DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº 10, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
PGEA 20.02.0001.0000784/2023-75
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, em
cumprimento aos arts. 91, XI, alínea "a", e 212 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio
de 1993,
CONSIDERANDO a existência de cargos vagos de Procurador e Procuradora do
Trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 434, de 29 de junho de 2016, que fixou
Ofícios de Procurador e Procuradora Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias
Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO as redistribuições realizadas pelas Portarias PGT nº 1034.2022
e nº 1904.2022, que alocaram 2 (dois) Ofícios vagos de Procurador(a) Regional do Trabalho
da PRT da 9ª Região, respectivamente, na Sede da PRT da 23ª Região e na Sede da PRT da
14ª Região, deixando a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região deficitária em 2
(dois) cargos de Procurador(a) do Trabalho;
FAZ SABER aos Procuradores e Procuradoras do Trabalho em exercício na
presente data, para efeito de concurso de remoção:
I - A oferta dos ofícios vagos constantes da tabela a seguir: 01 (um) na
Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região; 01 (um) na Procuradoria do Trabalho no
Município de Ji-Paraná/PRT da 14ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho
da 15ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região; 01 (um) na
Procuradoria do Trabalho no Município de Alta Floresta/PRT23ª Região.
II - Serão objeto deste concurso os Ofícios de Procurador ou Procuradora do
Trabalho listados no item I, bem como o(s) Ofício(s) eventualmente aberto(s) em outra(s)
unidade(s), como decorrência do provimento dos Ofícios ora ofertados, observadas as
redistribuições temporárias de ofício, conforme abaixo:
PRT 7ª Região:
- 1° Oficio da PTM de Limoeiro do Norte/CE: redistribuído temporariamente
para a Sede da PRT 7ª Região.
- 1° Oficio da PTM Sobral/CE: redistribuído temporariamente para a Sede da
PRT 7ª Região.
PRT 10ª Região:
- 1° e 2° Ofícios da PTM de Gurupi/TO: redistribuídos temporariamente para a
PTM de Palmas/TO.
PRT 13ª Região:
- 1° e 2° Ofícios da PTM de Patos/PB: redistribuídos temporariamente para a
PTM de Campina Grande/PB.
PRT 16ª Região:
- 1° Oficio da PTM de Bacabal/MA: redistribuído temporariamente para a Sede
da PRT 16ª Região.
- 1° Oficio da PTM de Caxias/MA: autorizado a funcionar na Sede da PRT 22ª
Região, conforme Portaria PGT n. 2134/2018 e prorrogada pela Portaria n. 358.2020.
PRT 23ª Região:
- 1° Ofício
da PTM de Água Boa/Barra
do Garças/MT: redistribuído
temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região.
- 2° Ofício
da PTM de Água Boa/Barra
do Garças/MT: redistribuído
temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região. - 1° Oficio da PTM de Cáceres/MT:
redistribuído temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região.
PRT 24ª
Região: -
1º Ofício
da PTM
de Corumbá/MS:
redistribuído
temporariamente para a Sede da PRT da 24ª Região.
III - Em razão do presente concurso de remoção e na hipótese de ocorrência de
vacância de Ofício de Procurador(a) do Trabalho na Sede da Procuradoria Regional do
Trabalho da 14ª Região e de Ofício da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho 23ª
Região, unidades superavitárias, o(s) Ofício(s) vago(s) será(ão) bloqueado(s) para fins de
remoção e posteriormente redistribuído(s) para a Sede da Procuradoria Regional do
Trabalho da 9ª Região, unidade deficitária. Ocorrendo tal hipótese, será imediatamente
aberto novo concurso de remoção para provimento desse(s) Ofício(s) vago(s), logo após o
encerramento do corrente certame, independentemente de publicação de novo Edital.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho interessados(as) no
presente concurso de remoção, mesmo que o interesse seja em Ofício diverso do indicado
neste Edital, devem inscrever-se no certame, tendo em vista a possível ocorrência de
Ofício(s) vago(s) em unidade(s) distinta(s).
V - A autorização para o exercício no novo Ofício dar-se-á somente após a
entrada em exercício de outra(o) Membra ou Membro no de origem, por remoção ou
nomeação subsequente, após a posse dos(as) aprovados(as) no 22º Concurso Público para
Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho.
VI - O período de trânsito será de 15 dias após a liberação para o exercício na
nova unidade, conforme definido no inciso IV, exclusivamente, para os(as) membros(as)
que, efetivamente, tenham que se deslocar para a nova sede, nos termos do art. 18 da Lei
nº 8112/1990 c/c o art. 287 da Lei Complementar nº 75/1993.
VII - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho interessados(as) deverão
habilitar-se indicando suas opções em rigorosa ordem de preferência, independente da
situação funcional, mediante inscrição no formulário disponível exclusivamente no
endereço eletrônico https://dti.pgt.mpt.gov.br/remocao.
VIII - O prazo para inscrição terá início às 14h do dia 08/02/2023 e término às
18h do dia 14/02/2023, horários de Brasília.
IX - O acesso ao sistema informatizado para o concurso de remoção se dará
mediante identificação de nome, sobrenome e senha do contracheque.
X - A participação no certame está condicionada à inscrição realizada
exclusivamente pelo meio eletrônico indicado, sendo vedada qualquer outra forma de
inscrição.
XI - O sistema estará aberto on line para consulta ao resultado parcial da
remoção.
XII - A consulta ao resultado parcial não gera nenhum direito, sendo o resultado
definitivo aquele divulgado após o fechamento e totalização do sistema imediatamente
após às 18h do dia 14/02/2023, horário de Brasília.
XIII - Na hipótese do item III deste Edital será aberto imediato concurso de
remoção complementar, independentemente de novo edital, com inscrições a partir das
14h do dia 15/02/2023 e término às 13h do dia 17/02/2023, permanecendo inalteradas as
demais regras do presente Edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO
DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
EDITAL DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
- CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o inciso IX
do Artigo 40 e do Parágrafo Único do Artigo 42 do Estatuto do CREF10/PB, torna público
a EXONERAÇÃO, da Sra. GIOVANNA TAVARES CADENA, Portaria Nº 003/2023, CPF
034.354.984-04, do cargo de DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do CREF10/PB.
PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
EDITAL DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
- CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o inciso IX
do Artigo 40 e do Parágrafo Único do Artigo 42 do Estatuto do CREF10/PB, torna público
a NOMEAÇÃO, da Sra. GIOVANNA TAVARES CADENA, Portaria Nº 004/2023, CPF
034.354.984-04, para ocupar o cargo comissionado de DIRETORA GERAL do CREF10/PB.
PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
EDITAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
- CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o inciso IX
do Artigo 40 do Estatuto do CREF10/PB, torna público a NOMEAÇÃO da responsabilidade
da guarda do SUPRIMENTO DE FUNDO DA SEDE DO CREF10/PB, destinado a uso com
aquisição ou serviço emergencial, excepcional e de pequeno valor monetário, a Diretora
Geral GIOVANNA TAVARES CADENA, Portaria Nº 004/2023, CPF 034.354.984-04.
PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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