DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020300027
27
Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento
Gerencial Integrado do NGI ICMBio Descoberto-Brasília, de escopo anual, alinhando as
atividades, metas e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em
consonância com:
a) o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e de
suas Vinculadas;
b) os planejamentos das Gerências Regionais; e
c) os Planos de Manejo, Decretos de criação e orientações dos Conselhos das
UC integrantes.
III - instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos
das UC do NGI ICMBio Descoberto-Brasília;
IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio
das demais Áreas Temáticas, alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão
- SAMGe/ICMBio;
V - receber, analisar, emitir e homologar, via SISBIO, pareceres referentes às
solicitações de pesquisa nas UC;
VI - articular, sob orientação do chefe do ICMBio Descoberto-Brasília, o
estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos
prioritários para a gestão;
VII - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições
governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de
pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do NGI ICMBio Descoberto-
Brasília;
VIII - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais colaborativos, como conselhos municipais e similares, bem como em
instâncias de governança local e regional;
IX - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos de
compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de
Conduta ou similares;
X - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de
conteúdos para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de
comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e captação;
XI - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado;
XII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, do Plano de Comunicação do NGI;
XIII
- elaborar,
implementar, avaliar
e
atualizar o
Plano de
Gestão
Socioambiental;
XIV - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos
Conselhos das UC, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus planos
de ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras Temáticas e
outras formas de organização decorrentes do funcionamento dos Conselhos das UC;
XV - coordenar, elaborar e executar ações de integração das UC com as
comunidades residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação
da participação social nos processos de gestão das UC;
XVI - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas a pesquisa;
XVII - apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo nas UC;
XVIII - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e
monitoramentos realizados nas UC;
XIX - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio às
pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UC do ICMBio Descoberto-Brasília; e
XX - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico-
científicos, comunidades do entorno das UC e meios de comunicação acessíveis a todos os
públicos.
Parágrafo único. A Área Temática Planejamento, coordenação e monitoramento
da gestão das UC, acompanhamento dos Conselhos e Gestão do conhecimento será
coordenada pela chefia do ICMBio Descoberto-Brasília.
Art. 5º À Área Temática Gestão de meios e administração de pessoal
compete:
I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do ICMBio
Descoberto-Brasília;
II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu inventário
na periodicidade pertinente;
III - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão,
manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e
desfazimento na periodicidade pertinente;
IV - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão
de contratos e de projetos especiais;
V - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro
e acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem como
o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e contratos
temporários;
VI - apoiar o planejamento e a execução do processo de seleção e contratação
da brigada de prevenção e combate a incêndios;
VII - elaborar, em articulação com as demais áreas técnicas, plano anual de
capacitação dos servidores do ICMBio Descoberto-Brasília;
VIII - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e
despacho de documentos; e
IX - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, o
Programa de Administração e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação
anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Descoberto-
Brasília.
Art. 6º À Área Temática Fiscalização ambiental compete:
I - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do
Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UC integrantes do NGI e, a partir
destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o
Plano Gerencial Integrado do ICMBio Descoberto-Brasília;
II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e
monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de
emergências;
III - coordenar a execução das atividades de fiscalização ambiental e controle de
emergências;
IV - articular parcerias e representar o ICMBio, sob delegação da chefia do NGI,
em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências
ambientais;
V
-
coordenar
equipes
de
colaboradores
oriundos
de
parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas à proteção ambiental;
VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de fiscalização
e controle de emergências;
VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de fiscalização
ambiental e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e Notificações;
VIII - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar
processos administrativos pertinentes à fiscalização;
IX - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob
guarda do ICMBio Descoberto-Brasília;
X - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as providências
cabíveis;
XI - indicar a necessidade de sinalização dos limites das UC e implantar
equipamentos de sinalização visando a proteção; e
XII - coordenar as ações de fiscalização.
Art. 7º À Área Temática Prevenção e combate a incêndios, voluntariado,
manejo e monitoramento da biodiversidade compete:
I - elaborar e executar o Plano de Manejo Integrado do Fogo - PMIF;
II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e
monitoramento das atividades de prevenção e combate a incêndios;
III - coordenar a execução das atividades de prevenção e combate a
incêndios;
IV - articular parcerias e representar o ICMBio, sob delegação da chefia do NGI,
em ações institucionais coordenadas de prevenção e combate a incêndios;
V
-
coordenar
equipes
de
colaboradores
oriundos
de
parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas à prevenção e combate a incêndios;
VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de prevenção
e combate a incêndios e de monitoramento;
VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de prevenção e
combate a incêndios;
VIII - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e
contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a
brigada durante o período de contratação;
IX - planejar, realizar capacitações e implantar os protocolos de monitoramento
da biodiversidade nas UC do ICMBio Descoberto-Brasília, incluindo-se programa de
voluntariado direcionado aos referidos protocolos;
X - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio às
pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UC do ICMBio Descoberto-Brasília;
XI - subsidiar tecnicamente a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejo
das UC e demais planejamentos do ICMBio Descoberto-Brasília; e
XII - realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no
ordenamento da ocupação territorial no interior das UC integrantes do NGI e elaborar o
Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do
ICMBio Descoberto-Brasília.
Art. 8º À Área Temática Restauração ambiental, gestão do uso público, negócios
e serviços ambientais compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os planos que comporão o Plano
Gerencial Integrado do ICMBio Descoberto-Brasília, nos temas que lhe competem;
II - analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas
Degradadas;
III - planejar e executar ações de manejo para controle de espécies exóticas;
IV - elaborar, implementar, avaliar e atualizar planos de controle de espécies
exóticas e de recuperação ambiental, com o apoio de instituições parceiras;
V - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UC
integrantes do NGI e do Programa de Gestão do Patrimônio Histórico-Arqueológico e, a
partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que
comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Descoberto-Brasília;
VI - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UC seguindo as diretrizes
estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público;
VII - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e
permissões para atividades de apoio à visitação no ICMBio Descoberto-Brasília;
VIII - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de
serviços de apoio à visitação no ICMBio Descoberto-Brasília;
IX - coordenar as equipes
de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais;
X - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e
equipamentos de suporte à visitação nas UC, incluindo a implantação e gerenciamento da
sinalização de trilhas interpretativas;
XI - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os
serviços de apoio à visitação nas UC;
XII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de
formação e capacitação de operadores de turismo;
XIII - acompanhar e fiscalizar processos de concessão florestal nas UC do
ICMBio Descoberto-Brasília; e
XIV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de extração e
comercialização de espécimes madeireiras exóticas no ICMBio Descoberto-Brasília.
Art. 9º À Área Temática Licenciamentos, autorizações, ordenamento da
ocupação e consolidação territorial compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Consolidação Territorial
das UC integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação
anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Descoberto-
Brasília;
II - elaborar procedimentos e protocolos para a execução e monitoramento das
atividades de implementação do Plano de Consolidação Territorial Integrado;
III - coordenar e acompanhar atividades de regularização fundiária e de
consolidação de limites previstas no Plano de Consolidação Territorial Integrado;
IV - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à
consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UC;
V - elaborar relatórios das atividades relacionadas à consolidação territorial das UC;
VI - produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados
sobre imóveis e ocupações nas UC;
VII - articular, sob orientação da chefia do ICMBio Descoberto-Brasília parcerias
com outras instituições para a consolidação territorial das UC que integram o NGI;
VIII - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e
documentos necessários para regularização fundiária das UC;
IX - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e
de licenciamento ambiental na área de abrangência das UC do ICMBio Descoberto-
Brasília;
X - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades
instaladas na área de abrangência das UC do ICMBio Descoberto-Brasília e, em caso de
desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de
Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
XI - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com
vistas ao licenciamento ambiental;
XII - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do ICMBio
Descoberto-Brasília e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da
ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e
XIII - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais de governança e ordenamento territorial.
Art. 10. São atribuições específicas da chefia do ICMBio Descoberto-Brasília:
I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de
representação institucional do ICMBio Descoberto-Brasília, respondendo pela gestão de
todas as UC que integram o NGI;
II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do
ICMBio Descoberto-Brasília e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das
atividades programadas;
III - presidir os Conselhos das UC integrantes do ICMBio Descoberto-Brasília
buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social;
IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando
promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas;
V - supervisionar a representação do ICMBio Descoberto-Brasília nos convênios,
parcerias
e
acordos
estabelecidos
com
instituições
governamentais
e
não
governamentais;
VI - responder pelas atividades
essenciais das Áreas Temáticas nos
impedimentos legais ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores
designados;
VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a aprovação
do coordenador de cada Área Temática;
VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em
exercício no ICMBio;
IX - emitir parecer sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão;
X - quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática
Fiscalização ambiental, os servidores do ICMBio Descoberto-Brasília a participarem de
ações de proteção;
Fechar