DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.298, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº
15414.617755/2022-77, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de EQUATORIAL
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 42.150.987/0001-70, com sede na cidade de
Goiânia - GO, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 29
de junho de 2022 e 29 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA SGC/MGI Nº 69, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Subdelega a competência para a prática dos atos de
gestão orçamentária
e financeira
nas matérias
relacionadas a pagamento de pessoal.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso
I, "a", do art. 45 do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar ao titular
da Coordenação-Geral de Pagamento e
Acompanhamento Funcional do Departamento de Gestão de Pessoas desta Secretaria a
competência para a prática dos atos de ordenação das despesas de pessoal no âmbito
dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda, do
Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e dos Povos
Indígenas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 615, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
PE
Cachoeirinha
Estiagem - 1.4.1.1.0
003
18/01/2023
59051.019659/2023-81
.
RJ
Cambuci
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1650
09/01/2023
59051.019747/2023-83
.
RS
Arvorezinha
Estiagem - 1.4.1.1.0
3176
16/01/2023
59051.019746/2023-39
.
RS
São Pedro do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.941
16/01/2023
59051.019744/2023-40
.
RS
Victor Graeff
Estiagem - 1.4.1.1.0
05
19/01/2023
59051.019753/2023-31
.
SC
Camboriú
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
4.188
19/01/2023
59051.019645/2023-68
.
SC
Rio das Antas
Granizo - 1.3.2.1.3
271
28/12/2022
59051.019672/2023-31
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 618, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Alvorada do Sul-PR, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Alvorada do Sul-PR, no
valor de R$ 3.161.778,76 (três milhões, cento e sessenta e um mil setecentos e setenta e
oito reais e setenta e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas
no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.005883/2021-12.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2021NE000556 e 2023NE000067,
Programas de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 0329 e 0100; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 627, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Reconhece Situação de Emergência em municípios
do Estado do Maranhão/MA.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando
o Decreto n° 38.097, de 02 de fevereiro de 2023, do Governo do Estado do Maranhão/MA ,
e as demais informações constantes no processo nº 59051.019824/2023-03, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas
Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Paço do Lumiar
.
02
Raposa
.
03
São José de Ribamar
.
04
São Luís
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 629, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Estado de Calamidade Pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
SC
Rodeio
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
5998
18/01/2023
59051.019754/2023-85
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 631, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
SP
São José do Rio Pardo
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
7.235
20/01/2023
59051.019749/2023-72
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
ATA DA 490ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
REALIZADA NO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2022
No dia primeiro do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, os
membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP reuniram-se
ordinariamente de forma virtual por meio de videoconferência, presentes o Presidente,
Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, e os seguintes membros: Alessio Aldenucci Jr;
Alexander Barroso Siqueira Neto; André Alisson Leal Teixeira; Antônio Henrique Graciano
Suxberger; Davi Márcio Prado Silva; Emerson Davis Leônidas Gomes; Jocemara Rodrigues
da Silva, Juliana Zappalá Porcaro Pires de Saboia; Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes;
Gilmar Bortolotto; Marcelo Mesquita Silva; Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito;
Paulo Eduardo de Almeida Sorci; Patrícia Nunes Naves; Pery Francisco Assis Shikida; Salise
Monteiro Sanchotene; Ulysses de Oliveira Gonçalves Jr.; Walter Nunes da Silva Jr.; Wilson
Salles Damazio. Ausências Justificadas: Diego Mantovaneli do Monte; Julio Cezar Lemos
Travessa; Luiz Carlos Rezende e Santos; Rodrigo Almeida Morel; Sandro Abel Sousa
Barradas e Vanessa Luz. Convidados: Diretor Morinaga Taro - Instituto das Nações Unidas
para a Prevenção de Crimes e Tratamento de Delinquentes (UNAFEI); Mao Kedoin -
Embaixada do Japão no Brasil; Stephane Silva de Araújo - Diretora da Escola Nacional de
Serviços
Penais (DEPEN);
Desembargadora Nilsoni
de
Freitas Custódio
(TJDFT);
Desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia (TJSP); Desembargador Luiz Gonzaga Mendes
Marques (TJMS); Desembargador Ruy Muggiati (TJPR); Desembargadora Cinthia Beatriz da
Silva Bittencourt Schaefer (TJSC); Desembargadora Monica Sifuentes; Lauro de Castro
Beltrão Filho/MJSP; Carolina Ramires de Oliveira - Secretária Adjunta de Justiça e Sistemas
Penal e Socioeducativo; André Fernandes - Secretário SEJUC; Aliane Marques de Almeida;
André Arcoverde Cavalcante; Daniel Pheula Cestari; Bruno Rodrigues; Franciele Sgarbossa;
Francisco Angelo Silva Assis; Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho; José Vidal de Freitas
Filho; Lorenzo Di Vacari Botteselle; Lucas Theodoro Dias Vieira; Luciana Teixeira; Tatiane
de Souza Leandro; Ulisses Reisen. O Presidente deu início à 490º Reunião Ordinária do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Em sua fala inicial, registrou o
caráter histórico da presente reunião, não só pela circunstância internacional, mas pela
qualificação do convidado Taro Morinaga, Diretor do Instituto das Nações Unidas para a
Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes (UNAFEI). Ademais, ressaltou que o
Conselho se aproxima de meio século de seu funcionamento no formato atual, instalado
no
ano
de 1980,
ainda
no
regime
constitucional
anterior. Ato
contínuo,
teceu
cumprimentos nominais a todos os presentes. Encerrando sua fala de abertura,
apresentou a ata da 489º Reunião Ordinária do CNPCP, aprovada por unanimidade pelo
Plenário. Inaugurando o primeiro item de pauta, o Presidente passou a palavra para o
Diretor do UNAFEI, Taro Morinaga, que expôs de modo didático o panorama do sistema
de justiça criminal do Japão, contemplando as raízes históricas da legislação penal e
processual penal, a polícia judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário e linhas gerais da
execução penal e administração prisional. Finalizada a apresentação, e dando continuidade
à pauta, o Presidente passou a palavra para a Diretora da Escola Nacional de Serviços
Penais, que neste ato representa o DEPEN. Em sua breve fala, a Diretora Stephane Silva
de Araújo apresentou escusas pela ausência da Diretora-Geral, que por compromissos
previamente agendados não pôde se fazer presente. Comunicou uma série de entregas
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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