DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 66, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Retifica o
ADE nº 75, de 07 de junho de 2022
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e nos processos
administrativos nº 13032.175362/2022-41 e 13032.177213/2022-17, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 8, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.042998-8.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.837, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 315, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º Conforme a descrição do projeto inserido na Portaria SPE nº 315, de
24/08/2020, a Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.837, de 19 de maio de 2020, e o contrato
com a Pessoa Jurídica habilitada, a referida coabilitação engloba a implantação do sistema
de interesse restrito da central geradora; a ser compartilhado entre os empreendimentos
UFV Hélio Valgas 1, UFV Hélio Valgas 2, UFV Hélio Valgas 3, UFV Hélio Valgas 4, UFV Hélio
Valgas 5, UFV Hélio Valgas 6, UFV Hélio Valgas 7, UFV Hélio Valgas 9 e UFV Hélio Valgas
10; constituído de uma subestação coletora junto às usinas, com 02 TR 345/34,5 kV de 110
MVA; e 01 TR 345/34,5 kV de 225 MVA, uma linha de transmissão em 345 kV, circuito
duplo, com aproximadamente 4,5Km (quatro quilômetros e quinhentos metros), de
extensão até o ponto de conexão em seccionamento da LT 345 kV Pirapora 2 - Várzea da
Palma 1, situado a 11,67km (onze quilômetros e seiscentos e setenta metros), da SE Várzea
da Palma 1, sob responsabilidade da CEMIG Geração e Transmissão S.A. - Cemig.
Art. 4º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 67, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Retifica o
ADE nº 76, de 07 de junho de 2022
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e nos processos
administrativos nº 13032.175505/2022-15 e 13032.177240/2022-90, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 9, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.042999-6.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.838, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 310, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º Conforme a descrição do projeto inserido na Portaria SPE nº 310, de
24/08/2020, a Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.838, de 19 de maio de 2020, e o contrato
com a Pessoa Jurídica habilitada, a referida coabilitação engloba a implantação do sistema
de interesse restrito da central geradora; a ser compartilhado entre os empreendimentos
UFV Hélio Valgas 1, UFV Hélio Valgas 2, UFV Hélio Valgas 3, UFV Hélio Valgas 4, UFV Hélio
Valgas 5, UFV Hélio Valgas 6, UFV Hélio Valgas 7, UFV Hélio Valgas 8 e UFV Hélio Valgas
10; constituído de uma subestação coletora junto às usinas, com 02 TR 345/34,5 kV de 110
MVA; e 01 TR 345/34,5 kV de 225 MVA, uma linha de transmissão em 345 kV, circuito
duplo, com aproximadamente 4,5Km (quatro quilômetros e quinhentos metros), de
extensão até o ponto de conexão em seccionamento da LT 345 kV Pirapora 2 - Várzea da
Palma 1, situado a 11,67km (onze quilômetros e seiscentos e setenta metros), da SE Várzea
da Palma 1, sob responsabilidade da CEMIG Geração e Transmissão S.A. - Cemig.
Art. 4º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 68, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Retifica o
ADE nº 77, de 07 de junho de 2022
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e nos processos
administrativos nº 13032.175553/2022-11 e 13032.177269/2022-71, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 10, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043001-3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.839, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 309, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º Conforme a descrição do projeto inserido na Portaria SPE nº 309, de
24/08/2020, a Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.839, de 19 de maio de 2020, e o contrato
com a Pessoa Jurídica habilitada, a referida coabilitação engloba a implantação do sistema
de interesse restrito da central geradora; a ser compartilhado entre os empreendimentos
UFV Hélio Valgas 1, UFV Hélio Valgas 2, UFV Hélio Valgas 3, UFV Hélio Valgas 4, UFV Hélio
Valgas 5, UFV Hélio Valgas 6, UFV Hélio Valgas 7, UFV Hélio Valgas 8 e UFV Hélio Valgas
9; constituído de uma subestação coletora junto às usinas, com 02 TR 345/34,5 kV de 110
MVA; e 01 TR 345/34,5 kV de 225 MVA, uma linha de transmissão em 345 kV, circuito
duplo, com aproximadamente 4,5Km (quatro quilômetros e quinhentos metros), de
extensão até o ponto de conexão em seccionamento da LT 345 kV Pirapora 2 - Várzea da
Palma 1, situado a 11,67km (onze quilômetros e seiscentos e setenta metros), da SE Várzea
da Palma 1, sob responsabilidade da CEMIG Geração e Transmissão S.A. - Cemig.
Art. 4º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 81, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Cancela, a pedido, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.101081/2023-33, declara:
Art. 1º Cancelado, a pedido do contribuinte COMPANYGRAF PRODUÇÕES
GRÁFICAS E EDITORA LTDA, CNPJ nº 67.863.480/0001-95, com estabelecimento localizado à
Rua Maria Aparecida Anacleto, 461, Interlagos, São Paulo, SP, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) para o tipo GRÁFICA, sob número GP-08190/00291, vigente por força
do Ato Declaratório Executivo nº 289/2010, de 10/05/2010, publicado em 13/05/2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 82, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Cancela, a pedido, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.101081/2023-33, declara:
Art. 1º Cancelado, a pedido do contribuinte COMPANYGRAF PRODUÇÕES
GRÁFICAS E EDITORA LTDA, CNPJ nº 67.863.480/0001-95, com estabelecimento localizado à
Rua Maria Aparecida Anacleto, 461, Interlagos, São Paulo, SP, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) para o tipo IMPORTADOR, sob número IP-08190/00312, vigente por
força do Ato Declaratório Executivo nº 294/2010, de 10/05/2010, publicado em 13/05/2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 83, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Cancela, a pedido, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.101081/2023-33, declara:
Art. 1º Cancelado, a pedido do contribuinte COMPANYGRAF PRODUÇÕES
GRÁFICAS E EDITORA LTDA, CNPJ nº 67.863.480/0001-95, com estabelecimento localizado à
Rua Maria Aparecida Anacleto, 461, Interlagos, São Paulo, SP, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) para o tipo USUÁRIO, sob número UP-08190/00753, vigente por força
do Ato Declaratório Executivo nº 277/2010, de 10/05/2010, publicado em 13/05/2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 84, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial Tributário
para a Indústria de Defesa (Retid)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013,
na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014 (e alterações), na
Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de 15/09/2020, e pela
Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020, e o que consta
do processo nº 13032.510217/2022-11, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa
(Retid) a pessoa jurídica: LAVRITA ENGENHARIA CONS. E EQUIP. INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº
46.954.004/0001-00.
Portaria de Credenciamento: Portaria nº 2.667/GM-MD, de 7 de agosto de
2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de agosto de 2020, edição 154, seção
1, página 17.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou
equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a
expressão "Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório,
vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão
"Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, sendo válido até 22 de março de 2032.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 85, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o
disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro
2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada
nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando
o que consta no processo administrativo nº 13032.086470/2023-21, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a
seguinte pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
LATICÍNIO TREVIZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
. CNPJ:
68.282.946/0001-21
. Processo MAPA:
000014.2655381/2023
. Prazo de execução:
01/01/2023 a 29/12/2025
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
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