DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - assessorar o Ministro de Estado na fixação de políticas, diretrizes e metas,
nos assuntos de competência da Secretaria;
III - representar a Secretaria nos
assuntos relativos à sua área de
competência;
IV - celebrar, aprovar ou homologar contratos, convênios, ajustes, acordos, ou
instrumentos congêneres, para a execução das atividades de competência da Secretaria;
V - submeter à apreciação da Consultoria Jurídica as consultas e os atos a
serem editados, relativos aos assuntos de suas atribuições;
VI - decidir sobre a aprovação da prestação de contas dos convênios, contratos
ou ajustes similares, celebrados com órgãos ou entidades de qualquer natureza, cujo
objeto do instrumento seja vinculado à área de atuação desta Secretaria, e que recebam
repasses financeiros deste Ministério;
VII - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das
competências da Secretaria, observadas as disposições regulamentares;
VIII - exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas pelo
Ministro de Estado, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada; e
IX - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Art. 33. Ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Telecomunicações incumbe:
I - assessorar diretamente o Secretário de Telecomunicações;
II - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do
Gabinete;
III - coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da
estrutura da Secretaria de Telecomunicações;
IV
- assistir
o Secretário
de
Telecomunicações na
execução de
suas
atribuições;
V - organizar a agenda do Secretário de Telecomunicações;
VI - praticar os atos de administração geral do Gabinete da Secretaria de
Telecomunicações;
VII - atender às partes interessadas em assuntos a cargo do Gabinete da
Secretaria de Telecomunicações;
VIII - organizar o despacho de processos, documentos e expedientes do
Secretário de Telecomunicações e dar encaminhamento aos assuntos tratados no Gabinete
da Secretaria de Telecomunicações; e
IX - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de
competência.
Art. 34. Aos Diretores incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades
dos respectivos Departamentos;
ANEXO XII
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
2
Assessor Especial
CCE 2.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
. Gabinete do Ministro
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro de Estado
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
. Coordenação-Geral de Cerimonial
1
Coordenador -Geral
CCE 1.13
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
. Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Coordenação-Geral de Assuntos Parlamentares
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente
CCE 2.07
. Assessoria Especial de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Coordenação-Geral de Comunicação Social
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Assessoria Especial de Controle Interno
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
. Ouvidoria
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Coordenação de Serviços
1
Coordenador
FCE 1.10
. Corregedoria
1
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação de Serviços Correcionais
1
Coordenador
FCE 1.10
. Assessoria de Participação Social e Diversidade
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
. Consultoria Jurídica
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
.
1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
. Coordenação-Geral Jurídica de Radiodifusão
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão de Assuntos de Radiodifusão
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço de Apoio Jurídico de Radiodifusão
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação-Geral Jurídica de Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão de Assuntos de Telecomunicações
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço de Apoio Jurídico de Telecomunicações
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação de Apoio Administrativo
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão de Apoio Administrativo
1
Chefe
CCE 1.09
. Secretaria-Executiva
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
.
2
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
. Gabinete da Secretaria -Executiva
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
2
Assistente
CCE 2.07
. Coordenação-Geral de Entidades Vinculadas
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação de Serviços Postais
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Governança de Entidades Vinculadas
1
Coordenador
FCE 1.10
. Subsecretaria de Orçamento e Administração
1
Subsecretário
FCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Orçamento
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão de Programação e Acompanhamento Orçamentário
1
Chefe
FCE 1.07
. Coordenação Financeira
1
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão de Programação Financeira
1
Chefe
FCE 1.07
. Coordenação de Contabilidade
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão de Análise Contábil e de Custos
1
Chefe
FCE 1.07
. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Serviço de Apoio Administrativo
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação de Cadastro e Pagamento
1
Coordenador
CCE 1.10
II - auxiliar o Secretário de Telecomunicações no exercício de suas atribuições
nas respectivas áreas de competência;
III - representar o Departamento nos assuntos relativos às suas áreas de
competência;
IV - submeter à apreciação da Consultoria Jurídica as consultas e os atos a
serem editados, relativos aos assuntos de suas atribuições; e
V - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de
competência.
Parágrafo único. Incube, ainda, ao Departamento de Projetos de Infraestrutura
e de Inclusão Digital emitir parecer técnico sobre a prestação de contas dos convênios,
contratos ou ajustes similares, celebrando com órgãos ou entidades de qualquer natureza,
cujo objeto do instrumento seja vinculado à área de atuação, e que recebam repasses
financeiros deste Ministério.
Art. 35. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades
das respectivas Coordenações-Gerais;
II - auxiliar o Diretor no exercício de suas atribuições nas respectivas áreas de
competência; e
III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de
competência.
Art. 36. Aos Coordenadores incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades
das respectivas Coordenações; e
II - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de
competência.
Art. 37. Aos Chefes de Divisão e de Serviço incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades das respectivas
unidades;
II - manifestar nos assuntos pertinentes à unidade;
III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências de
sua unidade; e
IV - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de
competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Secretário de Telecomunicações.

                            

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