DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.579, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº
48500.000255/2023-62.
Interessado: EKTT
9
Serviços
de
Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de
Energia Elétrica SPE S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de
Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Itumbiara - Nova
Ponte C1, na Subestação Nova Ponte 3, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra
desta
Resolução consta
nos
autos e
estará
disponível
no endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.580, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº
48500.000251/2023-84.
Interessado: EKTT
9
Serviços
de
Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de
Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de
Transmissão 500 kV Nova Ponte 3 - Araraquara 2, C1 e C2, localizadas nos estados de
Minas Gerais e São Paulo..A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.585, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000135/2023-65. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - Coelba. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a área
de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barreiras III - Cargil,
localizada no estado da Bahia.A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 136, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004146/2021-52, decide (i) retificar o Custo Variável Unitário
- CVU da usina termelétrica Goiânia II (CEG UTE.PE.GO.029460-8), de responsabilidade da
Brentech Energia S.A. (inscrita no CNPJ sob o nº 07.921.085/0001-90), constante no
Despacho nº 2.860, de 14 de setembro de 2021, para o valor de R$ 1.412,56( mil e
quatrocentos e doze virgula cinquenta e seis) /MWh; (ii) determinar ao Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS que informe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE, para a devida recontabilização dos valores, a potência e os montantes de geração
ocorridos fora da ordem de mérito de custo no período de 14 de setembro a 31 de
dezembro de 2021; e (iii) determinar à CCEE que proceda à recontabilização para
conformidade do item (ii), considerando o valor de CVU do item (i).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 148, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.005754/2022-65, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel
Distribuição Goiás, cadastrada no CNPJ/ME sob nº 01.543.032/0001-04, em face do
Despacho nº 2.231, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública, e, no mérito, negar provimento.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 149, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006195/2022-19, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela Enel Distribuição Goiás - Enel GO cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-
04 em face do Despacho nº 2.232, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA para, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 154, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005321/2020-48, decide conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica
do Sul do Brasil - Eletrobras CGT cadastrada sob o CNPJ 02.016.507/0001-69 Eletrosul em
face
da
Resolução
Autorizativa
nº
10.889, de
2021,
para,
no
mérito,
negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 323, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.001544/2016-50. Interessada: Esperanza Transmissora de Energia
S.A.
Decisão:
autorizar
a
implantação
de
reforço na
SE
Açu
III,
500
kV,
sob
responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia
elétrica. A
íntegra deste
Despacho consta
dos autos
e estará
disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de fevereiro de 2023.
Nº 310 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica
Claudina Dalponte Recalcati Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Claudina.
Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 75,00 kW cada. Localização: Município de Rodeio
Bonito, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 331 - Processo nº: 48500.000191/2015-90. Interessados: Eólica Ouro Branco 2 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ouro Branco 2. Unidades Geradoras: UG2, de
4.500,00 kW. Localização: Município de Poção, no estado de Pernambuco.
Nº 332 - Processo nº: 48500.002351/2020-01. Interessados: Ventos de Santa Justina
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Januário 18. Unidades Geradoras: UG4, UG5, UG8 e UG9, de 4.500,00 kW cada.
Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 333 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Nicchio Sobrinho Café S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Nicchio Sobrinho. Unidades Geradoras: UG1,
de 459,98 kW. Localização: Município de Colatina, no estado de Espírito Santo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 327, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA
E FINANCEIRA
DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa
ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.009362/2022-75, decide:
anuir previamente
a transferência
de controle
societário direto da Paranatinga Energia S.A - CNPJ nº 05.132.872/0001-27, detido pela
Atiaia Energia S.A - CNPJ nº 06.015.859/0001-50, para a Rio Sucuriú Energia S.A - CNPJ
nº 06.981.660/0001-87. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento
e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo
controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios
da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua
efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 325, DE 6 FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas
Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022, e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.002921/2011-63, resolve homologar o 6º Termo Aditivo
ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP (denominado como CCE nº 3082136571E/DRSP) celebrado entre a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do
Alto Uruguai - CRERAL (suprida), CNPJ nº 89.435.598/0001-55, e a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. (supridora), CNPJ nº 02.016.440/0001-62, na modalidade de contratação com tarifa
regulada do atual agente supridor, conforme tabela a seguir.
.
Mês
6º Termo Aditivo (MWh)
.
2023
2024
2025
2026
2027
.
Janeiro
67,62
840,00
870,00
900,00
936,00
.
Fe v e r e i r o
67,58
.
Março
67,58
.
Abril
67,58
.
Maio
67,58
.
Junho
67,58
.
Julho
67,58
.
Agosto
67,58
.
Setembro
67,58
.
Outubro
67,58
.
Novembro
67,58
.
Dezembro
67,58
.
T OT A L
811,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
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