DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.571, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUIZ FERNANDO FORELLI SANTANA, CPF nº 457.756.988-
43, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução
CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 577, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.709, de 17 de junho de 2020, constante no processo administrativo
n. 59053.002991/2019-19, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Sangão - SC, para ações de Defesa Civil até 26/05/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 582, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Itaperuna - RJ, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Itaperuna - RJ, no valor
de R$ 159.987,48 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e
quarenta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.006952/2022-88.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000748, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 583, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Boa Vista do Tupim - BA, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Boa Vista do Tupim
- BA, no valor de R$ 236.844,56 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e quarenta
e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.005913/2022-63.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para
o Ministério do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001165, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 585, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Jacobina
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
01
03/01/2023
59051.019673/2023-85
. BA
Mirante
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1.965
23/01/2023
59051.019643/2023-79
. CE
Cedro
Estiagem - 1.4.1.1.0
323
27/12/2022
59051.019427/2023-23
. CE
Itapagé
Estiagem - 1.4.1.1.0
558
13/01/2023
59051.019658/2023-37
. MG
Campanário
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
60
19/12/2022
59051.019681/2023-21
. MG
Comercinho
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
07
05/01/2023
59051.019502/2023-56
. MG
Conceição de Ipanema
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
003
09/01/2023
59051.019558/2023-19
. MG
Novo Oriente de Minas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
134
08/12/2022
59051.019690/2023-12
. MG
Pedras de Maria da Cruz
Seca - 1.4.1.2.0
337
02/12/2022
59051.019671/2023-96
.
RJ
Itaocara
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2289
17/01/2023
59051.019696/2023-90
. RS
Araricá
Estiagem - 1.4.1.1.0
183
12/01/2023
59051.019685/2023-18
. RS
Cacequi
Estiagem - 1.4.1.1.0
6.917
12/01/2023
59051.019669/2023-17
. RS
Capitão
Estiagem - 1.4.1.1.0
003
17/01/2023
59051.019692/2023-10
. RS
Chiapetta
Estiagem - 1.4.1.1.0
003
20/01/2023
59051.019686/2023-54
. RS
Guarani das Missões
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.203
19/01/2023
59051.019716/2023-22
. RS
Mato Queimado
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.493
23/01/2023
59051.019674/2023-20
. RS
Morro Redondo
Estiagem - 1.4.1.1.0
5.510
11/01/2023
59051.019678/2023-16
. RS
Pinheirinho do Vale
Estiagem - 1.4.1.1.0
04
23/01/2023
59051.019693/2023-56
. RS
Roque Gonzales
Estiagem - 1.4.1.1.0
3205
12/01/2023
59051.019683/2023-11
. RS
Santo Augusto
Estiagem - 1.4.1.1.0
4.409
16/01/2023
59051.019682/2023-76
. RS
Taquari
Estiagem - 1.4.1.1.0
4.503
10/01/2023
59051.019679/2023-52
. RS
Tiradentes do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
08
20/01/2023
59051.019670/2023-41
. RS
Três Palmeiras
Estiagem - 1.4.1.1.0
006
25/01/2023
59051.019695/2023-45
. RS
Triunfo
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.064
23/01/2023
59051.019684/2023-65
. RS
Turuçu
Estiagem - 1.4.1.1.0
06
16/01/2023
59051.019676/2023-19
. SC
Itapema
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
001
09/01/2023
59051.019571/2023-60
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 587, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
PE
Águas Belas
Estiagem - 1.4.1.1.0
008
26/01/2023
59051.019694/2023-09
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA MGI Nº 52, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739,
de 28
de março
de 2019,
e tendo
em vista
o disposto
no Processo
nº
114021.107020/2023-71, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 40 (quarenta) candidatos aprovados no
concurso público para o quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração, autorizado pela
Portaria SEDGG/ME nº 8.619, de 15 de julho de 2021, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será da
Agência Nacional de Mineração, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a
publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com
as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. CARGO
ES CO L A R I DA D E
Q U A N T I DA D E
. Especialista em Recursos Minerais
NS
40
. T OT A L
40

                            

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