU CAVICHIOLI SATO;
1º Ten (RM2-Md) 17.0534.04 ÁLISSON FILIPHE OLIVEIRA SILVA;
1º
.Ten.(RM2-Md).17.0536.25.WRSSULA BRITTO
PERDIGÃO CAETANO
DE
SOUZA; e
1º Ten (RM2-Md) 17.0535.36 THÁDILA FOGAÇA DE MEDEIROS SOUZA.
II - a partir de 18 de fevereiro de 2023 - (4ª prorrogação):
1º Ten (RM2-Md) 19.0347.33 JULIANO BENVINDO LOPES.
III - a partir de 17 de fevereiro de 2023 - (3ª prorrogação):
1º Ten (RM2-Md) 20.0398.24 GABRIEL DO AMARAL CAVALCANTE;
1º Ten (RM2-Md) 20.0397.27 FRANCISCO CAETANO ROSA NETO;
1º Ten (RM2-Md) 20.0405.21 MATHEUS BESERRA BRAGA;
1º Ten (RM2-Md) 20.0404.23 LUCAS MEDEIROS LEITE;
1º Ten (RM2-Md) 20.0395.22 ALISSON LEANDRO CAMILLO PEREIRA;
1º Ten (RM2-Md) 20.0403.26 LUCAS DE OLIVEIRA SILVA;
1º Ten (RM2-Md) 20.0407.25 JOÃO MARCELO VILANOVA DOS REIS; e
1º Ten (RM2-Md) 20.0401.21 LEANDRO LÚCIO DE AGUIAR.
IV - a partir de 1º de fevereiro de 2023 - (2ª prorrogação):
1º Ten (RM2-Md) 21.0697.27 GABRYEL CORDEIRO DE LIMA;
1º Ten (RM2-Md) 21.0699.21 IAGO BARBOSA PINTO RODRIGUES;
1º Ten (RM2-Md) 21.0706.28 JONAS GONZAGA DO NASCIMENTO;
1º Ten (RM2-Md) 21.0700.24 LEONARDO RAMALHO SOATO;

                            

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