DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Chapa grossa de aço
Revenda
7208.52.00
3,25%
. Chapa fina quente de aço
Revenda
7208.53.00
3,25%
. Chapa fina quente de aço
Revenda
7208.54.00
3,25%
. Chapa fina quente de aço outros
Revenda
7208.90.00
3,25%
. Bobina fina frio de aço
Revenda
7209.15.00
3,25%
. Bobina fina frio de aço
Revenda
7209.16.00
3,25%
. Bobina fina frio de aço
Revenda
7209.17.00
3,25%
. Bobina fina frio de aço
Revenda
7209.18.00
3,25%
. Chapa fina frio de aço
Revenda
7209.25.00
3,25%
. Chapa fina frio de aço
Revenda
7209.26.00
3,25%
. Chapa fina frio de aço
Revenda
7209.27.00
3,25%
. Chapa fina frio de aço
Revenda
7209.28.00
3,25%
. Chapa fina frio de aço outros
Revenda
7209.90.00
3,25%
. Bobina eletrogalvanizada de aço
Revenda
7210.30.10
3,25%
. Descrição do Produto
Finalidade
Código TIPI
Alíquota
. Bobina galvanizada de aço
Revenda
7210.49.10
3,25%
. Rolo grosso de aço
Industrialização
7211.14.00
3,25%
. Rolo fina quente de aço
Industrialização
7211.19.00
3,25%
. Rolo fina frio de aço
Industrialização
7211.23.00
3,25%
. Rolo fina de aço outros
Industrialização
7211.90.90
3,25%
. Rolo eletrogalvanizado de aço
Industrialização
7212.20.10
3,25%
. Rolo galvanizado de aço
Industrialização
7212.30.00
3,25%
. Bobina elétrica de aço
Revenda
7225.19.00
3,25%
. Bobina fina quente de aço outras ligas
Revenda
7225.30.00
3,25%
. Chapa fina quente de aço outras ligas
Revenda
7225.40.90
3,25%
. Bobina fina frio de aço outras ligas
Revenda
7225.50.90
3,25%
. Bobina eletrogalvanizada de aço outras ligas
Revenda
7225.91.00
3,25%
. Bobina galvanizada de aço outras ligas
Revenda
7225.92.00
3,25%
. Tira fina quente de aço outras ligas
Industrialização
7226.91.00
3,25%
. Tira fina frio de aço outras ligas
Industrialização
7226.92.00
3,25%
. Tira fina frio de aço outras ligas
outros
Industrialização
7226.99.00
3,25%
. Tubo de aço com costura seção circular
Industrialização
7306.30.00
3,25%
. Tubo de aço com costura seção circular outras
ligas
Industrialização
7306.50.00
3,25%
. Tubo de aço com costura seção
quadr/retangular
Industrialização
7306.61.00
3,25%
. Tubo de aço com costura outras seções
Industrializção
7306.69.00
3,25%
§1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições estabelecidos
no Parecer nº 2-2023 - SRRF07/Difis, de 25 de janeiro de 2023, a seguir explicitados:
a) Os produtos recebidos pelo contribuinte substituto, com suspensão de IPI,
não poderão ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime.
b) Caso os mesmos sejam furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados
ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso no processo
produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável pelo pagamento do imposto
suspenso.
c) Na Nota Fiscal dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá
constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 3 de 27/01/2023 DOU de
xx/02/2023".
d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar
da Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
f) Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão
dispensados das demais obrigações tributárias, devendo manter-se regular em termos fiscais.
g) O Regime Especial objeto deste Ato Declaratório não convalida a classificação
fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos citados no Termo de
Compromisso assumido pelos interessados e constante do processo administrativo-fiscal nº
10265.217501/2022-90.
h) Não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de
procedência estrangeira o Regime Especial de Substituição Tributária ora concedido.
Art. 4º Cessarão imediatamente os efeitos deste Ato declaratório Executivo,
independentemente de qualquer notificação do Fisco, na hipótese de superveniência de
norma legal conflitante com as disposições estabelecidas pelo presente Regime Especial.
Art. 5º presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser,
a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado,
caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 6° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 57, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 13032.930450/2022-17, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica Transmissora Amapar II SPE S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 47.425.219/0001-04, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado Lote 4 do
Leilão nº 01/2022 - ANEEL (Contrato de Concessão nº 09/2022 - ANEEL, celebrado em 30
de setembro de 2022), aprovado pela Portaria nº 1774/SPE/MME, de 09 de novembro de
2022, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Transmissora Amapar
II SPE S.A., CNPJ 47.425.219/0001-04, destinada ao setor de energia elétrica, sendo o prazo
estimado de execução da obra de 30/09/2022 a 30/09/2026, nos municípios de Macapá,
Mazagão, Laranjal do Jari e Santana, Estado do Amapá, com estimativas de desoneração
previstas na Portaria. Matrícula CEI da Obra nº 90.013.02552/78.
Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, respeitado o prazo previsto de execução da obra, a pessoa
jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação
ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Concede 
habilitação
no 
Regime
Especial 
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria
RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º,
8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro de 2016, no artigo 4º, §1º
da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e, ainda, o que consta no processo
digital:13032.064425/2023-16(Despacho 
Decisório 
EQANA/DECEX/SPO 
nº08/2023),
declara:
Art. 1ºFica a empresa MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA, por
meio dos estabelecimentos(CNPJ):
1)45.865.920/0006-15;
2)45.865.920/0001-00;
3)45.865.920/0003-72; e
4)45.865.920/0010-00.
Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e
condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016,
e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 25, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº
11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.506905/2022-
62, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 19.868.433/0001-91, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Aura Mangueira XV, matriculado sob o
CEI/CNO nº 51.228.19549/75, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria
SPDE/MME Nº 347, de 03 de dezembro de 2014, publicada no DOU, de 05 dezembro de
2014, com prazo de execução previsto de 30/01/2015 a 30/04/2018.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 35 de
6 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2015, Seção 1,
p. 25, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo nº
19985.724532/2014-31. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições
e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada
(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 26, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI) à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei
nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março
de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º
da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de
abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os artigos
9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 656
a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 10906.506908/2022-04, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica Santa
Vitória do Palmar VII Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 19.896.691/0001-81, relativa ao projeto
de geração de energia elétrica da EOL Aura Mangueira XVII, matriculado sob o CEI/CNO nº
51.228.27455/79, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPDE/MME Nº 396,
de 26 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2014, com prazo de
execução previsto de 30/01/2015 a 30/04/2018.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 24 de 11
de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2015, Seção 1,
p. 43, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo nº
19985.720194/2015-40. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao
correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

                            

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