DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 19739.155783/2022-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público André Junior de
Oliveira, matrícula SIAPE nº 2633654, ocupante do cargo efetivo de Contador, do quadro
de pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, para composição da
força de trabalho da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.139, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 19974.101953/2020-67, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Melissa Teixeira
Mendes de Souza Costa, matrícula nº 95828-65, Analista Superior - II - Administradora, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos
- SGC/MGI, movimentada pela Portaria de
Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 4.944, de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, de 31 de dezembro de 2020, seção 2, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.204, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 11597.100468/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Cristiano
Ricardo Velho, matrícula nº 16827-11, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGC/MGI, por tempo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 6.451,05 (seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais
e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à SGC/MGI, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.247, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de
28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.103165/2023-
48, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a ANGÉLICA PEREIRA SILVA, a ELAINE ANTUNES
PEREIRA KOCH, a ESTER PEREIRA GUEDES, a MADALENA PEREIRA KOCH, a NILZA PEREIRA DE
SOUZA e a RUTE PEREIRA LIMA  na qualidade de filhas do ex-Terceiro Sargento, com soldo
de Segundo Tenente, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal ANTÔNIO A N T U N ES
PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1473810, na cota-parte de 1/6 a cada uma, com fundamento
legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45,
da Lei nº 10.486, de 2002.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 04/12/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.249, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 10145.101729/2022-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público EDGAR
GONZALEZ, matrícula nº 2635128, AS II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda - PGFN/MF,
por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 39.980,29 (trinta e nove
mil novecentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à PGFN/MF assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.252, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 11597.100470/2022-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Jorge
Yabusame, matrícula nº 17713-21, AS IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SGC/MGI, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso
de R$ 28.106,51 (vinte e oito mil cento e seis reais e cinquenta e um centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à SGC/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.253, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 19802.100140/2022-93, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público JOÃO LUIZ
COUGO, matrícula nº 8.136.299-4, Técnico de Correios Pleno - Atendimento e Vendas, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição
da força de trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda
- PGFN/MF, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 9.770,57
(nove mil setecentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à PGFN/MF assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEGRT/ME Nº 528, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 14021.157432/2022-71, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à IRENISSE MARIA DA SILVA FERREIRA, na qualidade de
cônjuge separada de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente
do ex-servidor ALVARO DIAS FERREIRA ocupante do cargo de Artífice de Mecânica,
matrícula SIAPE nº ***72**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10 de dezembro de 2022, com
fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de dezembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEGRT/ME Nº 553, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de
28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.101376/2023-
46, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a JORGE DALTO SILVA, na qualidade de filho
inválido do ex-Primeiro Sargento da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal OLAVO DALTO
SILVA, matrícula SIAPE nº 1505511, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 37,
Paragrafo Único, da Lei n.º 10.486, de 2002.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 29/09/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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