DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 3, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de
2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13113.390469/2022-18, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. Veículo: I/Ford Transit 460 B AT
Capacidade de transporte: 17 (dezessete) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,1 m³
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas
atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720042/2023-61 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X3, ano 2016, cor BRANCA ,
chassi MBAWX3106H0L78001, desembaraçado pela
Declaração de Importação nº
17/0147582-2, de 26/01/2017, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de
propriedade de Martin Georg Hahn, CPF nº 090.573.881-03.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILO JOSÉ PERINI DA SILVA BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a empresa TPC Logística Nordeste S.A a
operar o regime aduaneiro especial de Depósito
Alfandegado Certificado (DAC) nas dependências do
seu Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de
2002, e o que consta no processo nº 12689.000585/2003-14, declara:
Art. 1º Fica a empresa TPC Logística Nordeste S.A, com sede na Rua B, número
552, Quadra 3, Lotes 1 a 11 - Setor de Serviços do Centro Industrial de Aratu - CIA/SUL ,
Simões Filho/BA, inscrita no CNPJ nº 13.332.013/0001-00, autorizada, a título precário, a
operar o regime aduaneiro especial de Depósito Alfandegado Certificado (DAC) de que
trata o art. 6º do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, para carga geral, nas
dependências do seu Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), alfandegado mediante
Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 12, de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º O controle do DAC será feito por meio de Sistema Informatizado de
Controle Aduaneiro (SICA), previsto no art. 17 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro
de 2022, com segregação feita por modo virtual, conforme § 1º do Art. 8º da mesma
Portaria.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 3, de 5 de março
de 2015.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 163, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Transfere as atividades de atendimento presencial
da Agência da Receita Federal do Brasil em Jacobina
(ARF/JBA) para outras unidades da Receita Federal.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no
uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27
de julho de 2020, e alterações, e considerando a constatação de problemas na estrutura
do imóvel que abriga a Agência da Receita Federal do Brasil em Jacobina (BA),
resolve:
Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da
Agência da Receita Federal do Brasil em Jacobina (ARF/JBA), para unidades da Receita
Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente o Centro de Atendimento ao
Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizado na
Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Térreo, Centro, Feira de Santana - BA, a Agência da
Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha, localizada na Rua Desembargador Aloísio
Batista, S/N, Jeremias, Euclides da Cunha (BA), a Agência da Receita Federal do Brasil em
Juazeiro, localizada na Praça da Bandeira, nº 48, Centro, Juazeiro (BA) e a Agência da
Receita Federal do Brasil em Irecê, localizada na Avenida Caraíbas, nº 195, Térreo, Centro,
Irecê (BA), que atendem no horário de 8h às 12h.
Art. 2º O atendimento presencial de serviços, relativos às pessoas físicas e
jurídicas, observará o disposto na Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
31 de agosto de 2020, e na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira
de Santana nº 111, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31
de março de 2021.
Art. 3º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas também poderá ser
realizado por meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita
Federal: site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal),
caixa
de
e-mail
corporativa
regional
de
atendimento,
denominada
atendimentorfb.05@rfb.gov.br,
Portal
e-CAC
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/canais_atendimento/atendimento-virtual),
Fale
Conosco
RFB
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco),
Chat
RFB
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) ou por outro meio
facultado pela Receita Federal.
Art. 4º Os servidores em exercício na ARF/JBA, alocados ao atendimento
presencial, serão deslocados para atuação em canais de atendimento não presenciais da
Receita Federal, em serviços instituídos e administrados pela Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Feira de Santana ou, ainda, serão disponibilizados para comporem equipes
regionais ou nacionais de atendimento ou de serviços realizados em retaguarda.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 03/02/2023.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Concede Regime Especial de Substituição Tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência conferida pelo artigo 359, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020 c/c o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010 e,
tendo em vista o que consta do processo n° 10265.217501/2022-90, declara que:
Art.1º Fica concedido Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de
04
de
novembro
de
2010,
pleiteado
no
processo
administrativo-fiscal
nº
10265.217501/2022-90, ao estabelecimento da empresa SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS
S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 42.956.441/0023-17, indicado na condição de substituto,
relativamente às aquisições, junto ao estabelecimento da empresa USINAS SIDERÚRGICAS
DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 60.894.730/0063-08,
identificado como contribuinte substituído.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados,
os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código TIPI
Alíquota
. Bobina fina quente de aço para piso
7208.10.00
3,25%
. Bobina fina quente de aço decapada
7208.25.00
3,25%
. Bobina fina quente de aço c/elasticidade
7208.26.10
3,25%
. Bobina fina quente de aço decapada
7208.26.90
3,25%
. Bobina fina quente de aço c/elasticidade
7208.27.10
3,25%
. Bobina fina quente de aço decapada
7208.27.90
3,25%
. Bobina grossa de aço c/elasticidade
7208.36.10
3,25%
. Bobina grossa de aço
7208.36.90
3,25%
. Bobina grossa de aço
7208.37.00
3,25%
. Bobina fina quente de aço c/elasticidade
7208.38.10
3,25%
. Bobina fina quente de aço
7208.38.90
3,25%
. Bobina fina quente de aço c/elasticidade
7208.39.10
3,25%
. Bobina fina quente de aço
7208.39.90
3,25%
. Descrição do Produto
Código TIPI
Alíquota
. Chapa fina quente de aço para piso
7208.40.00
3,25%
. Chapa grossa de aço
7208.51.00
3,25%
. Chapa grossa de aço
7208.52.00
3,25%
. Chapa fina quente de aço
7208.53.00
3,25%
. Chapa fina quente de aço
7208.54.00
3,25%
. Chapa fina quente de aço outros
7208.90.00
3,25%
. Bobina fina frio de aço
7209.15.00
3,25%
. Bobina fina frio de aço
7209.16.00
3,25%
. Bobina fina frio de aço
7209.17.00
3,25%
. Bobina fina frio de aço
7209.18.00
3,25%
. Chapa fina frio de aço
7209.25.00
3,25%
. Chapa fina frio de aço
7209.26.00
3,25%
. Chapa fina frio de aço
7209.27.00
3,25%
. Chapa fina frio de aço
7209.28.00
3,25%
. Chapa fina frio de aço outros
7209.90.00
3,25%
. Bobina eletrogalvanizada de aço
7210.30.10
3,25%
. Bobina galvanizada de aço
7210.49.10
3,25%
. Bobina elétrica de aço
7225.19.00
3,25%
. Bobina fina quente de aço outras ligas
7225.30.00
3,25%
. Chapa fina quente de aço outras ligas
7225.40.90
3,25%
. Bobina fina frio de aço outras ligas
7225.50.90
3,25%
. Bobina eletrogalvanizada de aço outras ligas
7225.91.00
3,25%
. Bobina galvanizada de aço outras ligas
7225.92.00
3,25%
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo contribuinte
SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso
de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código TIPI
Alíquota
. Bobina fina quente de aço para piso
Revenda
7208.10.00
3,25%
. Bobina fina quente de aço decapada
Revenda
7208.25.00
3,25%
. Descrição do Produto
Finalidade
Código TIPI
Alíquota
. Bobina fina quente de aço c/elasticidade
Revenda
7208.26.10
3,25%
. Bobina fina quente de aço decapada
Revenda
7208.26.90
3,25%
. Bobina fina quente de aço c/elasticidade
Revenda
7208.27.10
3,25%
. Bobina fina quente de aço decapada
Revenda
7208.27.90
3,25%
. Bobina grossa de aço c/elasticidade
Revenda
7208.36.10
3,25%
. Bobina grossa de aço
Revenda
7208.36.90
3,25%
. Bobina grossa de aço
Revenda
7208.37.00
3,25%
. Bobina fina quente de aço c/elasticidade
Revenda
7208.38.10
3,25%
. Bobina fina quente de aço
Revenda
7208.38.90
3,25%
. Bobina fina quente de aço c/elasticidade
Revenda
7208.39.10
3,25%
. Bobina fina quente de aço
Revenda
7208.39.90
3,25%
. Chapa fina quente de aço para piso
Revenda
7208.40.00
3,25%
. Chapa grossa de aço
Revenda
7208.51.00
3,25%
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