DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
f) 
Curso 
para 
Condutores 
de
Veículos 
de 
Transporte 
coletivo 
de
passageiros;
g) Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
h) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e
Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
i) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de
Escolares;
j) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas
de Produtos Perigosos.
k) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo
de passageiros;
l) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e
m) Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de
Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica
pelo CONTRAN.
II - na modalidade EAD/semipresencial:
a) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de
Passageiro (Mototaxista);
b) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em
Entrega de Mercadorias (Motofretista);
c) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro
(Mototaxista); e
d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega
de Mercadorias (Motofretista).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA Nº 71, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.024935/2022-73, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por quatro anos, o laboratório CATG - CENTRO
DE ANÁLISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA., CNPJ nº 02.856.030/0001-20, com sede na
Rua Bittencour Sampaio, nº 105, Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04.126-060, para
realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias.
Art. 2º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico
diretamente na Base Nacional do RENACH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA Nº 73, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria S E N AT R A N
nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.042751/2022-95, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "VIA MOBILE v3.0.0", desenvolvido por NOVA
VIA TECNOLOGIA, CNPJ nº 22.434.514/0001-98, localizada na Rua Professor Carlos Lobo, nº
210, Sala 06, Parque Manibura, Município de Fortaleza/CE, CEP 60.821-740.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA Nº 82, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.001256/2023-15, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por quatro anos, o laboratório TOXIMED
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS LTDA, CNPJ nº 03.240.417/0001-10,
com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 65, Bairro Centro, Município de Passo
Fundo/RS, CEP 99.010-121, para realizar exame toxicológico com janela de detecção
mínima de noventa dias.
Art. 2º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico
diretamente na Base Nacional do RENACH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 47, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.011363/2023-11, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº
18.449.504/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
GOIÂNIA (GO) - CAMPO GRANDE (MS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 48, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105,
ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam da Licença Operacional - LOP de nº 63; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.023292/2023-91, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A, CNPJ nº
32.285.454/0001-42,
para
realizar
operação simultânea
das
linhas
interestaduais
TERESÓPOLIS (RJ) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0001-00 e TERESÓPOLIS (RJ) - SÃO
PAULO (SP), prefixo nº 07-0002-41, no trecho de TERESÓPOLIS (RJ) para SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Deverá ser assegurada ao passageiro, ao longo de toda a viagem, a
oferta da categoria de serviço adquirida na compra da passagem ou categoria superior
sem a cobrança da diferença, nos termos do art. 24 da Resolução nº 5.285, de
2017.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 49, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.011064/2023-78, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ
nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais
MOSSORO (RN) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 14-0005-00, e QUIXADA (CE) - SÃO PAULO
(SP), prefixo nº 03-0020-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 51, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105,
ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 92; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.006535/2023-26, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº
82.647.884/0001-35, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
FOZ DO IGUAÇU(PR) - NITERÓI (RJ), prefixo 09-0556-00, com as seguintes seções:
I - de APARECIDA (SP) para CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR), FOZ DO
IGUAÇU (PR), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), NOVA IGUAÇU (RJ) e UBIRATÃ (PR);
II - de BARRA MANSA (RJ) para APARECIDA (SP), CAMPO MOURÃO (PR),
CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU(PR), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP), TAUBATÉ (SP) e UBIRATÃ (PR);
III - de CAMPO MOURÃO (PR) para CAMPINAS (SP), NITERÓI (RJ), NOVA
IGUAÇU (RJ), PIRACICABA (SP), RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);
IV - de CASCAVEL (PR) para CAMPINAS (SP), NITERÓI (RJ), NOVA IGUAÇU
(RJ), PIRACICABA (SP), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO PAULO (SP) e TAU BAT É
(SP);
V - de FOZ DO IGUAÇU (PR) para CAMPINAS (SP), NOVA IGUAÇU (RJ),
PIRACICABA (SP), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e TAUBATÉ (SP);
VI - de LONDRINA (PR) para NOVA IGUAÇU (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
VII - de MARINGÁ (PR) para SÃO PAULO (SP), NITERÓI (RJ), NOVA IGUAÇU
(RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ);
VIII - de MEDIANEIRA (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ),
CAMPINAS (SP), NOVA IGUAÇU (RJ), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO
PAULO (SP) e TAUBATÉ (SP);
IX - de NOVA IGUAÇU (RJ) para SÃO PAULO (SP);
X - de PIRACICABA (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ);
XI -
de RESENDE (RJ) para
APARECIDA (SP), CAMPO
MOURÃO (PR),
LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP),
TAUBATÉ (SP) e UBIRATÃ (PR);
XII - de RIO DE JANEIRO (RJ) para APARECIDA (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
(SP), SÃO PAULO (SP) e TAUBATÉ (SP);
XIII - de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL
(PR), FOZ DO IGUAÇU(PR), MARINGÁ (PR), NOVA IGUAÇU (RJ) e UBIRATÃ (PR);
XIV - de SÃO PAULO (SP) para FOZ DO IGUAÇU (PR);
XV - de TAUBATÉ (SP) para CAMPO MOURÃO (PR), LONDRINA (PR),
MARINGÁ (PR), NOVA IGUAÇU (RJ) e UBIRATÃ (PR); e
XVI - de UBIRATÃ (PR) para CAMPINAS (SP), NITERÓI (RJ), NOVA IGUAÇU
(RJ), PIRACICABA (SP), RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 61, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 50500.022592/2023-52, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão
observar as condições previstas na
Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados
à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

                            

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