DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020300034
34
Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
412770
TOLEDO
9938230
USB
162651
105.528,00
.
412545
SÃO 
JOSÉ 
DAS
PALMEIRAS
9938257
USB
162671
105.528,00
.
412855
VERA CRUZ DO OESTE
9939997
USB
162779
105.528,00
.
410345
CAFELÂNDIA
9939989
USB
162781
105.528,00
.
412740
TERRA ROXA
9935851
USB
162784
105.528,00
.
410500
C AT A N D U V A S
9939970
USB
162792
105.528,00
.
410480
C A S C AV E L
9939911
USB
162798
105.528,00
.
412350
SANTA HELENA
9936181
USA
162799
116.652,00
.
412795
TUPÃSSI
9935568
USB
162801
105.528,00
. T OT A L
1.077.528,00
PORTARIA GM/MS Nº 83, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Realiza permuta de cargo e função dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de
funções de confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
art.12 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar permuta entre o Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, FCE 1.15, e o Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em
Saúde, CCE 1.15.
Art. 2º Efetivar permuta entre a Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde, FCE 1.13, e a Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, CCE 1.13.
Art. 3º Efetivar permuta entre a Coordenação de Armazenagem e Distribuição Logística de Insumos Estratégicos para Saúde, FCE 1.10, e a Coordenação Setorial de Monitoramento
e Avaliação em Ciência e Tecnologia em Saúde, CCE 1.10.
Art. 4º As permutas tratadas nos artigos 1º, 2º e 3º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de
estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
. SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
. Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde
1
Diretor
CCE 1.15
Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde
1
Diretor
FCE 1.15
. Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde
1
Diretor
FCE 1.15
Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde
1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde
1
Coordenador-
Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro
1
Coordenador-
Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro
1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. Coordenação
de Armazenagem
e
Distribuição
Logística de
Insumos
Estratégicos para Saúde
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
de Armazenagem
e
Distribuição
Logística de
Insumos
Estratégicos para Saúde
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação Setorial de Monitoramento e Avaliação em Ciência e
Tecnologia em Saúde
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação Setorial de Monitoramento e Avaliação em Ciência e
Tecnologia em Saúde
1
Coordenador
FCE 1.10
PORTARIA GM/MS Nº 84, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece a
dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.743, de 21 de dezembro de 2021, que habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, de Unidades
de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando que os leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), código 28.03, são leitos que receberam recursos incorporados ao Teto Financeiro
anual de Média e Alta Complexidade (MAC), em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.743, de 21 de dezembro de 2021;
Considerando o Oficio GC/CRS nº 50/2022, de 13 de dezembro de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, que solicita a desabilitação de 3 leitos de Unidade de
Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - MATER, CNES 2079119; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.173623/2022-45, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ R$
147.825,00 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº 
DE 
LEITOS
D ES A B I L I T A D O
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR 
A 
SER
DEDUZIDO (R$ ANO)
.
SP
354340
RIBEIRÃO PRETO
CENTRO
DE REFERÊNCIA
DA SAÚDE
DA
MULHER DE RIBEIRÃO PRETO MATER
2079119
ES T A D U A L
UCINCa
28.03 - UNIDADE
DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS
NEONATAL CANGURU (UCINCA)
3
PORTARIA Nº 3.743, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2021
147.825,00
DESPACHO GM/MS Nº 5, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 25000.116784/2018-55
Interessado: FUNDAÇÃO COLOMBO SPINOLA - CNPJ nº 15.175.839/0001-38
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Cancelamento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito
e de fato apresentados na Nota
Técnica nº 2/2022-
CGSUP/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 6, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 25000.156531/2021-10
Interessado: HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVAO - CNPJ nº 51.612.828/0001-31
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Cancelamento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de
mérito e
de
fato
apresentados
na
Nota Técnica
nº
19/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 25000.177670/2021-87
Interessado: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO DEFICIENTE FISICO AADF/SP, CNPJ nº
49.130.719/0001-36.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 18/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO Nº 8, DE 2 DE FEVEIRO DE 2023
Processo nº 25000.084731/2020-82
Interessado: ASSOCIACAO DAS SENHORAS CRISTAS BENEDITA FERNANDES, CNPJ nº
43.762.442/0001-88.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 21/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra

                            

Fechar