DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial, apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes
criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0213028/2022.
Código: 229.944
Interessado: JOSHUA LEVI NOGUEIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
representante do requerente não apresentou nenhum dos documentos elencados no
Anexo III, da Portaria nº 623/2020, não atendendo às exigências contidas no art. 70, da Lei
nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0212929/2022
Código: 229.720
Interessado: SAIF EL ISLAM MOHAMMED EL KATI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como certificado de proficiência em língua
portuguesa e certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente
legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0212847/2022.
Código: 229.637
Interessado: CRISTHIAN AGUSTIN MARQUEZ CONTRERAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui autorização de residência por prazo indeterminado, não atendendo à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c o parágrafo único do art. 221 do Decreto
9.199/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0212334/2022
Código: 228.986
Interessado: ANDRES ABDIEL ORTIZ CABRERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que já existe outro
pedido em andamento em nome do requerente, número 235881.0223081/2022 (Código:
242.403).
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0212326/2022
Código: 228.976
Interessado: JEAN JIMMY DORLEANS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
não comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no § 4º,
do art. 5º da Portaria retromencionada, apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem em desconformidade com a Portaria retromencionada, bem como, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0212305/2022.
Código: 228.941
Interessado: DANIEL TOULOUTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos
04(quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização, bem como, apresentou
comprovante da proficiência da língua portuguesa, declaração do curso de português (CEJA
de caçador), emitido por instituição que não é de nível superior, em desacordo com o
previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", da citada Portaria e, embora notificado a
complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido,
sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65,
inciso II e III da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0212259/2022.
Código: 228.886
Interessado: ENOCK AUGUSTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou as
certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (SC), bem
como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
desatualizado (04/2020) e sem a devida tradução e, embora notificado a complementar a
documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem
conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0212255/2022
Código: 228.877
Interessado: MAHMOUD ALZEIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0211765/2022
Código: 228.284
Interessado: REBECA ADELEIN HADDAD FERNANDEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020,
não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 70
da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0207779/2022.
Código: 223.476
Interessado: BETIE LOREVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou o original da certidão de antecedente criminal do País de origem, portanto
não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0207282/2022
Código: 222.855
Interessado: ABRAHAM ANING
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198388/2022.
Código: 212.735
Interessado: JONEL PASCAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a impossibilidade
de comprovação da autenticidade do documento apresentado como comprovante de que
o requerente sabe se comunicar em Língua Portuguesa, não atendendo à exigência contida
no inciso III, do art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0193312/2022
Código: 206.787
Interessado: PETERSON AUDOUIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0190455/2022
Código: 203.471
Interessado: ANA ISABEL LOPES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou por 5 meses e 18 dias do Brasil, imediatamente anterior ao seu pedido e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
§2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0190368/2022
Código: 203.383
Interessado: ABELANDY SALOMON THELOT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência referente
aos últimos quatro anos, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual
e Federal dos locais onde residiu e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país
de origem, devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado.
Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188634/2022.
Código: 201.299
Interessado: ARIS SUAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0188489/2022
Código: 201.139
Interessado: MOUSSA SENE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe
outro pedido em andamento em nome do requerente, números 235881.0186529/2022,
código 198.804.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0188304/2022
Código: 200.904
Interessado: JOSE GILBERTO NOGUERA SIFONTES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0188240/2022
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