DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023020300096
96
Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
2.2. Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado
do controle de frequência.
2.3. A metodologia da execução da carga horária presencial do servidor em
regime de execução parcial será definida com a chefia imediata antes da assinatura do
Termo de Ciência e Responsabilidade constante no Anexo IV.
2.4. Não será permitido, em um mesmo dia, o cumprimento de parte da
jornada de modo presencial e parte em teletrabalho.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Para fins de participação neste processo seletivo é imprescindível o
conhecimento do teor da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, expedida
pelo Ministério da Economia, Decreto 11.072 de 17 de maio de 2022, Nota Técnica SEI
32923/2021/ME e a Resolução CONSUP IFBA nº 53 de 27 de abril de 2022.
3.2. Poderão participar do programa todos aqueles previstos no rol elencado no
Art. 3º da Resolução CONSUP IFBA nº 53 de 27 de abril de 2022.
3.3. O teletrabalho NÃO poderá:
a) abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na
unidade em que sejam desenvolvidas;
b) reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendem ao público
interno e externo; e
c) abranger servidores em jornada flexibilizada
3.4. É obrigatória a participação dos candidatos no seguinte curso de formação:
"Noções Básicas do Trabalho Remoto", oferecido gratuitamente pela Escola Virtual de
Governo e disponível para acesso em https://www.escolavirtual.gov.br/.
3.5. Os ocupantes de CD, FG e FCC participantes do Programa de Gestão e
Desempenho - Teletrabalho deverão participar, além do curso elencado no item 3.4, do
curso "Gestão de Equipes em Trabalho Remoto", oferecido gratuitamente pela Escola
Virtual de Governo e disponível para acesso em https://www.escolavirtual.gov.br/.
3.6. Os certificados de participação nos cursos indicados nos itens 3.4 e 3.5
deverão ser encaminhados, por e-mail, à chefia imediata com cópia para a Comissão Local
Permanente do Programa de Gestão e Desempenho (clppdg.eun@ifba.edu.br), no prazo de
60 (sessenta) dias contados do início da execução do Programa de Gestão e Desempenho
na Modalidade do Teletrabalho.
3.7. Para participar do Programa de Gestão e Desempenho na Modalidade do
Teletrabalho
serão
requeridos
ainda
os
seguintes
conhecimentos
técnicos
do
participante:
I - Operação de computador e/ou notebook, bem como operação de telefone
fixo e/ou móvel, incluindo para atendimento aos públicos interno e externo;
II - Utilização do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) e demais sistemas institucionais relacionados à sua área de
atuação;
III - Utilização do e-mail institucional e outras ferramentas tecnológicas
utilizadas pelo setor de lotação e conhecimento técnico inerente à realização das
atividades do setor.
4. DA INFRAESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA AO PARTICIPANTE
4.1. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as
estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e
mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão
com a Internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do
exercício de suas atribuições.
4.2. Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento por parte da instituição
quanto aos gastos para montagem e manutenção da infraestrutura necessária ao
desempenho das atividades inerentes ao Programa de Gestão e Desempenho.
4.3. O participante deverá permanecer disponível para contato, no período
definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do setor, por todos
os meios de comunicação.
4.4. O participante deverá informar e manter atualizado número de telefone,
fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro da Instituição quanto para o público
externo que necessitar contatá-lo.
5. DAS VAGAS
5.1. As vagas disponíveis para adesões ao Programa de Gestão e Desempenho
na Modalidade do Teletrabalho serão dispostas em chamadas públicas divulgadas durante
a vigência deste edital.
5.2. As chamadas públicas conterão o setor, código e quantidade de vagas, o
regime de execução, percentual de carga horária semanal presencial e o cronograma do
processo de seleção.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O processo de inscrição ocorrerá conforme cronograma definido em cada
chamada pública sendo realizado exclusivamente pelo SUAP.
6.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas dentro do prazo definido em
cronograma constante em cada chamada pública.
6.3. O servidor deve realizar sua inscrição no campo correspondente do SUAP,
preenchendo o requerimento de inscrição para participação no Programa de Gestão e
Desempenho na Modalidade do Teletrabalho, momento em que declarará que aceita os
termos do edital, recebendo ao fim e-mail automático de confirmação no endereço
eletrônico cadastrado.
6.4. O servidor deve indicar para qual vaga deseja concorrer dentro do seu
setor de exercício, sob pena de indeferimento da inscrição.
6.5.
Constitui
responsabilidade
do candidato
o
completo
e
correto
preenchimento dos dados no formulário de inscrição. A Comissão Local Permanente do
Programa de Gestão e Desempenho não se responsabilizará por eventuais prejuízos
causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem
pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem
técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que
impossibilitem a transferência dos dados.
6.6. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso no período previsto
em cronograma da chamada pública, a ser apresentado via processo SEI à unidade
CLPPDG.EUN, conforme formulário do Anexo III.
6.7. O servidor somente poderá se candidatar à vaga para um único grupo de
atividades, em regime de execução parcial ou integral, conforme as necessidades do setor,
de acordo com o quadro de vagas da chamada pública.
6.8. O candidato deverá anexar o comprovante de participação em comissões
institucionais bem como certificados de cursos de capacitação em áreas correlatas às
atividades da vaga concorrida.
6.9. Após o preenchimento do requerimento de inscrição para participação no
Programa de Gestão e Desempenho na Modalidade do Teletrabalho, a inscrição do
servidor será remetida à chefia imediata, a qual encontra-se vinculado no SUAP, para fase
de seleção mediante verificação de habilitação e classificação.
7. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO
7.1. Haverá priorização para participação
no Programa de Gestão e
Desempenho na Modalidade do Teletrabalho em regime Integral conforme disposto no art.
3º da Instrução Normativa SGP-SEGES /ME Nº 2, de 10 de janeiro de 2023, especialmente
para:
a) pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam
pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
b) pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000;
c) gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e
d) servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
7.2. A seleção consiste na verificação da compatibilidade entre as atividades a
serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados, e deverá ser feita pela
chefia imediata, por meio de barema a ser composto a partir de critérios técnicos
objetivos, que são:
a) Conhecimento técnico nas atividades a serem realizadas;
b) Capacidade de organização e autodisciplina;
c) Capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
d) Atuação tempestiva;
e) Capacidade de interação com a equipe;
f) Orientação para resultados;
g) Capacidade colaborativa;
h) Abertura para utilização de novas tecnologias;
i) Possuir curso de capacitação em área correlata às atividades a que está
concorrendo;
j) Proatividade na resolução de problemas;
l) Capacidade de autogerenciamento do tempo;
m) Participação em comissões institucionais nos últimos 12 meses.
7.2.1. As habilidades previstas no item 7.2 serão verificadas exclusivamente
pela chefia imediata, conforme Formulário de Verificação de Habilidades disposto no Anexo
II.
7.2.2. O candidato será aprovado se considerado habilitado pela chefia
imediata, em pelo menos 7 (sete) dos 12 (doze) critérios técnicos listados no item 7.2,
sendo selecionado, quando da limitação de vagas, o servidor que obtiver o maior número
de habilitações.
7.2.3. Após a fase de habilitação, deverá ser elaborada lista de classificação de
servidores aprovados, conforme número de habilitações.
7.2.4. A chefia imediata deverá justificar de forma motivada caso o servidor não
seja aprovado para a vaga fundamentando sua decisão.
7.2.5. Na hipótese de haver limitação de vagas para adesão ao Programa de
Gestão e Desempenho na Modalidade do Teletrabalho na unidade, sempre que o total de
candidatos interessados e habilitados conforme os critérios técnicos excederem o total de
vagas, e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, a chefia
imediata observará, dentre outros, os critérios de priorização dos participantes previstos na
Resolução CONSUP IFBA nº 53 de 27 de abril de 2022.
7.3. Respeitado o item 7.1 e conforme disposto no Item 7.2.5, em caso de
empate, serão utilizados os critérios de prioridades previstos na Resolução CONSUP IFBA nº
53 de 27 de abril de 2022 nesta ordem:
I. Com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro
de 2000;
II. Gestantes e lactantes, durante o período de gestação e de amamentação até
a idade de 24 meses, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde
(OMS);
III. Com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho
individual;
IV. Com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990;
V. Que, na condição de pais, mães, padrastos ou madrastas, ou responsável
legal que possuam filhos menores de 5 anos de idade sob sua guarda legal;
VI. Com maior tempo de exercício na unidade;
VII. Com vínculo efetivo.
7.4. A partir da avaliação da chefia imediata, que verificará a habilitação do
servidor quanto aos critérios técnicos estabelecidos, o sistema irá gerar uma ordem de
classificação dos servidores interessados em participar do Programa de Gestão e
Desempenho na Modalidade do Teletrabalho, ensejando assim o resultado preliminar do
presente certame.
8. DOS RESULTADOS
8.1. O resultado preliminar de cada chamada pública será divulgado conforme
previsto no cronograma da referida chamada na página específica do Programa de Gestão
e Desempenho na Modalidade do Teletrabalho no sítio eletrônico oficial do IFBA Campus
Eunápolis.
8.2. O servidor poderá entrar com pedido de recurso acerca do resultado
preliminar no prazo previsto no cronograma da chamada pública, via processo SEI para a
unidade CLPPDG.EUN, conforme formulário do Anexo III.
8.3. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de documentação
comprobatória necessária à sua fundamentação
8.4. Os recursos apresentados em forma distinta da prevista no item 8.3 e/ou
extemporâneos não serão conhecidos.
8.5. O resultado final de cada chamada pública será divulgado conforme
previsto no cronograma da referida chamada na página específica do Programa de Gestão
e Desempenho na Modalidade do Teletrabalho no sítio eletrônico oficial do IFBA Campus
Eunápolis.
8.6. Após a publicação do resultado final, caso haja a desistência do candidato
selecionado, será convocado o próximo da lista.
8.7. A classificação dentro das vagas ofertadas não habilita o servidor a
executar o Programa de Gestão e Desempenho, que somente se dará após a publicação da
portaria de alteração do regime de trabalho no Boletim Interno de Pessoal.
8.8. A homologação do resultado da seleção ocorrerá por meio de Portaria.
9. DO PLANO DE TRABALHO E DAS METAS DE DESEMPENHO
9.1. O desempenho do servidor será acompanhado por sua chefia imediata,
para mensuração das entregas previamente acordadas.
9.2. As atividades semanais propostas no plano de trabalho não poderão
superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no
Programa de Gestão e Desempenho na Modalidade do Teletrabalho.
9.3. O servidor será responsável pela abertura do seu plano de trabalho no
Programa de Gestão e Desempenho constante no módulo do SUAP, devendo selecionar o
grupo de atividades no sistema, mediante acordo e validação prévia da chefia imediata.
9.4. As metas serão calculadas em horas para cada atividade, em cada faixa de
complexidade, e apresentadas conforme a Tabela de Atividades constante do Anexo I, da
Resolução CONSUP IFBA nº 53 de 27 de abril de 2022.
9.5. A apresentação do plano à chefia imediata, pelo servidor, deverá ocorrer
em até 3 (três) dias úteis antes da data de início da execução do Plano de Trabalho.
9.6. No plano de trabalho encaminhado pelo servidor, através do SUAP, a chefia
deve autorizar as atividades individualmente em até 02 (dois) dias úteis, a contar do
envio.
9.7. As atividades desenvolvidas pelo servidor serão aquelas atinentes ao seu
setor de exercício e em consonância com a Tabela de Atividades constante no Anexo I da
Resolução CONSUP IFBA nº 53, de 27 de abril de 2022, sem prejuízo da participação em
viagens e/ou forças-tarefas para atendimento de emergências designadas no interesse da
administração, respeitando eventuais limitações por força maior.
9.8. É de inteira responsabilidade da chefia imediata do servidor a aceitação do
plano de trabalho, principalmente no que tange às tarefas e atividades acordadas entre
ambos para serem realizadas em teletrabalho, podendo, inclusive, adicionar e/ou excluir
atividades, se julgar necessário.
9.9. A chefia imediata poderá redefinir as atividades do participante por
necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária que não tenha
sido previamente acordada.
9.10. O registro de entrega para cada atividade autorizada deverá ser realizado
até 2 (dois) dias úteis após a data prevista para sua conclusão.
9.11. O plano de trabalho deverá prever a aferição das entregas realizadas,
mediante análise fundamentada da chefia imediata, em até 40 (quarenta) dias, quanto ao
atingimento ou não das metas estipuladas.
9.12. A aferição das entregas será registrada em um valor que varia de 0 (zero)
a 10 (dez), onde 0 (zero) é a menor nota e 10 (dez) a maior nota.
9.13. Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela
chefia imediata seja igual ou superior a 5 (cinco).
9.14. As entregas, cuja nota atribuída pela chefia imediata seja inferior a 5
(cinco), deverão ser propostas no próximo plano de trabalho.
10. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE
10.1. É responsabilidade dos participantes
do Programa de Gestão e
Desempenho, em qualquer de suas modalidades:
10.1.1. cumprir as atividades estabelecidas no plano de trabalho elaborado em
conjunto com a chefia imediata;
10.1.2. registrar as entregas referentes
ao cumprimento do plano de
trabalho;
Fechar