DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 4, de 2 de fevereiro 2023, e no que consta
do processo nº 50500.271748/2022-46,
Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 16 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, firmado com a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias
S.A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas Praças de Pedágio P1 - Cláudia/MT e P2 - Guarantã do Norte/MT do trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado
pela Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.
Art. 2º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 24,17%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre
a data-base da tarifa ofertada no leilão, maio de 2019, e o mês de dezembro de 2022, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,07867, ofertada no leilão, para R$ 0,09768, para as 2 (duas) praças implantadas nas BR-
163/230/MT/PA .
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos)
nas Praças de Pedágio P1 - Cláudia/MT e P2 - Guarantã do Norte/MT.
Art. 5º Conforme previsto na cláusula 16.1.6 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, a Concessionária iniciará a cobrança da Tarifa de Pedágio em 10 (dez) dias
contados da data de expedição deste ato autorizativo.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
.
Categoria de veículo
Tipos de veículos
Número de eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
Praça 1
Praça 2
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1
9,80
9,80
.
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2
19,60
19,60
.
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
14,70
14,70
.
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus
3
Dupla
3
29,40
29,40
.
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2
19,60
19,60
.
6
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
4
Dupla
4
39,20
39,20
.
7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
5
Dupla
5
49,00
49,00
.
8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
6
Dupla
6
58,80
58,80
.
9
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
7
Dupla
7
68,60
68,60
.
10
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
8
Dupla
8
78,40
78,40
.
11
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
2
Simples
0,5
4,90
4,90
.
12
Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
-
-
-
-
-
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 22, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública as áreas necessárias à duplicação entre o km 275+400m e o km
286+911m da BR-050/GO, administrada pela Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.285756/2022-70, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação localizada entre o km 275+400m e
o km 286+911m da BR-050/GO, no município de Catalão/GO.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na
forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Obras
de duplicação
do km
275+400m ao
km
286+911m Localizado
na BR-050/GO
- Município de
Catalão/GO
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.988.970,976
191.811,396
61° 35' 41''
176,544
7.640,60
.
2
7.989.054,958
191.966,686
57° 35' 56''
76,778
.
3
7.989.096,100
192.031,511
51° 58' 07''
45,229
.
4
7.989.123,965
192.067,137
47° 58' 51''
52,551
.
5
7.989.159,141
192.106,178
42° 51' 12''
46,630
.
6
7.989.193,325
192.137,892
38° 41' 12''
41,619
.
7
7.989.225,812
192.163,906
34° 52' 15''
43,854
.
8
7.989.261,792
192.188,978
31° 36' 12''
42,389
.
9
7.989.297,895
192.211,192
26° 02' 57''
77,589
.
10
7.989.367,602
192.245,265
20° 32' 30''
44,125
.
11
7.989.408,921
192.260,747
84° 44' 17''
11,043
.
12
7.989.409,934
192.271,743
201° 35' 26''
73,543
.
13
7.989.341,551
192.244,682
209° 34' 09''
51,198
.
14
7.989.297,022
192.219,417
214° 07' 50''
37,879
.
15
7.989.265,667
192.198,164
218° 27' 10''
79,428
.
16
7.989.203,465
192.148,770
219° 11' 30''
46,697
.
17
7.989.167,273
192.119,261
181° 12' 54''
36,589
.
18
7.989.130,693
192.118,486
250° 11' 08''
48,820
.
19
7.989.114,144
192.072,556
229° 46' 39''
66,425
.
20
7.989.071,250
192.021,838
235° 43' 42''
48,586
.
21
7.989.043,890
191.981,688
242° 41' 53''
91,361
.
22
7.989.001,985
191.900,505
241° 58' 43''
102,476
.
23
7.988.953,842
191.810,042
4° 31' 08''
17,187
.
1
7.988.970,976
191.811,396
.
ÁREA 2
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
A Z I M U T ES
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.986.265,336
187.679,679
227° 38' 14''
27,629
854,51
.
2
7.986.246,719
187.659,264
317° 38' 14''
30,743
.
3
7.986.269,435
187.638,549
46° 24' 15''
27,438
.
4
7.986.288,355
187.658,420
137° 16' 33''
31,334
.
1
7.986.265,336
187.679,679

                            

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