DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 755, de 7 de fevereiro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro de 2023, Seção 2, página 38, onde se lê:
"ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS", leia-se: "ALESSANDRO FERREIRA DOS PASSOS".
SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/DF-SPU-MGI Nº 1.433, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 712, de
23 de janeiro de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da
União em 24/01/2023, edição 17, seção 2, página 20; com fundamento no art. 16, inciso
I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo
Administrativo SEI nº 18001.100089/2023-63, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQS 312,
Bloco B, Apartamento 302 - Brasília/DF, ao servidor MIRIAM BARBUDA FERNANDES
CHAVES, nomeada no cargo em comissão de Assessora Especial, da Ministério da Gestão e
da Inovação em
Serviços Públicos, código CCE
2.15, pela Portaria nº
414, por
apostilamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME MACIEL ANTUNES CARVALHO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO
PORTARIA SEGRT/ME Nº 615, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo
nº 19975.134099/2022-77, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública OSITA SILVA PEREIRA KING E
CAMPOS, matrícula SIAPE nº 3316753, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima TRE-RR,
por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.005, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
10113.100435/2020-91, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública, Leila
Martinez Toldo, matrícula nº 9854954 ocupante do cargo de AS-II - Administrador, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
autorizada
para
composição da
força
de
trabalho
do Ministério
da
Economia,
movimentada pela Portaria nº 16.148, de 08 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União - DOU, de 15 de julho de 2020, seção 2, pág. 14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.105, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
E
RELAÇÕES
DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de
2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo
nº 14021.109759/2023-18, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público RENATO
RIBEIRO AGUIAR, matrícula SIAPE nº 2089612, Jornalista, do quadro de pessoal da
Empresa Brasil de Comunicação - EBC para composição da força de trabalho da
Advocacia-Geral da União - AGU, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/MP nº
13.279, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de
12 de dezembro de 2018, seção 2, pág. 43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.169, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 11597.100466/2022-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público RICARDO
CANDIDO GOMES, matrícula nº 11157-55, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGC/MGI, por tempo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 7.864,67 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais
e sessenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à SGC/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.206, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
E
RELAÇÕES
DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de
2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471,
de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 14021.110975/2023-
14, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública CLÁUDIA
QUEIROZ FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1779898, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima - MMA, para composição da força de trabalho do Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPA, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.205, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 10145.101752/2022-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Margareth da
Costa Freitas, matrícula nº 94383-82, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério
da Fazenda - PGFN/MF, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
11.836,57 (onze mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à PGFN/MF, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas,
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.264, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 10154.156227/2022-22, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público TIAGO GIURIATTI,
matrícula SIAPE nº 2155263, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, do quadro de
pessoal do Instituto Federal Catarinense - IFC para composição da força de trabalho da
Secretaria de Gestão do Patrimônio da União - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.278, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista
o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo n.º 14021.123168/2020-19, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Márcia Regina
Danylko, matrícula nº 293067, Assistente de Tecnologia da Informação, do quadro de
pessoal da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, para
composição da força de trabalho da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, movimentada
pela Portaria n.º 14.736, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União -
DOU, de 26 de junho de 2020, seção 2, págs. 16 e 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
INVENTARIANÇA DO EXTINTO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 1.381, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
A INVENTARIANTE DO EXTINTO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
(FND), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.052, de 15
de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2017 e
prorrogações, e na Portaria da Casa Civil nº 1.510, de 07 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como gestor
financeiro, responsáveis pela conformidade de registros de gestão e contador, quanto aos
atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos consignados na
seguinte Unidade Gestora:
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