DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
legalização e tradução, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Fe d e r a l
com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos, deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179968/2022.
Código: 191.308
Interessado: ANDRES FABIAN SALAZAR NARANJO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos
ininterruptos, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual (SP), bem como apresentou a certidão da Polícia Federal em vez da certidão de
antecedentes criminais da pela Justiça Federal (SP), embora notificado a complementar a
documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento do processo pela Polícia Federal, com sugestão pelo indeferimento, sem
conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65,
inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179750/2022.
Código: 191.048
Interessado: LENGO JULIANA KIBUCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários como a comprovação de endereço sobre cada um dos anos,
a certidão de casamento atualizada e a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179562/2022.
Código: 190.826
Interessado: AKHTAR HUSSAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado nos 04 anos
anteriores ao pedido de naturalização e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179364/2022.
Código: 190.599
Interessado: DAPHNEE LARAME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui anos de residência por prazo indeterminado nos 04 anos
anteriores ao pedido de naturalização e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0176286/2022.
Código: 187.005
Interessado: ANA HERNANDEZ LICOURT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais
ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu, foi notificada
a
complementar em 30 de maio de 2022 e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0176252/2022.
Código: 186.959
Interessado: ABOUBACAR KEITA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0175721/2022.
Código: 186.310
Interessado: DIEULA MICHEL JOSILE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0174702/2022.
Código: 185.090
Interessado: MATAR KANTEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como a apresentação de comprovante de que sabe se
comunicar em língua portuguesa, o requerente não apresentou documento previsto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0167466/2022.
Código: 176.752
Interessado: MILENKA RAQUEL VALDA CACERES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0161506/2022.
Código: 170.218
Interessado: ANATOLI SSEKYANZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0161394/2022.
Código: 170.094
Interessado: ALVARO KONDUA LUWUNO EDUARDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
bem como, foi notificado a comparecer na Polícia Federal para realizar as diligências de
verificação documental e não compareceu, portanto, não atende à exigência contida no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0159557/2022.
Código: 167.938
Interessado: SANTIAGO ALVARADO DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido como a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e
os documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos
15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0159521/2022.
Código: 167.885
Interessado: BABACAR FALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0159517/2022.
Código: 167.881
Interessado: MOHAMED MOUBARIQ DAMBABA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e traduzido,
no Brasil, por tradutor público juramentado e documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0159503/2022.
Código: 167.867
Interessado: BASSIROU MBACKE CISSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos,
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0159486/2022.
Código: 167.850
Interessado: RENE GONZALO VARGAS PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0159465/2022.
Código: 167.829
Interessado: CARLA CAROLINA URBINA URBINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0158478/2022
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