DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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61
Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
significativas que a Escola Nacional de Serviços Penais do Departamento Penitenciário
Nacional fará entre as próximas semanas. Informou que receberá em Brasília, entre os dias
6 e 7 de dezembro de 2022, os 27 gestores das escolas de serviços penais do Brasil para
o VI Encontro Nacional de Escolas de Serviços Penais. No ensejo, estendeu o convite a
todos os Conselheiros que desejarem participar do evento. Rememorou que na 484ª
Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 9 de junho de 2022, teve a oportunidade de
apresentar diversas ações que a ESPEN vinha desenvolvendo. Naquele momento parte das
ações estavam ainda em fase de implementação, mas hoje noticia com grande satisfação
que grande parte das atividades foram concluídas e estão sendo entregues à sociedade
nos próximos dias. Registra que o DEPEN finalizou projeto arquitetônico para construção
da academia nacional de polícia penal. O Grupo de Trabalho encerrou suas atividades no
mês de outubro e já encaminhou todo o projeto arquitetônico para a direção-geral do
DEPEN, que inicia no mês de dezembro a licitação dos estudos técnicos para que a obra,
orçada em mais de cem milhões de reais, possa ser licitada no início de 2023. O terreno
fica localizado ao lado da penitenciária federal em Brasília e tem a previsão de contar com
uma área total de mais de 150 mil metros quadrados. O Projeto foi produzido em cima
das competências que devem ser fomentadas na qualificação dos policiais penais,
especialistas e técnicos que atuam no sistema penitenciário tanto federal, quanto
estadual. Frisou que a academia também tem como principal objetivo o atendimento aos
entes da federação, não só ao sistema penitenciário federal. A ideia é que a academia
comporte até 600 alunos. A segunda entrega diz respeito a parceria que o DEPEN
desenvolveu com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para produção de 600
horas/aula de cursos EAD. Os cursos já foram ofertados em turmas piloto. A ação foi
considerada exitosa e os cursos devem ser ofertados a todos os servidores de carreira
penal no início de 2023. Compondo a entrega desses cursos, destacou a parceria que o
DEPEN vem desenvolvendo através da ESPEN na construção da matriz curricular nacional
do Departamento Penitenciário Nacional. Encerrou sua fala fazendo menção ao fórum,
constituído em 2021, que se refere a Instituição da Rede das Escolas de Serviços Penais
(Respen). Seguindo a pauta, o Presidente passou a palavra ao Conselheiro Wilson Damazio,
Presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública, Tecnologia e Inteligência para
comunicar sobre os desdobramentos da proposta de Resolução sobre implementação,
acompanhamento e encerramento das medidas de monitoração eletrônica, cuja relatoria
está a cargo do Conselheiro Marcelo Mesquita. Informou que a resolução está pronta para
ser votada, fazendo um adendo quanto ao artigo 16. No mais, informou que fez algumas
observações as quais foram acatadas em sua grande maioria pelo Conselheiro relator. O
relator da matéria, Conselheiro Marcelo Mesquita, apresentou de forma breve a proposta
para atualizar a resolução de acordo com a necessidade de orientação dos gestores
prisionais quanto à implementação, acompanhamento, fiscalização e encerramento da
medida. Foram agregadas sugestões do DEPEN e do Conselho Nacional dos Secretários de
Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ).
Decorridos os debates, a nova resolução proposta pelo relator foi aprovada. Vencida a
ressalva exposta pelo Conselheiro Walter Nunes. Passando para o item seguinte, foi dada
a palavra a Conselheira relatora, Patrícia Nunes, para exposição sobre a proposta de
Resolução que trata de Saúde Íntima e Menstrual. Primeiramente, a Conselheira
agradeceu o apoio do CNPCP, em especial do Presidente Luiz Carlos e demais colegas da
Comissão Permanente de Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária que
colaboraram na construção da proposta. Registra que o projeto é de extrema relevância
para o avanço na questão da saúde íntima menstrual das mulheres. Trata-se de um
documento simples, mas que pode melhorar as políticas a serem desenvolvidas no país.
Conselheiro Wilson Damazio registra que encaminhou algumas considerações para a
relatora, onde a maioria foram acolhidas. Anotou rapidamente algumas sugestões em
termos de redação. Não havendo divergências, a minuta foi aprovada. Alcançando o
último item de pauta, o Presidente passou a palavra a Conselheira relatora, Juliana
Porcaro, para apresentação da proposta de Resolução sobre doação de sangue como
prestação social alternativa no cumprimento de pena. A proposta já foi pautada
anteriormente, portanto, possui debate maduro tanto no âmbito da comissão
permanente, quanto no plenário virtual. A relatora consigna que, não havendo novas
divergências ou intervenções, a proposta já poderá ser votada. Conselheiro Antônio
Suxberger ressaltou o acréscimo no art. 3º, III, em virtude de ponderação feita pelo
Conselheiro Walter Nunes. Não havendo divergências, o Presidente a deu por aprovada. A
secretaria fará a revisão final e encaminhará para publicação. Na ocasião, o Conselheiro
Paulo Sorci propôs o encaminhamento de nota de agradecimento ao Desembargador
Jayme Walmer de Freitas, responsável por inspirar o CNPCP a tratar da temática. A moção
será encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por fim,
feitas as considerações finais, o Plenário indicou o final de janeiro ou começo de fevereiro
de 2023 para a realização da 491º Reunião Ordinária, por meio de videoconferência. Para
constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa,
Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por
Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do CNPCP.
RAFAEL DE SOUSA COSTA
Secretário-Executivo
MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Presidente do Conselho
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL EM MINAS GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
PORTARIA GAB-MG/SPRF-MG/PRF Nº 43, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e
Combinações de veículos excedentes em peso e ou
dimensões aos limites máximos estabelecidos pela
Resolução nº882/2021 do Conselho Nacional de
Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da
concessão de Autorização Especial de Trânsito -
AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias
federais no Estado de Minas Gerais nos períodos
dos feriados do ano de 2023.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO da Polícia Rodoviária Federal em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 224, de 5 de
dezembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública,
publicada no D.O.U. em 6 de dezembro de 2018, e pela Portaria nº 813, de 29 de
junho de 2022, do Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Jus ça e Segurança
Pública, publicada no D.O.U em 30 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e § 1º do artigo 269,
da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ins tituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), bem como as Resoluções Contran nº 942/2022, nº 735/18, nº 812/21, 882/21
e nº 899/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Resolução DNIT nº
01/2021;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 340/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU,
bem como o disposto nos Processos SEI/PRF nº 08650.015497/2019-36, nº
08650.011897/2018-91, nº 08650.003563/2017-63 e nº 08650.000274/2011-17;
CONSIDERANDO como sendo projeto institucional de governo as metas de
redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices de mortos por grupo de
habitantes para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, de que trata
a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes
e Lesões no Trânsito (PNATRANS) em consonância com a resolução Contran nº 870/21;
CONSIDERANDO a delegação con da na Portaria DIOP/PRF Nº 217, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2022 (43937948);
CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros
durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e
que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de
trânsito
estabelecendo, inclusive,
horários de
circulação
para veículos
especiais,
resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, no âmbito da
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, o trânsito de Veículos
ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito
(AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos
seguintes limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total de 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de
veículos: 57 toneladas.
§ 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga
(CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de
Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de
Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
§ 2º A restrição abrangerá apenas
os trechos rodoviários de pista
simples.
Art. 2º O descumprimento desta Portaria cons tui infração de trânsito
(Código 574-61), prevista no ar go 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando
do término do horário da restrição.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência da Polícia
Rodoviária Federal em Minas Gerais, com subsídios fáticos e técnicos dos Chefes de
Delegacias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS HORTA D. F. DA C. OLIVEIRA
ANEXO I
.
FERIADO
DAT A
DIA
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
.
Carnaval
17/02/2023
18/02/2023
sexta-feira
sábado
15:00 às 22:00
06:00 às 12:00
.
22/02/2023
quarta-feira
06:00 às 12:00
.
Semana Santa
06/04/2023
07/04/2023
quinta-feira
sexta-feira
15:00 às 22:00
06:00 às 12:00
.
09/04/2023
domingo
15:00 às 22:00
.
Tiradentes
20/04/2023
21/04/2023
quinta-feira
sexta-feira
15:00 às 22:00
06:00 às 12:00
.
23/04/2023
domingo
15:00 às 22:00
. Dia do Trabalhador
29/04/2023
sábado
06:00 às 12:00
.
01/05/2023
segunda-feira
15:00 às 22:00
.
Natal
22/12/2023
23/12/2023
sexta-feira
sábado
15:00 às 22:00
06:00 às 12:00
.
25/12/2023
segunda-feira
15:00 às 22:00
.
Ano Novo
29/12/2023
30/12/2023
sexta-feira
sábado
15:00 às 22:00
06:00 às 12:00
.
01/01/2024
segunda-feira
15:00 às 22:00
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 196, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: O Milagre (The Wonder, Estados Unidos da América / Irlanda / Reino Unido - 2022)
Diretor(es): Sebastián Lelio
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000076/2023-62
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 197, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título: Pathfinder Segunda Edição: Presságios Perdidos: Lendas (Pathfinder Second
Edition: Lost Omens: Legends, Estados Unidos da América - 2023)
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Categoria: Histórico/Fantasia/Fantasia Medieval
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Drogas e Violência
Processo: 08017.000235/2023-29
Requerente: Fraternidade Editora Ltda. ME
A classificação da obra desta Portaria é baseada apenas no texto do respectivo livro.
Consequências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG são de
responsabilidade exclusiva de seus autores e editores.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 198, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
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