DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
- Consolidação das Informações Ajustadas de Consumo e Geração: ajusta os montantes gerados e consumidos, de acordo com as perdas da Rede Básica calculadas anteriormente, e consolida as 
informações por agente. 
Anexos 
 
- Cálculo do Fator de Disponibilidade: identifica os fatores de disponibilidade utilizados para ajuste da garantia física média parcial, da garantia física das usinas hidráulicas e da garantia física das 
usinas não hidráulicas. Tal fator é usado, ainda, para determinar a indisponibilidade das usinas comprometidas com CCEAR na modalidade disponibilidade de energia. 
 
- Cálculo das Perdas Internas e Perdas da Rede Compartilhada de Usinas: estabelece os valores de perdas internas de usinas, com o objetivo de ajustar o lastro para comercialização e dados 
determinados na barra desses empreendimentos. Inclui-se neste cálculo, além das perdas internas, o consumo próprio da usina para a manutenção de seus respectivos serviços auxiliares. Este 
Anexo também estabelece o cálculo das perdas da Rede Compartilhada, que se faz necessário quando a Garantia Física das usinas, está definida no Ponto de Medição Individual – PMI das usinas. 
 
- Tratamento da Compensação Síncrona: identifica as grandezas relacionadas à prestação de Serviços Ancilares por compensação síncrona das usinas, passíveis de ressarcimento pelos agentes, 
segundo a legislação vigente. 
 
- Cálculo do Fator de Operação Comercial: apura os fatores de ajuste da garantia física sazonalizada das usinas, em função do número de unidades geradoras em operação comercial em cada 
período de comercialização. 
 
- Verificação da Ultrapassagem dos Limites de Potência Injetada: Verifica a ocorrência de ultrapassagem dos limites de potência injetada para as usinas participantes da comercialização de energia 
incentivada e/ou especial, para fins de comprovação do direito à venda de energia incentivada e/ou especial 
 
- Exemplos de Agregação de Dados de Pontos de Medição: apresenta uma lista de exemplos de agregação de dados de pontos de medição. 
 
1.1.2.Agregação de dados de pontos de medição 
 
O processo de agregar os dados dos pontos de medição pode ser compreendido como a consolidação dos valores fornecidos pelos canais C e G dos pontos de medição referenciados à Rede Básica 
em informações por ativos, contabilizados como cargas e usinas. 
Tal conceito aplica-se, por exemplo, à determinação do valor consumido por uma planta industrial que possui diversos pontos de medição associados, ou da geração de uma usina com mais de 
um ponto de medição de geração líquida. 
 
Figura 3: Exemplo de representação da agregação dados de pontos de medição para ativos 
 
Essa consolidação depende da configuração elétrica e da localização dos pontos de medição instalados, exigindo um tratamento caso a caso, refletido no sistema de contabilização e liquidação 
por meio de um conjunto de expressões exclusivo por ativo. 
 
As expressões correspondentes são cadastradas pela CCEE de acordo com a análise do esquema próprio de ligação elétrica (diagrama unifilar) dos ativos ao SIN, bem como com a análise da 
influência desses ativos em relação aos demais ativos modelados. 
 
O resultado do processamento desses algoritmos traduz-se em informações de medição não ajustadas (pois ainda carecem da aplicação dos fatores de perdas de geração e consumo da Rede 
Básica), por ativos ou parcelas de ativos modelados no sistema, como uma representação contábil do universo físico dos agentes. 
 
1.1.3.Ativos e parcelas de ativos 
 
A atual estrutura do Setor Elétrico Brasileiro possibilita a um gerador comercializar a produção de uma usina segundo diversas modalidades, direcionando-a, por exemplo, ao Ambiente de 
Contratação Livre (ACL), por meio de negociações bilaterais, ou ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), por meio da venda em leilões. 
 
Entretanto, o destino dado à energia comercializada deve ser identificado em função das diferentes regras de negócios específicas ou da legislação vigente. 
 
Desse modo, uma usina pode contemplar diversas parcelas em função de seus tratamentos, identificadas pela dimensão “p”. 
 
Figura 4: Esquema de modelagem de parcelas “p” de uma usina A ou B 
 
A Figura 4 ilustra a modelagem de parcelas cadastradas para uma usina de forma semelhante à estrutura de arquivos de um computador. Cada “pasta” representa uma parcela de usina e contém 
as informações cadastrais e as medições associadas; cada parcela, por sua vez, é tratada conforme legislação ou regra de negócios específica. 
 
De modo análogo, as cargas modeladas também podem conter parcelas de carga para representar uma configuração específica. As parcelas de carga são representadas pela dimensão “c”. 
Assim, para as Regras de Comercialização, os ativos são divididos e tratados por: 
 
- parcelas de cargas, identificadas nas expressões desse módulo pela dimensão “c” ou; 
 
- parcelas de usinas, identificadas pela dimensão “p”. 
 

                            

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