DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 73, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.203114/2023-52.
resolve: Autorizar a empresa PORTOS E PORTOS BRASIL LTDA, a exercer a atividade de
Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
.
CNPJ
.
46.005.945/0001-05
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 91, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/MT0236044
MARCOS ANTONIO ALVES DE FREITAS
27.691.228/0001-21
48610.230162/2022-32
. PR/PA0236064
POSTO AUGUSTO MONTENEGRO LTDA
47.337.678/0001-28
48610.234160/2022-12
. PR/PE0236025
POSTO DE COMBUSTIVEIS BARBOSA DA SILVA LTDA
38.212.823/0001-53
48610.228561/2022-33
. PR/MG0236004
POSTO 5 IRMAOS LTDA
44.496.715/0001-52
48610.200969/2023-21
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 92, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. G L P / ES 0 2 4 7 1 9 4
YGOR NOLASCO ZOTELLI
47.856.392/0001-59
48610.200058/2023-02
. G L P / AC 0 2 4 7 1 9 5
A. L. S. PINTO
47.812.583/0001-19
48610.232171/2022-68
. GLP/PR0247196
ADEMIR GAS LTDA
47.379.587/0001-55
48610.224906/2022-80
. GLP/PR0247197
BETO GAS LTDA
31.086.813/0001-70
48610.233601/2022-69
. G L P / ES 0 2 4 7 1 9 8
COMERCIAL SILVA E OLIVEIRA LTDA
46.354.728/0001-12
48610.226755/2022-02
. GLP/DF0247199
ESTRUTURAL GAS LTDA
45.034.692/0001-27
48610.200089/2023-55
. GLP/RJ0247200
GRUPO FUZA GAZ LTDA
29.916.266/0001-60
48610.224302/2022-33
. G L P / BA 0 2 4 7 2 0 1
ISAEL SENA DO NASCIMENTO NETO
43.902.853/0001-21
48610.233743/2022-26
. GLP/MG0247202
JAGUAR GAS LTDA
44.782.273/0002-91
48610.200098/2023-46
. GLP/PI0247203
M H S DE OLIVEIRA LTDA
46.402.316/0001-00
48610.200063/2023-15
. GLP/AM0247204
MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
84.110.394/0002-01
48610.226948/2022-55
. GLP/AM0247205
MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
84.110.394/0005-54
48610.227732/2022-15
. GLP/MS0247206
NATANAEL DE OLIVEIRA BAPTISTA
47.810.394/0001-07
48610.233600/2022-14
. GLP/SC0247207
SANTA GAS COMERCIO VAREJISTA LTDA
45.008.524/0004-00
48610.228729/2022-19
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 93, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 02/2005, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 22, inciso
IV, alínea "c" e o que consta do processo nº 48610.214224/2022-69, torna pública a
revogação da Autorização ANP nº 326/2006, para o exercício da atividade de distribuição
de asfaltos, outorgada à sociedade CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA., CNPJ nº 06.218.782/0001-16 e o cancelamento da
Autorização de Operação ANP nº 432/2014, outorgada à filial de CNPJ nº 06.218.782/0004-
69, na forma do artigo 17, inciso I, alínea "b", da RANP nº 784/2019.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 511, de 03 de JUNHO de 2015, publicada no
DOU de 05 de JUNHO de 2015, seção 1, página 65:
Onde se lê:
" (...) Art. 1º. Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 0202.368.373/0003-07 (...)"
Leia-se:
" (...) Art. 1º. Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 02.368.373/0003-07 (...)"
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 74, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE-ADJUNTA 
DE
PESQUISA 
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para
Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.211430/2019-11, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ
33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
.
21279-5
Implantação de infraestrutura para padronização
de vazão de gás e aumento da capacidade da
infraestrutura implantada de vazão de água.
INMETRO - Divisão de Metrologia em
Dinâmica de Fluidos
R$ 11.038.608,63
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Autorização nº 718, de 26 de setembro de 2019.
MARIA INÊS SOUZA
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
DESPACHO CPT-SBQ-ANP Nº 90, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020,
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e com base no disposto
§ 1º do art. 9º e art. 11 da Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, torna
público o cancelamento dos registros indicados abaixo, pertencentes ao detentor ENERGY
PETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 38.248.576/0001-45,
pelas razões constantes do Processo Administrativo ANP 48600.203641/2022-03.
.
R EG I S T R O
S I T U AÇ ÃO
MARCA COMERCIAL
DETENTOR
. 20692
CANCELADO
PANTHER TDX TURBO+
ENERGY PETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
. 20705
CANCELADO
PANTHER ADVANCE
ENERGY PETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
. 20705
CANCELADO
PANTHER ADVANCE
ENERGY PETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
. 20705
CANCELADO
PANTHER ADVANCE
ENERGY PETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
. 20705
CANCELADO
PANTHER ADVANCE
ENERGY PETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
. 20725
CANCELADO
PANTHER ULTRA SYN +
ENERGY PETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
. 21024
CANCELADO
PANTHER TDX TURBO
ENERGY PETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO SIM-ANP Nº 89, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.233956/2022-58, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Santos Brasil
Participações S/A, referente a construção de 03 (três) Dutos Portuários ligando o Pier 108
ao Manifold compartilhado entre as empresas Santos Brasil Participações S. A. e Ultracargo
Logística S. A., passando também pelo Pier 106 e pelo Pier 104, no Porto de Itaqui, no
município de São Luís /MA , constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 2715717, SEI nº
2762892 e SEI nº 2715737.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informo que
a documentação apresentada
pela empresa
Santos Brasil
Participações S/A, continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do
presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre as classificações orçamentárias por
fonte/destinação de recursos e por natureza de
receita para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições
estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do
processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações
orçamentárias das receitas da União, resolve:

                            

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