DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
10.1.3. manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos,
permanentemente atualizados, ativos e disponíveis;
10.1.4. consultar diariamente o e-mail institucional e demais formas de
comunicação da unidade e do setor de exercício;
10.1.5. consultar diariamente os sistemas institucionais disponíveis;
10.1.6. permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período
acordado com as chefias, respeitada a carga horária semanal de trabalho do servidor e a
legislação vigente;
10.1.7. manter as chefias informadas, de forma periódica e sempre que
demandado, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade,
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
10.1.8. comunicar às chefias a ocorrência de quaisquer afastamentos, licenças
ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível
redistribuição do trabalho;
10.1.9.
zelar pelas
informações acessadas
de
forma remota,
mediante
observância às normas internas e externas de segurança da informação;
10.1.10. cumprir com as demais atribuições e responsabilidades estabelecidas
no Regulamento de Implementação do Programa de Gestão e Desempenho na Modalidade
do Teletrabalho no IFBA e suas eventuais alterações.
10.2. O participante poderá ser convocado para comparecer presencialmente
ao local de trabalho, em razão de demanda que não possa ser solucionada por meios
telemáticos ou informatizados ou por qualquer
outro motivo no interesse da
Administração, demonstrado e motivado.
10.2.1. O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento
presencial do servidor à unidade é de 2 (dois) dias úteis, no regime de execução parcial, e
de 10 (dez) dias úteis, no regime de execução integral, salvo em situação de
emergência.
10.2.2. A convocação deverá ser formalizada pela chefia imediata.
10.2.3. Considera-se situação de emergência aquela que seja superveniente às
atividades planejadas e de impacto ao andamento do trabalho, ou coloque em risco a vida,
a segurança e o patrimônio, bem como a de calamidade pública e de comoção interna.
10.3. O não cumprimento dos
deveres elencados poderá ensejar no
desligamento do Programa de Gestão e Desempenho na Modalidade do Teletrabalho.
11. DO INÍCIO DO PROGRAMA DE GESTÃO
11.1. O Programa de Gestão e Desempenho na Modalidade do Teletrabalho
terá seu início definido em portaria própria considerando o resultado final homologado em
cada chamada pública.
12. DO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA
12.1. O acompanhamento do Programa
de Gestão e Desempenho na
Modalidade do Teletrabalho será feito em conformidade com o disposto nos artigos 47 a
50 da Resolução CONSUP IFBA nº 53 de 27 de abril de 2022, e em observância às
orientações constantes da Instrução Normativa nº 65/2020 e ao Decreto 11.072 de 17
maio de 2022.
12.2. A chefia imediata será responsável pelo acompanhamento do Programa
de Gestão e Desempenho na Modalidade do Teletrabalho do setor, devendo acompanhar
os processos individuais de solicitação, bem como efetuar os relatórios previstos na
Resolução CONSUP IFBA nº 53 de 27 de abril de 2022.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Qualquer interessado poderá interpor impugnação a este edital, no prazo
previsto no cronograma do Anexo I, através do formulário do Anexo III encaminhado via
processo SEI à unidade CLPPDG.EUN.
13.2. A participação na presente seleção implica na aceitação integral do
disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, expedida pelo Ministério
da Economia e na Resolução CONSUP IFBA nº 53 de 27 de abril de 2022.
13.3. O desligamento do Programa de Gestão e Desempenho na Modalidade do
Teletrabalho ocorrerá em conformidade com o disposto nos artigos 43 a 46 da Resolução
CONSUP IFBA nº 53 de 27 de abril de 2022.
13.4. As indenizações e vantagens que estão vedadas ao participante do
Programa de Gestão e Desempenho na Modalidade do Teletrabalho constam da Resolução
CONSUP IFBA nº 53 de 27 de abril de 2022.
13.5. O servidor que receber alguma indenização e/ou vantagem vedada aos
participantes do Programa de Gestão e Desempenho na Modalidade do Teletrabalho,
deverá comunicar a condição à Diretoria de Gestão de Pessoas através de processo SEI
para a devida adequação às normativas vigentes.
13.6. Os casos omissos e as dúvidas sobre este processo seletivo deverão ser
encaminhados via processo SEI à unidade CLPPDG.EUN.
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
ETAPA
PERÍODO
. Publicação do edital
03/02/2023
. Período de impugnação do edital
04/02/2023 a 06/02/2023
. Publicação do resultado das impugnações
07/02/2023
. Publicação da homologação do edital
07/02/2023
ANEXO II - FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DE HABILIDADES
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
ANEXO V - PLANO DE TRABALHO / TABELA DE ATIVIDADES
Os
anexos
II,
III,
IV
e
V
podem
ser
acessados
na
página
https://portal.ifba.edu.br/eunapolis/banner-rotativo/programa-de-gestao-ifba-eunapolis
FABÍOLO MORAES AMARAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
PESSOA FÍSICA
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização,
designado pela Portaria nº 372, de 26 de outubro de 2022/Gabinete da Reitoria, que visa
apurar
eventuais
responsabilidades
administrativas
constantes
do
Processo
nº
23204.001729/2019-21, INTIMA pelo presente edital, o senhor BENEDITO GOMES DOS
SANTOS FILHO, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para, no prazo de 30
(trinta) dias, a partir da publicação deste edital, comparecer na Rua Vera Paz, S/N (Unidade
Tapajós), Bloco Modular II, 3º andar, sala 348, Bairro: Salé, Santarém (PA), CEP 68040-255
ou se assim, preferir, encaminhar ao email joao.sequeira@ufopa.edu.br e obter acesso à
cópia dos autos para apresentar defesa escrita e especificar eventuais outras provas que
pretende produzir no referido processo, a que responde, sob pena de revelia.
JOÃO ELBIO DE OLIVEIRA AQUINO SEQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO, DE2 DE FEVEREIRO DE 2023
PESSOA FÍSICA
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização,
designado pela Portaria nº 372, de 26 de outubro de 2022/Gabinete da Reitoria, que visa
apurar
eventuais
responsabilidades
administrativas
constantes
do
Processo
nº
23204.001729/2019-21, INTIMA pelo presente edital, o senhor WILSON JOSE DE MELLO E
SILVA MAIA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, a partir da publicação deste edital, comparecer na Rua Vera Paz, S/N (Unidade
Tapajós), Bloco Modular II, 3º andar, sala 348, Bairro: Salé, Santarém (PA), CEP 68040-255
ou se assim, preferir, encaminhar ao email joao.sequeira@ufopa.edu.br e obter acesso à
cópia dos autos para apresentar defesa escrita e especificar eventuais outras provas que
pretende produzir no referido processo, a que responde, sob pena de revelia.
JOÃO ELBIO DE OLIVEIRA AQUINO SEQUEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1/2023
NOTIFICAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
AMAZONAS, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, Portaria
ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45,
de 15 de junho de 2020, e nº 91, de 30 de setembro de 2021, resolve:
Tornar pública a relação dos aposentados/pensionistas com provento/beneficio
de pensão restabelecido na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023, conforme
estabelecido no artigo 16 da Orientação Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho
de 2020;
1.a ) Aposentados
.
NOME
M AT R I C U L A
.
ARISTARCHO DE ARAUJO JORGE MELLO
399720
.
FRANCISCO LINHARES NERES
399042
.
LIGIA FONSECA HEYER
399760
.
MARIO DOS SANTOS FILHO
400581
.
MIGUEL ANGELO DA SILVA
399281
.
NATHAN SAMUEL BENZECRY
400932
.
NEUZA DO NASCIMENTO BRASIL
400415
.
WALTENIO VIEIRA DINIZ
399042
1.b ) Beneficiários de Pensão
.
NOME
M AT R I C U L A
.
DAVI BANDEIRA RODRIGUES
6565191
.
DINALVA MOTA CALDAS
6008682
.
FREDERICO DE SOUZA PINTO VEIGA
6499791
.
JOSEFA SIMPLICIO DE MENDONCA
5407052
.
LUCAS MARQUES PINHEIRO
6429254
.
MARIA DAS GRACAS BENTO PENAFORT
6577709
.
SHIRLEY SOPHIA LOBATO PESSOA
6724710
MARIA VANUSA DO SOCORRO DE SOUZA FIRMO
EDITAL Nº 2/2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO AMAZONAS, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de
2012, Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e pelas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e nº 91, de 30 de
setembro de 2021, resolve:
1.
Tornar
pública
a
relação
dos
aposentados/pensionistas
aniversariantes do mês de outubro de 2022 com o pagamento do provento
e/ou benefício de pensão suspenso na folha de pagamento de janeiro/2023 por
motivo de não realizarem a prova de vida, conforme estabelecido no artigo 3º
da Orientação Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020;
1.a) Aposentados
.
NOME
M AT R I C U L A
.
ALBERTO DOS SANTOS PUGA BARBOSA
399717
.
DORGIVAL FRANCA RAMOS
400234
.
EDUARDO MANARTE GONCALO
400063
.
IRENE PAES BARRETO DE OLIVEIRA
399247
.
ISABEL DA MOTA PONTES
399301
.
JOSE LUIZ DE ARAUJO RIBEIRO
399711
.
RIGONILZE COSTA
399491
.
VERA LUCIA SOARES LIMA
399430
.
WILSON LOPES PIMENTA
400488
.
ANA THEREZINHA DE MATOS DIBO
400179
1.b) Beneficiários de Pensão
.
NOME
M AT R I C U L A
.
ANTONIO MARCOS QUEIROZ SANTOS
6524125
.
DELMICE CHAGAS FERNANDES
4810759
.
JOSE MARCUS REIS DE VASCONCELOS PAIVA
6532411
.
MARIA DO CARMO RODRIGUES DE OLIVEIRA
2842050
.
MARIA MARLENE SARAIVA
5544165
.
RACHEL SOUZA DE LIMA
6727387
.
RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA
6704221
.
GABRIEL CHASSE THURLER MICCHI
6652263
.
IVANILDE DE ARAUJO RUBEM
6234003
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício
de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, em conformidade
com o Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, por meio de:
Comparecimento do interessado em qualquer agência do seu banco
de recebimento do provento e/ou do benefício de pensão, munido dos
originais das documentações pessoais; ou
Por
aplicativo SouGov.br
para quem
tem biometria
no TSE
ou
Denatran;
Após a realização da Prova de Vida o aposentado e/ou pensionista
deve enviar o comprovante por e-mail para capdapes@ufam.edu.br
3. O pagamento será restabelecido na primeira folha de pagamento
disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de
locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica,
por
meio
do
telefone/whatsapp
(92)
99183-0971,
ou
pelo
e-mail
capdapes@ufam.edu.br para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a
visita.
MARIA VANUSA DO SOCORRO DE SOUZA FIRMO
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