DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo: 235881.0150771/2021
Código: 157.938
Interessado: OSCAR ALFREDO BRAVO MARTINEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 841 (oitocentos e quarenta e um) dias do Brasil e portanto não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0150247/2021
Código: 157.353
Interessado: ENOS DUANE MILLER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado
ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu
país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da
Apostila de Haia, que não foi apresentado até a presente data, tendo em vista o não
cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0150174/2021
Código: 157.280
Interessado: MAIOMONA DIANZENZA PAULINA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0150122/2021
Código: 157.224
Interessado: NADA YOUSSEF SALLOUM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no art.
67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0145996/2021.
Código: 152.626
Interessado: ALFREDO ANTONIO DE CASTRO MARINHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0145858/2021.
Código: 152.462
Interessado: SAID LAKHOUAJA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, o qual não apresentou, e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Yusnier Gualberto Hernandez Ecriba,
incluído na Portaria nº 1.606, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de janeiro de 2023, é YUSNIER GUALBERTO HERNANDEZ ESCRIBA, e não como
constou. Processo nº 08018.007409/2023-74
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que os dados corretos de David García Cruz, incluído na Portaria nº 426,
de 09 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, são:
nascido em 02 de junho de 1990, filho de MARTHA CRUZ MIGENES, e não como constou.
Processo nº 08018.007647/2023-80
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que Shahba Miri, incluído na Portaria nº 1.634, de 31 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro de 2023, é natural da CHINA,
e não como constou. Processo nº 08018.007389/2023-31
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Ndeabire Correia Lopes Dju, incluído
na Portaria nº 1.332, de 17 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
18 de novembro de 2022, é AUGUSTO DJU, e não como constou. Processo nº
235881.0071645/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Ahmed Mohsen Mohamed Elzehery,
incluído na Portaria nº 1.623, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de janeiro de 2023, é HANAA SHABAN ABDALLAH SHEHATA, e não como
constou. Processo nº 235881.0246830/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Fancesca Sara Louis Francois, incluído
na Portaria nº 1.120, de 23 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
26 de setembro de 2022, é FRANCESCA SARA LOUIS FRANCOIS, e não como constou.
Processo nº 235881.0251530/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a exata data de nascimento de Mounir Farid Merhi, incluído na
Portaria nº 1.647, de 1° de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02
de fevereiro de 2023, é 02 de fevereiro de 1965, e não como constou. Processo nº
235881.0080607/2021
MARTHA PACHECO BRAZ
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Deliberação Conportos nº 980, de 17 de novembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, nº 233, página 86, relativa à
homologação do Estudo de Avaliação de Risco (EAR) da instalação portuária SERRA
MORENA CORRETORA LTDA.,
Onde se lê: "CNPJ Nº 94.854.908/0009-63"
Leia-se "CNPJ Nº 94.854.908/0004-59".
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 189/2023 - Ato de Concentração nº 08700.000804/2023-28. Requerentes: Golgi Fundo
de Investimento Imobiliário - FII e Vinci Logística Fundo de Investimento Imobiliário - FII.
Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Rafael Gomes Gobbi, Patrícia de
Godoy Monteiro, Vivian Fraga, Natália Oliveira Felix e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 190/2023 - Ato de Concentração nº 08700.000745/2023-98. Requerentes: GN Verde
Participações S.A. e ENC Energy Brasil Participações S.A. Advogados: Barbara Rosenberg,
Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 194/2023 - Ato de Concentração nº 08700.000688/2023-47. Requerentes: Sandoz AG e
Astellas Pharma Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz
Antonio Galvão, Matheus Augusto Gomes Barreto, Vitória Oliveira e Gesilaine Bernardi.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 196/2023 - Ato de Concentração nº 08700.000678/2023-10. Requerentes: Vigorito Vecol
e Vecol Veículos. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Leonardo
Peixoto Barbosa e Bruna Linhares Ferrazzo. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 212, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN
Serra
Bonita
VI.
Processo
Administrativo
ICMBio/MMA nº 02070.003583/2018-60.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto
nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de
11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de
22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006,
que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular
do Patrimônio Natural - RPPN; na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de
2009
e
considerando
as
proposições apresentadas
no
Processo
ICMBio/MMA
nº
02070.003583/2018-60, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra Bonita VI,
de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Fazenda Braço Sul II,
situado no Município de Camacan - BA, matriculado no registro de imóveis da comarca de
Camacan/BA, sob a matrícula nº 596.
Art. 2º A RPPN Serra Bonita VI tem um área total de 49,07 ha, (quarenta e nove
hectares e sete ares), definida no imóvel referido no art. 1º.
A RPPN do imóvel Fazenda Braço do Sul II inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N
8295199,21 e E 440393,81 situado no limite com a Fazenda Paris - Instituto Uiraçu, segue até o
Ponto 2 de coordenadas N 8295065,80 e E 440371,08, segue até o Ponto 3 de coordenadas N
8294834,46 e E 440884,59, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8294720,10 e E 441128,13 na
divisa com a Fazenda Tupinambá - José Heleres Battisti, segue até o Ponto 5 de coordenadas N
8294616,76 e E 441083,59, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 8294538,27 e E 441124,50,
segue até o Ponto 7 de coordenadas N 8294501,09 e E 441073,94, segue até o Ponto 8 de
coordenadas N 8294455,91 e E 441022,79, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 8294437,69
e E 440992,95, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 8294408,48 e E 440945,11, segue até o
Ponto 11 de coordenadas N 8294337,24 e E 440840,21, segue até o Ponto 12 de coordenadas N
8294304,98 e E 440744,89, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 8294312,84 e E 440630,68,
segue até o Ponto 14 de coordenadas N 8294313,33 e E 440623,55, segue até o Ponto 15 de
coordenadas N 8294300,73 e E 440600,24, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 8294390,59
e E 440375,80, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 8294372,37 e E 440338,90, segue até o
Ponto 18 de coordenadas N 8294396,87 e E 440306,88, segue até o Ponto 19 de coordenadas N
8294467,50 e E 440276,08, segue até o Ponto 20 de coordenadas N 8294580,01 e E 440233,85,
segue até o Ponto 21 de coordenadas N 8294703,43 e E 440240,78, segue até o Ponto 22 de
coordenadas N 8294874,27 e E 440264,96, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 8295034,76
e E 440127,02, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 8295089,32 e E 440126,71, segue até o
Ponto 25 de coordenadas N 8295057,58 e E 440190,73, segue até o Ponto 26 de coordenadas N
8295036,04 e E 440284,39, segue até o Ponto 27 de coordenadas N 8295092,95 e E 440292,52,
segue até o Ponto 28 de coordenadas N 8295158,29 e E 440293,96, seguindo até o Ponto 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A RPPN Serra Bonita VI será administrada pelo Instituto Uiraçu.
Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º
5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
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